br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 277/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL, QUE MENCIONA.
native_id901

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o o 2..6
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
LEI N° 277 DE 02 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o Município de Limeira do Oeste-MG, a
adquirir Imóvel Rural, que menciona.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 116, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com
amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG, autorizado a
adquirir do Senhor João Donato Carmello, um imóvel rural, situado na zona rural deste
Município, com a área de 7.62.30 hectares, com as seguintesmedidas e confrontações:
"Começando no marco 16, com coordenadas planas locais arbitrárias
Norte (Y) de 7839777.795 e Este (X) de 543048.123 de onde segue em direção ao marco
17, no azimute 2580 07' 50", em uma distância de 61.713 m, detletindo à esquerda, segue
em direção ao marco 21, no azimute 2470 34'42", em uma distância de 39.956 m,
detletindo à direita, segue em direção ao marco 23, no azimute 2610 47' 51", em uma
distância de 70.900m, detletindo à direita, segue em direção ao marco 25, no azimute 3050
09'18", em uma distância de 30.744 m, detletindo à esquerda, segue em direção ao marco
16 ao marco 26 confronta com o Córrego do Reserva, daí segue detletindo à direita, segue
em direção ao marco 27, no azimute 40 19'46", em uma distância de 43.206 m, detletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 35, no azimute 20 36'04", em uma distância de
422.399 m, deste detletindo à direita, segue em direção ao marco 38, no azimute 30
52'21", em uma distância de 13.381 m, detletindo à esquerda, segue em direção ao marco
71, no azimute 20 32'59", em uma distância de 41.030 m, do marco 26 ao 71 confronta
com Sucessores de Bolivar Raimundo da Silva, deste segue detletindo à direita, segue em
direção ao marco 73, no azimute 940 31'40", em uma distância de 96.268 m, detletindo à
direita, segue em direção ao marco 53, no azimute 1710 23'39", em uma distância de
294.523 m, detletindo à esquerda, segue em direção ao marco 12, no azimute 165052'43",
em uma distância de 84.049 m, detletindo à direita, segue em direção ao marco 15, no
"0027
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34)3453-1308 - Fax 3453-1134 - Cep 38295-000
azimute 1690 17'40", em uma distância de 85.254 m, detletindo à direita, segue em
direção ao marco 16, no azimute 171006'29", em uma distância 28.612 m, confrontando
do marco 16 ao marco 16 com quem de direito, fechando assim uma área de 76.230,00
metros quadrados ou 7.62.30 hectares ou ainda 1.575 alqueires mineiros."
Art. 20 - Referido imóvel será incorporado ao patrimônio público
municipal e destina-se à construção de um prédio comercial, cuja finalidade é a instalação
de um frigorífico.
Art. 30 - O preço a ser pago pelo mencionado imóvel é de R$
22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), que será pago na ocasião de outorga da
competente escritura, sendo que o preço do aludido.imóvel é o constante do laudo de
avaliação, exarado pela Comissão Permanente de Avaliação, conformelaudo anexo.
Art. 40 - Para efetivação da presente aquisição o Município
despenderá a quantia de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), incluídas as despesas
com a outorga e registro da escritura, correndo tal despesa por conta da dotação
orçamentária 20.094.2.1.0.01 10.57.316.1.014 do Departamento de Obras.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, MG., 02 de julho de 2001.
ADtôd:Jari
Prefeito do Município

open original →