| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 039, DE 30 DE JUNHO DE 1993, ALTERADO PELA LEI Nº 042, DE 03 DE AGOSTO DE 1993, ALTERADO PELA LEI Nº 168, DE 23 DE JANEIRO DE 1997. |
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r- --r -,--- lO-oo ~ PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 LEI N° 264 DE 23 DE JANEIRO DE 2001. "Altera o arte 10 da Lei nO 039, de 30 de junho de 1993, alterado pela Lei n° 042, de 03 de agosto de 1993, alterado pela Lei n° 168 de 23 de janeiro de 1997". ' o Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o artigo 1° da Lei nO039 de 30 de junho de 1993, alterado pela Lei n° 042, de 03 de agosto de 1993, alterado pela Lei n° 168 de 23 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação: "Art 1o:Fica o Prefeito do Município, autorizado a despender somente 1% (um por cento), a partir de 2001, da receita transferida do FPM Fundo de Participação dos Municípios, como contribuição referente a Suaparlicipação na AssoCiaçãodos Municípios da Micro Região do Baixo Valedo Rio Grande ,"'"", AMBA V, permanecendo, o desconto do referido percentual, por prazo indeterminado, desde que haja interesse do chefe do Poder Executivo em permanecerfiliado à agremiação. " Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 23 (vinte e três) de janeiro de 2001. ANTÔ~ARI Prefeito Municipal - --