| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2001 |
| Date | 2001-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL, SITUADO NA ZONA SUBURBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE MENCIONA. |
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11006 PREFElrURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 LEI N° 266 DE 02 DE MARÇO DE 2001. "Autoriza o Município de Limeira do OesteMG, a adquirir Imóvel Rural, situado na Zona Suburbana deste Município, que menciona." o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 116, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sançiono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG,autorizado a adquirir do Senhor Luiz Augusto da Luz, um imóvel rural, situado na Zona suburbana deste Município, com a área de 3.06.85,22 hectares, dentro das seguintes medidas e confrontações: "Iniciamos a descrição do perímetro pelo vértice denominado de vértice de n° D, na intersecção de divisa com Domingos Marcelino de Souza e Av. Saudade, deste segue pelo azimute de 138043' 7" numa extensão de .11,49metros, confrontando com a Av. Saudade; deste a esquerda confrontando com Luiz Augusto da Luz, pelo'azimute de 19010' 39" numa extensão de 505,67 metros; deste a direita pelo azimute de 1090 10'39" numa extensão de 91,00 metros; deste a esquerda pelo azimute de 190 10' 39" numa extensão de 220,00 metros, deste a esquerda pelo azimute de 2890 10' 39" numa extensão de 91,00 metros; deste a direita pelo azimute de 19010'39" numa extensão de 157,66 metros; daí pelo azimute de 20032' 24"numa extensão de 35,87 metros; daí segue pelo azimute de 200 04' 37" numa extensão de 150,41 metros; deste deixa de confrontar com Luiz Augusto da Luz e passa a confrontar com Córrego do Reserva, veio d'água pelo azimute de 2860 14' 54" numa extensão de 10,02 metros; deste a esquerda confrontando com Domingos Marcelino de Souza pelo azimute de 2000 04' 37" numa extensão de 149,70 metros; daí segue pelo azimute de 2000 32' 24" numa extensão de 35,95 metros e pelo azimute de 199 10'39" numa extensão de 877,78 metros, encontra o vértice inicial, fechando um perímetro de 2.336,55 metros, perfazendo uma área de 3.06.85,22 hectares. Art. r - Referido imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal e destina-se à construção e instalação do reator para tratamento de resíduos sólidos - esgoto sanitários - desta cidade. I' - - - rn o n PREfEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 Art. 30 - O preço a ser pago pelo mencionado imóvel é de R$ 8.760,00 (oito mil setecentos e sessenta reais), que será pago na ocasião de outorga da competente escritura, sendo que o aludido imóvel foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme laudo anexo. Art. 40 - Para efetivação da presente aquisição o Município despenderá a quantia de até R$ 9.800.00, (nove mil e oitocentos reais), incluídas as despesas com a outorga e registro da escritura, correndo tal despesa por conta da dotação orçamentária 20.064.1.1.0.05 13.76.448.1.025 do Departamento de Saúde. . Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. março de 2001. Prefeitura Municipal de Lil1leira do Oeste, Mer., 02 (dois) de Antônio Ferrari Prefeito do Município -- - -