| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 174 DE 12 DE MAIO DE 1997. |
| native_id | 884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE coe (MF) 26.042.556/0001-34 RUA BRASIL. 872 - CENTRO - FONE (034) 453-1308 - FAX (034) 453-1134 - CEP 38295000 POVO E GOVERNO CONSTRUlNOO JUNTOS LEI N° 261 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000. "ALTERA A REDA 'ÃODO ARTIGO 5°DA LEI MUNICIPAL 174 DE 12 DE MAIO DE 1997. " o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuiçõeslegais,faz saber que a CâmaraMunicipalaprovou e ele sancionaa seguinte Lei: Art. 1° -Fica alterado o Artigo 5° da Lei Mwricipal174 de 12 de Maio de 1997 que: "Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR e dá outras providências", passando a ter a seguinte redação: "Art. 5° -Integram o CMDR": I - 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, sendo 01 (um) o diretor do Departamento Municipal da Agricultura, que será o Presidente do CMDR, e o outro será indicado pelo Prefeito Municipal; TI- 01 (um) representante do Legislativo Municipal; m - 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais; IV - 01 (um) representante do IMA; V - 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais; VI - 01 (um) representante da Associação dos Produtores Assentados; vn - 01 (um) representante da EMATER; e vm - 01 (um) representante das Cooperativas. Parágrafo Único: Os membros do CMDR serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das entidades, órgãos e comunidades representadas. Art. 2° -O CMDR deverá providenciar a devida alteração em seu Regimento Interno, adequando-o ao dispositivo legal acima alterado. Art. 3° - Os demais artigos da Lei Mwricipall74/97 permanecem com suas redações ongmms. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste/MG, Aos 06 de dezembro de 2000. DONÓRIO Prefeito J~~M .cipal CCERDA