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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 260/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id883

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n
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000
LEI r 260 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
"FIXA OS sUBsiDIaS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A
LEGISLA TURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS
PROVID:RNCIAS. "
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - O Prefeito Municipal perceberá mensalmente e em
parcela única, a título de subsídio a importância de R$ 3.849,30
(três mil e oitocentos e quarenta e nove reais e trinta centavos).
Art. 2° - O Vice-Prefeito Manicipal perceb~rámensalmente e em
parcela única, a título de sabsídio a importância de R$ 2.310,00
(dois mil e trezentos e dez reais).
Art. 3° - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, flXados nos
artigos 10 e 20, poderão sofrer ;reajustes, uma vez por ano,
mediante Lei específica quando forem 'reajustados a remuneração
dos Servidores Municipais, sem distinção de índice, sempre na
mesma data e em que ocorrer a revisão destes e na reclassifica~o
ou reenquadramento de pessoal ou reajustes diferenciados de
cargos e funções.
Art. 4° - Está Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG.
Aos 20 de setembro de 2000.
HONÓRlOJ;~ 1?ELACERDA
Prefeito 1'4ú\1icipal

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