| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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POVO E GOVERNO CONSTRUINDO J\JNTOS LEI N° 262 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCíCIO DE 2001". O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2001, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$-4.590.000,00 (Quatro Milhões e quinhentos e noventa mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes constantes no Adendo lU, anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 -ADMINISTRAÇÃO DIRETA -RECEITA Art. 3° -A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por funções de Governo: DISCRIMINAÇÃO I FONTE I CATEGORIA ECONÔMICA RECEITAS CORRENTES 4.400.000,00 Receita Tributária 364.000,00 Receita Patrimonial 15.000,00 Receita de Serviços 50.000,00 Transferências Correntes 3.690.000,00 Outras Receitas Correntes 281.000,00 RECEITAS DE CAPITAL I 190.000,00 Operações de Crédito 150.000,00 Alienação de Bens 40.000,00 TOTAL 4.590.000,00 I 4.590.000,00 - --. . . .. . - . - .-. . - . . .. -. --. . .-- -- ---- ORGÃO/UNIDADE ORCAM. PODER LEGISLATIVO 10 - Câmara Municipal 10.01 - Corpo Legislativo PODER EXECUTIVO 20 - Prefeitura Municipal 20.01- Gabinete do Prefeito 20.02 - Assessoria Jurídica 20.03 - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento 20.04 - Depto. de Administração 20.05 - Depto. de Fazenda 20.06 - Depto. de Saúde 20.07 - Depto. de Educação e Cultura 20.08 - Depto. de Esporte, Lazer e Turismo 20.09 - Depto. de Obras e Serviços Públicos 20.10 - Depto. de Assistência Social 20.11 - Depto. de Agricultura Pecuária e Abastecimento. TOTAL FUNÇÕES DE GOVERNO DISCRIMINAÇÃO 01 - Legislativa 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 05 - Comunicação 08 - Educação e Cultura 09 - Energia e Recursos Minerais 10 - Habitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte 99 - Reserva de Contingência TOTAL - --- - --- POIIO E GOVERNO CONSTROINOO JUNTOS UNIDADE ORGÃO 360.000,00 360.000,00 4.230.000,00 193.000,00 73.000,00 59.000,00 736.000,00 195.500,00 678.000,00 1.341.500,00 30.000,00 734.000,00 84.000,00 106.000,00 4.590.000,00 I 4.590.000,00 VALOR 360.000,00 1.046.500,00 81.000,00 5.000,00 1.391.500,00 20.000,00 546.000,00 678.000,00 124.000,00 138.000,00 200.000,00 4.590.000,00 - - - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CGC (MF) 26.042.556/0001-34 RUA BRASIL, 872 - CENTRO - FONE (034) 453-1308 - FAX (034) 453- 1134 - CEP 38295000 f. - o ... . ~.+.: .' . '" . ,fc:':. LIMEIRA DO OESTE POVO E GOVERNO CONSTRUINDO JUNTOS Art. 4 o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20%(vinte por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 52 da Constituição Federal. b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinqüenta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 10 da Lei 4.320/64. c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso. § 10 - Não oneram o percentual descrito na alínea "b" as suplementações que utilizarem como recurso anulações de dotações do presente orçamento. § 20 - As suplementações acima do limite fIXado neste artigo dependerão de autorização legislativa especifica. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor a partir 10 de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, aos 12 dias do mês de dezembro de 2000.