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norma nº 275/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO PARA O PARCELAMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS, CONSTANTE NO ART. 5º DA LEI 272, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
LEI N° 275, DE 07 DE JUNHO 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR PRAZO PARA O
PARCELAMENTO DE PAGAMENTO DE
DÉBITOS, CONSTANTE NO ART. 5° DA
LEI 272, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 77, incisoX, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com
amparo no inciso VII do art. 77 da L.O.M., sanciono e promulgo a seguinte.Lei:
Art. 1° - Fica prorrogado o prazo constante no art. 5° da Lei 272, de
23 de abril de 2001, até o dia 31 (trinta) de outubro de 2001, para os contribuintes que
requererem, mediante protocolo nesta Prefeitura, o parcelamento de débitos tributários.
Art. 2° -Os demais artigos da mencionada Lei ficam inalterados.
Art. 3° -.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 07 de junho de 2.001.
ANTÔNIO FERRARI
-Prefeito do Município-
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