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norma nº 261/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 174 DE 12 DE MAIO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
coe (MF) 26.042.556/0001-34
RUA BRASIL. 872 - CENTRO - FONE (034) 453-1308 - FAX (034) 453-1134 - CEP 38295000
POVO E GOVERNO
CONSTRUlNOO JUNTOS
LEI N° 261 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000.
"ALTERA A REDA 'ÃODO ARTIGO 5°DA LEI MUNICIPAL 174 DE
12 DE MAIO DE 1997. "
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuiçõeslegais,faz saber que a CâmaraMunicipalaprovou e ele sancionaa seguinte
Lei:
Art. 1° -Fica alterado o Artigo 5° da Lei Mwricipal174 de 12 de Maio de 1997 que:
"Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR e
dá outras providências", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 5° -Integram o CMDR":
I - 02 (dois) representantes do Executivo Municipal, sendo 01 (um) o
diretor do Departamento Municipal da Agricultura, que será o Presidente do
CMDR, e o outro será indicado pelo Prefeito Municipal;
TI- 01 (um) representante do Legislativo Municipal;
m - 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
IV - 01 (um) representante do IMA;
V - 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais;
VI - 01 (um) representante da Associação dos Produtores Assentados;
vn - 01 (um) representante da EMATER; e
vm - 01 (um) representante das Cooperativas.
Parágrafo Único: Os membros do CMDR serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação das entidades, órgãos e comunidades
representadas.
Art. 2° -O CMDR deverá providenciar a devida alteração em seu Regimento Interno,
adequando-o ao dispositivo legal acima alterado.
Art. 3° - Os demais artigos da Lei Mwricipall74/97 permanecem com suas redações
ongmms.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste/MG,
Aos 06 de dezembro de 2000.
DONÓRIO Prefeito J~~M .cipal CCERDA

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