| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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--- n PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (034) 453-1308 - Fax (034) 453-1134 - CEP 38295-000 LEI r 260 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000. "FIXA OS sUBsiDIaS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLA TURA DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVID:RNCIAS. " o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - O Prefeito Municipal perceberá mensalmente e em parcela única, a título de subsídio a importância de R$ 3.849,30 (três mil e oitocentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). Art. 2° - O Vice-Prefeito Manicipal perceb~rámensalmente e em parcela única, a título de sabsídio a importância de R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais). Art. 3° - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, flXados nos artigos 10 e 20, poderão sofrer ;reajustes, uma vez por ano, mediante Lei específica quando forem 'reajustados a remuneração dos Servidores Municipais, sem distinção de índice, sempre na mesma data e em que ocorrer a revisão destes e na reclassifica~o ou reenquadramento de pessoal ou reajustes diferenciados de cargos e funções. Art. 4° - Está Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste- MG. Aos 20 de setembro de 2000. HONÓRlOJ;~ 1?ELACERDA Prefeito 1'4ú\1icipal