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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 266/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2001
Date 2001-03-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL, SITUADO NA ZONA SUBURBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE MENCIONA.
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11006
PREFElrURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
LEI N° 266 DE 02 DE MARÇO DE 2001.
"Autoriza o Município de Limeira do Oeste￾MG, a adquirir Imóvel Rural, situado na
Zona Suburbana deste Município, que menciona."
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 116, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu
sançiono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG,autorizado a
adquirir do Senhor Luiz Augusto da Luz, um imóvel rural, situado na Zona suburbana
deste Município, com a área de 3.06.85,22 hectares, dentro das seguintes medidas e
confrontações:
"Iniciamos a descrição do perímetro pelo vértice denominado de
vértice de n° D, na intersecção de divisa com Domingos Marcelino de Souza e Av.
Saudade, deste segue pelo azimute de 138043' 7" numa extensão de .11,49metros,
confrontando com a Av. Saudade; deste a esquerda confrontando com Luiz Augusto
da Luz, pelo'azimute de 19010' 39" numa extensão de 505,67 metros; deste a direita
pelo azimute de 1090 10'39" numa extensão de 91,00 metros; deste a esquerda pelo
azimute de 190 10' 39" numa extensão de 220,00 metros, deste a esquerda pelo
azimute de 2890 10' 39" numa extensão de 91,00 metros; deste a direita pelo azimute
de 19010'39" numa extensão de 157,66 metros; daí pelo azimute de 20032' 24"numa
extensão de 35,87 metros; daí segue pelo azimute de 200 04' 37" numa extensão de
150,41 metros; deste deixa de confrontar com Luiz Augusto da Luz e passa a
confrontar com Córrego do Reserva, veio d'água pelo azimute de 2860 14' 54" numa
extensão de 10,02 metros; deste a esquerda confrontando com Domingos Marcelino
de Souza pelo azimute de 2000 04' 37" numa extensão de 149,70 metros; daí segue
pelo azimute de 2000 32' 24" numa extensão de 35,95 metros e pelo azimute de 199
10'39" numa extensão de 877,78 metros, encontra o vértice inicial, fechando um
perímetro de 2.336,55 metros, perfazendo uma área de 3.06.85,22 hectares.
Art. r - Referido imóvel será incorporado ao patrimônio público
municipal e destina-se à construção e instalação do reator para tratamento de resíduos
sólidos - esgoto sanitários - desta cidade. I'
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rn o n
PREfEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
Art. 30 - O preço a ser pago pelo mencionado imóvel é de R$
8.760,00 (oito mil setecentos e sessenta reais), que será pago na ocasião de outorga da
competente escritura, sendo que o aludido imóvel foi avaliado pela Comissão
Permanente de Avaliação, conforme laudo anexo.
Art. 40 - Para efetivação da presente aquisição o Município
despenderá a quantia de até R$ 9.800.00, (nove mil e oitocentos reais), incluídas as
despesas com a outorga e registro da escritura, correndo tal despesa por conta da
dotação orçamentária 20.064.1.1.0.05 13.76.448.1.025 do Departamento de Saúde.
. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
março de 2001.
Prefeitura Municipal de Lil1leira do Oeste, Mer., 02 (dois) de
Antônio Ferrari
Prefeito do Município
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