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norma nº 279/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2001
Date 2001-07-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A DOAR IMÓVEIS URBANOS, DE SUA PROPRIEDADE, À CRECHE AMOR DE MÃE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREfEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 ~ Fax 3453-1134- Ce
LEI N° 279 DE 24 DE JULHO DE 2001.
Autoriza o Município de Limeira do Oeste a
doar imóveis urbanos, de sua propriedade, à
Creche Amor de Mãe, e dá outras
providências.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 76 c/c
114 da Lei Orgânica Municipal-LOM-, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinteLei:
Art. 10 - Fica o Municípiode Limeira do Oeste, autorizadoa
doar, à entidade de assistência e proteção à infância, denonrinadaCreche "Amor de
Mãe", entidade sem fins lucrativos, com Estatuto registrado sob nO186, às fIs. 26yO,
do Livro A-2, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídica da Comarca de lturama,
reconhecida de Utilidade Pública pela Lei n° 37, de 30 de junho de 1.993, os lotes
"T" e "U", da quadra 42, com a área de 960,002 (novecentos e sessenta) metros
quadrados, do loteamento Joamário, nesta cidade, com as seguintes divisas e
confrontações:
"Começa a 34,00 metros do vértice formado pelo cruzamento da
Avenida Dom José com a Rua Santa Catarina, tendo 24,00 metros de frente para a
Rua Santa Catarina, 24,00 metros para os lotes "I" e "J" nas laterais, de um lado com
os lotes "S" por 33,00 metros e com o lote L por 07,00 metros, totalizando 40,00 m.
e do outro lado com os lotes "A" por 14,00 m. lote "B" por 12,00 metros, lote "C"
por 12,00 metros, lote "D", por 02,00 m, totalizando 40,00 metros". Imóvel este
havido por força da matrícula _n°Rll 15.880, do Serviço Registral de Imóveis da
Comarca de lturama, imóvel esse que foi avaliado pela Comissão Permanente de
Avaliação, no valor de R$. 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 20 - A doação destina-se à construção da sede própria da
donatária, constando na respectiva escritura de doação as seguintes condições:
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PREfEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 -Centro -Fone (0**34) 3453-1308 ;; Fax3453-1134- Ce
I - A donatária não poderá alienar, por qualquer de suas
modalidades, hipotecar, ceder ou locar, mesmo que a título gratuito, o imóvel, ora
doado, pelo prazo de dez (10) anos;
II - O imóvel doado reverterá ao patrimônio público
municipal, no caso de não cumprimento das obrigações estabelecidas nos incisos I
deste artigo, bem como no caso de extinção e da perda da finalidade estatutária da
donatária.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 24 de julho de 2001.
ANTÔ~RRARI
Prefeito Municipal
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