br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 264/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 039, DE 30 DE JUNHO DE 1993, ALTERADO PELA LEI Nº 042, DE 03 DE AGOSTO DE 1993, ALTERADO PELA LEI Nº 168, DE 23 DE JANEIRO DE 1997.
native_id888

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r- --r -,---
lO-oo ~
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
LEI N° 264 DE 23 DE JANEIRO DE 2001.
"Altera o arte 10 da Lei nO 039, de 30 de
junho de 1993, alterado pela Lei n° 042, de
03 de agosto de 1993, alterado pela Lei n°
168 de 23 de janeiro de 1997". '
o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica alterado o artigo 1° da Lei nO039 de 30 de junho de
1993, alterado pela Lei n° 042, de 03 de agosto de 1993, alterado pela Lei n° 168 de
23 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art 1o:Fica o Prefeito do Município, autorizado a
despender somente 1% (um por cento), a partir de 2001, da
receita transferida do FPM Fundo de Participação dos
Municípios, como contribuição referente a Suaparlicipação na
AssoCiaçãodos Municípios da Micro Região do Baixo Valedo Rio
Grande ,"'"", AMBA V, permanecendo, o desconto do referido
percentual, por prazo indeterminado, desde que haja interesse do
chefe do Poder Executivo em permanecerfiliado à agremiação. "
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 23 (vinte e três)
de janeiro de 2001.
ANTÔ~ARI
Prefeito Municipal
- --

open original →