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norma nº 262/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
native_id885

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POVO E GOVERNO
CONSTRUINDO J\JNTOS
LEI N° 262 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCíCIO DE
2001".
O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2001, estima a Receita e Fixa a Despesa
em R$-4.590.000,00 (Quatro Milhões e quinhentos e noventa mil reais)
discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras Receitas Correntes constantes no Adendo lU, anexo 2 da
Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA -RECEITA
Art. 3° -A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação
por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por funções de Governo:
DISCRIMINAÇÃO I
FONTE I CATEGORIA
ECONÔMICA
RECEITAS CORRENTES 4.400.000,00
Receita Tributária 364.000,00
Receita Patrimonial 15.000,00
Receita de Serviços 50.000,00
Transferências Correntes 3.690.000,00
Outras Receitas Correntes 281.000,00
RECEITAS DE CAPITAL I 190.000,00
Operações de Crédito 150.000,00
Alienação de Bens 40.000,00
TOTAL 4.590.000,00 I 4.590.000,00
- --. . . .. . - . - .-. . - . . .. -. --. . .-- -- ----
ORGÃO/UNIDADE ORCAM.
PODER LEGISLATIVO
10 - Câmara Municipal
10.01 - Corpo Legislativo
PODER EXECUTIVO
20 - Prefeitura Municipal
20.01- Gabinete do Prefeito
20.02 - Assessoria Jurídica
20.03 - Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento
20.04 - Depto. de Administração
20.05 - Depto. de Fazenda
20.06 - Depto. de Saúde
20.07 - Depto. de Educação e Cultura
20.08 - Depto. de Esporte, Lazer e
Turismo
20.09 - Depto. de Obras e Serviços
Públicos
20.10 - Depto. de Assistência Social
20.11 - Depto. de Agricultura Pecuária e
Abastecimento.
TOTAL
FUNÇÕES DE GOVERNO
DISCRIMINAÇÃO
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
04 - Agricultura
05 - Comunicação
08 - Educação e Cultura
09 - Energia e Recursos Minerais
10 - Habitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
99 - Reserva de Contingência
TOTAL
- --- - ---
POIIO E GOVERNO
CONSTROINOO JUNTOS
UNIDADE ORGÃO
360.000,00
360.000,00
4.230.000,00
193.000,00
73.000,00
59.000,00
736.000,00
195.500,00
678.000,00
1.341.500,00
30.000,00
734.000,00
84.000,00
106.000,00
4.590.000,00 I 4.590.000,00
VALOR
360.000,00
1.046.500,00
81.000,00
5.000,00
1.391.500,00
20.000,00
546.000,00
678.000,00
124.000,00
138.000,00
200.000,00
4.590.000,00
- - - -
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CGC (MF) 26.042.556/0001-34
RUA BRASIL, 872 - CENTRO - FONE (034) 453-1308 - FAX (034) 453- 1134 - CEP 38295000
f. -
o
... .
~.+.: .'
.
'" . ,fc:':.
LIMEIRA DO OESTE
POVO E GOVERNO
CONSTRUINDO JUNTOS
Art. 4 o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de
20%(vinte por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 52 da
Constituição Federal.
b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo
10 da Lei 4.320/64.
c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como
recursos a abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
§ 10 - Não oneram o percentual descrito na alínea "b" as suplementações
que utilizarem como recurso anulações de dotações do presente orçamento.
§ 20 - As suplementações acima do limite fIXado neste artigo dependerão de
autorização legislativa especifica.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor a partir 10 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, aos 12 dias do mês de
dezembro de 2000.

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