| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
LEI N° 272 DE 23 DE ABRIL 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER PARCELAMENTO PARA
PAGAMENTO DE DÉBITOS.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste~ Estado de. Minas
Gerais~no uso de suas atribuições legais~prevista no art. 77~inciso I~da Lei Orgânica do
Município~faz saber que a Câmara Municipal~por seus representante~ lipIovou e eu com
amparo no inciso VII~do art. 77~sanciono e promulgo a seguinteLei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento
de débitos tributários~ inscritos em dívida ativa~ em até 12pag~p1entos~ mensais e
sucessivos~como fonua de íncentivos a liquidação de débitos~desde qv.eap prestações não
sejam inferiores a R$ 40~00(quarenta reais).
ÀRT. 2Q'"'fucidirá sobre o parcelamento juros de 1% (tun por cento)
ao mês~ calcu1adoU1ê'~a mês~ sobre o saldo devedor.
ART.3° - O atraso no pagamento de qmilquerdas parcelas~sujeitará~
o contribuinte~ao pagatneqto ,de multa de 5% (c.inco)porêentQ~&e Ínfêriot a 30 (trinta)
dias; 10% (dez) por cento~sé ~uperiora 30 (trinta) dias e até 90 (noventa) dias e~acima de
91 (noventa e um) dias~a J11q}{aserá de 20% (vinte) por cehto.
ART4° - O atraso de qualquer das pre$~ções~. itP.plicará no
reconhecimento dei'divjda~não sendo permitido qualquer recurso adtni\1Ístratí~j-ficando o
município autocizado a cobrar o seu crédito tributário medicwte aju~ento da ~ção de
execução fiscal~,acrescida de juros~ multas e despesas proce1ssnaJs,inêlusive honorários
advocatícios. - -
ART. .50- O parcelamento será concedido aos,-conttlbuintesque o
requererem~ mediante pedido pt()tocolizadonaPrefeitura~ até o.dia 31 de.m~io de 2001.
ART. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação~
revogando as disposições em contrário.
Limeira do Oeste,-Estado de Minas Gerais~ 23 de abril de 2.001.
ANTÔ~I
-Prefeito do Município-
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