| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO PARA O PARCELAMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS, CONSTANTE NO ART. 5º DA LEI 272, DE 23 DE ABRIL DE 2001. |
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'0 O 2 3 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000 LEI N° 275, DE 07 DE JUNHO 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO PARA O PARCELAMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS, CONSTANTE NO ART. 5° DA LEI 272, DE 23 DE ABRIL DE 2001. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 77, incisoX, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da L.O.M., sanciono e promulgo a seguinte.Lei: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo constante no art. 5° da Lei 272, de 23 de abril de 2001, até o dia 31 (trinta) de outubro de 2001, para os contribuintes que requererem, mediante protocolo nesta Prefeitura, o parcelamento de débitos tributários. Art. 2° -Os demais artigos da mencionada Lei ficam inalterados. Art. 3° -.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 07 de junho de 2.001. ANTÔNIO FERRARI -Prefeito do Município- -- -