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norma nº 269/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaACRESCENTA ALÍNEAS NOS INCISOS, III, IV, V, VI, VII E VIII, ALTERA A ALÍNEA "T" DO INCISO VIII E ALTERA ART. 19 DA LEI MUNICIPAL N° 258 DE 6 DE JUNHO DE 2000, QUE INSTITUIU AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
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.0O 1 O
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
LEI N° 269 DE 10 DE ABRIL DE 2001.
"Acrescenta alíneas nos incisos, 111, IV, V, VI,
VII e VIII, altera a alínea "t" do inciso VIII e
altera art. 19 da Lei Municipal n° 258 de 6 de
junho de 2000, que instituiu as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Limeira do
Oeste-MG."
o J?refeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições l~gais, faz saber que a CâtrlaraMtuiicípal, por seus
representantes, aprovou.e eu com fulcro no inciso VII do art. 77da,L.O.M, sanciono e
promulgo a segttinteLei:
, Art.l.o.. Acrescenta-se ao inciso III do art. 10 as alÍ1l~as "h" e "i",
com a seguinte redação:
"Art.10-
III- ..,
li, rm:plantação da lavoura. comunitária;
i) Criação de programa do entreposto de calcário."
Art. 2° - Acrescenta-se ao inciso IV do art. 10 as alíneas "k", "1",
"m" "n" "o" "p" e "q" com a segum' te redação' , ", .
"Art. 10 - ...
IV - ...
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'0 O 1 1:
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
k) Aquisição de unifonnes para alunos carentes das Escolas
Municipais;
1) Refonna e ampliação do Departamento de Educação e Cultura e
Biblioteca Municipal;
m) Ampliação e melhoria na rede fisica da Escola Municipal Antonio
Vicente Fonseca;
n) Implantação de programas de capacitação de professores da rede
Municipal;
o) Incentivo a criação de associações e cooperativas;
p) Implantação de programas de recuperação de al)Jnos;
q) Aquisição de veículo para prestar serviço junto ao.Departamento o"
Art. 3° - Acrescenta-se ao inciso V do arto 10 asalin~é:1.s""d",e", "f',
"g" e "h", com a seguinte redação:
"Arto 10 -o..
V - o"
d) Ampliação e melhorianaconstrllção do Estádiç .~unicipal;
e) Refomía da Quadra Municipal;
i)cA€fuisiçãode Materiais .Esportivos;
g) Incentivo a prática ao esporte e do turismo;
h) Finnar convênios com o Ministério e Secretaria de Esporte."
Art. 4° - Acrescenta-se ao inciso VI do art. 10 as alíneas "q", "r" e
"s", com a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
VI - ...
--
---- "" "" ..~.
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTI
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Bra~il, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
q) conclusão da Unidade Mista de Saúde~
r) Recuperação do Centro de Saúde~
s) Aquisição de veículos."
Art. 50 - Acrescenta-se ao inciso VII do art. 10 a alínea "f' e "g",
com a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
VII- ...
f) I1nplant~ção de programas de assistêQcia socÜílá população carente
do Município.
g) Financiamento de programas e projetQs voltados a atender a
criança e o adolescente, o idoso e a gestante."
Art. 6()- Altera a alíQea "t" do inciso VIII do&rt 10, que passa a ter a
seguinte redação;
"Art. 10 - ...
I
vm - ..,
t) "Extensão da rede de esgoto ,na sede dpiMinricíplO."
Ârt. 7°...Acrescenta..se ao inciso VIII doart; ",lOaaTínea "x", com a
seguinte redação:
"Art. 10 - ...
VIII- ...
x) Aquisição de veículo e equipamento destinado a coleta de lixo
urbano."
Art. 80 - Altera o art. 19, que passa a ter a seguinte redação:
- -
1)o 1 .3
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Bra~iI, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
"Art. 19 - As subvenções sociais serão concedidas as entidades
reconhecidas como de utilidade pública, voltadas para o ensino, a saúde, a cultura, o
folclore e esporte."
Art. 90 - Os demais artigos da Lei n° 258 de 06 de junho de 2000,
permanecem com suas redações originais.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal deLimeira do Oeste-MG, 10 de abril de 2001.
ANTÔ~RARJ
Prefeito do Município
-

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