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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1/1993

Tipo Decretos do Legislativo
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO E RESPECTIVAS VERBAS DE REPRESENTAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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<AMARA MUNI<IPAL DE LIMEIRA DO O_m - \1';
u: ~OOl MINAS GERAIS
~~
Rua São Paulo, 766.A - Fones: 1029 e 1309 -Cep: 38286-000
BEORmO DO LEGIS!DA!IVONR CJI O' /Q~ -= .a====.__ -= .a a_"
DISPeEsommOS SUJ3StDIOSDO PREFEITO E VIOE￾PREFEITO E RESPECTIVASVERBASDE REPRm3ENTA￾ç1o, DO mmICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ
OUTRASPROVIDbcIAS.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste'
MG, v:i.sando regu1aaéa1;ar mat'ria de com
peténcia desta Casa, no uso de suas ...' ... atr1buiçoes que lhes confere o arte 29,
V da Oonsti tu.ição Federal,' e art.40, V
da Lei orgânica _ vigor, votou e eu
promulgo o seguinte ~ ~
Art. 11 - Os subsídios mensais do Prefeito ,
são fixados, a partir de 12 de~janeiro de 1.993 em (vinte e UI!lmilhÕes
de crazeiros),. Ca$2l.000.000,OO.
§ 11 - A verba de representação 'fixada em
~ (sessenta por cento) dos subsídios;
§ 22 - Os subsídios e a verbade representa--
ção serão reVistos na mesma data de acordo com os mesmos índices da
revisão geral da remuneração dos servidores p..1blicos municipais, excl]!
ida, entretanto, qualquer revisão relativa ao mês de janeiro de 1.993~
§ 31:1 - Se não forem un:iformes os índices da
revisão da remuneração dos servidores públicos, a reVisão dos vaJ.ores'
do Prefeito sera{ feita. pelo percenWa1 de . , variação ou aumento da ti,
lha de pagamento ou pelo índice apl1c!vel à ma10r remunera;ão de servi.
<AMARA MUNI<IP AL DE LIMEIRA DO OESTE ~J
M I NAS G E R AI S , .y .u-U2- Ao _ ,
--- ---
Rua São Paulo, 766.A - Fones: 1029 e 1309 - Cep. 38286-000
dor, decidindo-se esta hipótese sempre pe1a aplicação do menor índice.
Art. 22 - Os subsídios mensais do Vioe-Prefq ~ - .
to SSQ fixados, a partir de janeirode 1.993, em (onze miJ.hóese dUZ8B
tos e cinquenta mil cr\1zeiros).
- #
§ 152 - .A verba de representaçaoe fixada em
~ (sessentapor cento), dos subsídios;
§ 21 - Aplicam-seos mesmos critérios estabe￾lecidos para a revisaão dos subsídios e verba de representação do Pre￾feito (art. 12, § 22 e § 3R) A revisão dOB valores do Vice-Prefeito.
Art. )2 - Este Decreto Legislativo entra em
Vigorna datade sua publicação, aprovando-se às disposições em contr.!
no, retrOfIBindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1.993.
SALA DAS SESSÕES
Limeira do Oeste~G, 15 de janeiro de 1.993.
~~'~~LJ'a/~
APAROOIDO :BALDAN
-PRESIDmiTE DA c1MARA￾cdc

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