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norma nº 271/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 174, DE 12 DE MAIO DE 1997.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
LEI N° 271 DE 23 DE ABRIL DE 2001.
"Altera a redação do artigo 5° da Lei Municipal n°
174, de 12 de maio de 1997."
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu com MCJ.qnq':in.çispVIJ do art. 77 da L.O.M, sanciono e I . L . '-' , I
promu go a segumte ~ r :,:::' '-, 1" .i \. , - - -I I, r
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Diretor do DepaJ;Íanj~l1Jô(l~~gri{;ultura,Qcjualserá o ,Presidente,doC~R~
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§ 2° - O representante efetivo do Poder Executivo Municipal, bem
como seu suplente deverá ser indicado pelo Prefeito.
§ 3° - Os demais membros do Cl\1DR serão eleitos em reunião ou
Assembléia, a qual será transcrita em ata, realizada pelos respectivos órgãos e
comunidades representadas, sendo que, posteriormente, serão nomeados pelo Prefeito, através de Decreto."
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
Art. r - o CMDR deverá providenciara devida alteraçãoem seu
Regimento Interno, adequando-o ao dispositivo legal acima alterado.
Art. 3° - Os demais artigos da Lei Municipal n° 174 de 12 de maio de
1997, permanecem com suas redações originais.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei n° 261, de 06 de dezembro de 2000.
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