| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | ACRESCENTA ALÍNEAS NOS INCISOS, III, IV, V, VI, VII E VIII, ALTERA A ALÍNEA "T" DO INCISO VIII E ALTERA ART. 19 DA LEI MUNICIPAL N° 258 DE 6 DE JUNHO DE 2000, QUE INSTITUIU AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG. |
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~ ~ .0O 1 O PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 LEI N° 269 DE 10 DE ABRIL DE 2001. "Acrescenta alíneas nos incisos, 111, IV, V, VI, VII e VIII, altera a alínea "t" do inciso VIII e altera art. 19 da Lei Municipal n° 258 de 6 de junho de 2000, que instituiu as Diretrizes Orçamentárias do Município de Limeira do Oeste-MG." o J?refeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições l~gais, faz saber que a CâtrlaraMtuiicípal, por seus representantes, aprovou.e eu com fulcro no inciso VII do art. 77da,L.O.M, sanciono e promulgo a segttinteLei: , Art.l.o.. Acrescenta-se ao inciso III do art. 10 as alÍ1l~as "h" e "i", com a seguinte redação: "Art.10- III- .., li, rm:plantação da lavoura. comunitária; i) Criação de programa do entreposto de calcário." Art. 2° - Acrescenta-se ao inciso IV do art. 10 as alíneas "k", "1", "m" "n" "o" "p" e "q" com a segum' te redação' , ", . "Art. 10 - ... IV - ... -- --- -- '0 O 1 1: PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 k) Aquisição de unifonnes para alunos carentes das Escolas Municipais; 1) Refonna e ampliação do Departamento de Educação e Cultura e Biblioteca Municipal; m) Ampliação e melhoria na rede fisica da Escola Municipal Antonio Vicente Fonseca; n) Implantação de programas de capacitação de professores da rede Municipal; o) Incentivo a criação de associações e cooperativas; p) Implantação de programas de recuperação de al)Jnos; q) Aquisição de veículo para prestar serviço junto ao.Departamento o" Art. 3° - Acrescenta-se ao inciso V do arto 10 asalin~é:1.s""d",e", "f', "g" e "h", com a seguinte redação: "Arto 10 -o.. V - o" d) Ampliação e melhorianaconstrllção do Estádiç .~unicipal; e) Refomía da Quadra Municipal; i)cA€fuisiçãode Materiais .Esportivos; g) Incentivo a prática ao esporte e do turismo; h) Finnar convênios com o Ministério e Secretaria de Esporte." Art. 4° - Acrescenta-se ao inciso VI do art. 10 as alíneas "q", "r" e "s", com a seguinte redação: "Art. 10 - ... VI - ... -- ---- "" "" ..~. PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTI CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Bra~il, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 q) conclusão da Unidade Mista de Saúde~ r) Recuperação do Centro de Saúde~ s) Aquisição de veículos." Art. 50 - Acrescenta-se ao inciso VII do art. 10 a alínea "f' e "g", com a seguinte redação: "Art. 10 - ... VII- ... f) I1nplant~ção de programas de assistêQcia socÜílá população carente do Município. g) Financiamento de programas e projetQs voltados a atender a criança e o adolescente, o idoso e a gestante." Art. 6()- Altera a alíQea "t" do inciso VIII do&rt 10, que passa a ter a seguinte redação; "Art. 10 - ... I vm - .., t) "Extensão da rede de esgoto ,na sede dpiMinricíplO." Ârt. 7°...Acrescenta..se ao inciso VIII doart; ",lOaaTínea "x", com a seguinte redação: "Art. 10 - ... VIII- ... x) Aquisição de veículo e equipamento destinado a coleta de lixo urbano." Art. 80 - Altera o art. 19, que passa a ter a seguinte redação: - - 1)o 1 .3 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Bra~iI, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 "Art. 19 - As subvenções sociais serão concedidas as entidades reconhecidas como de utilidade pública, voltadas para o ensino, a saúde, a cultura, o folclore e esporte." Art. 90 - Os demais artigos da Lei n° 258 de 06 de junho de 2000, permanecem com suas redações originais. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal deLimeira do Oeste-MG, 10 de abril de 2001. ANTÔ~RARJ Prefeito do Município -