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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 270/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LIMEIRA DO OESTE - MG.
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PREfEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
LEI N° 270 DE 23 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social à Associação Comercial e
Industrial de Limeira do Oeste-MG.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 171, inciso I, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com
amparo no inciso VII, do art. 77 da L.O.M, sanciono e promulgo a seguinteLei:
Art. 1° - Fica o PodeI"Executivo autorizado a conceder subvenção
social, no corrente ex~rcício à Associação Comercial e Industrial de Limeira do Oeste,
destinada a manutenção çlesta entidade, comp forma de sustentação d,qrelevantes serviços
prestados, no valor de R$ J"O.OOO,OO(dez mil reais), com as seguint~s dbtações:
20.10 - Depto. Mw»c.dé Assistência Social
15.81.486.2.046 ~ ÂS$oc. COII\.e Ind.. de Limeira do Oeste - ACILO
3.2.3.1.08 - SUbvençãoSocial ,r..." R$
10.000,00
~rt. 2° ,,-Em conseqüência da abertura do creditoEspeaial prevista no
artigo anterior, inçkúndo o e.1encbde projetos/atividadesfio orç1\IDen.to'de 2001, a seguinte
atividade:
2Q4'6 .-0.sUbvenção Social ... ACILO
Art 3° - Para a execução da presente autbrização o poder .Executivo
abrirá crédito &dicionalespecia~ cuja importância tesu1tante da anulação das seguintes
dotações: 'I
20.05 - Depto. Munic. de Fazenda
03.07.021.1.020 - Aquisição de VeÍcu1õs e EquiPamentos
4.1.2. O.01 - Equipamentos e Material Permanente.. ...........................................R$
10.000,00
Art. 4° - Fica à Associação Comercial e Industrial de Limeira do
Oeste, obrigada a efetuar a devida prestação de contas, refere~teaos recursos da
subvenção autorizada nessa Lei.
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PREfEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
Parágrafo Único - A prestação de contas, mencionada no "caput"
desse artigo, deverá ser realizada ao final do corrente exercício e entregue junto à
Prefeitura e a Câmara Municipal desse município, sob pena da entidade beneficiada ter a
obrigação de restituir os valores repassados, devidamente atualizados de acordo com os
índices legais.
Art. 5° -Fica ainda, à Associação Comercial e Industrial de Limeira
do Oeste, obrigada a entregar um relatório mensal, até o dia lOdo mês subseqüente ao
vencido, junto à Prefeitura e a Câmara desse município, referente aos repasses e despesas
efetuadas com os recursos da subvenção ora autorizada.
Parágrafo Úniço- A não apresentação do relatório, nos termos desse
artigo, sujeitará a entiçl~de\Jeneficiâda a :pena de~ devolução do_yalortio repasse efetuado
no mês em referência" .. -, .
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. . _ ... ... ~i1~~Q-:..E'~~t~i ~iitra em vigor na data.~~l.St!àp'A0fic~io, r~vogadas
as diSposlçoes eq1~QP.tr~o f I . ·
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Limeira tiõ\Oe$~e~,;Mg., 23 de abril;d~ 2001.
... Antô{l:/irÍ\ri
Prefeito do MnJúcípioli<
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