| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2001 |
| Date | 2001-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A DOAR IMÓVEIS URBANOS, DE SUA PROPRIEDADE, À CRECHE AMOR DE MÃE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- _.. --- - _.. - . - .- -- ---- .0 O 3 O PREfEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 - Centro - Fone (0**34) 3453-1308 ~ Fax 3453-1134- Ce LEI N° 279 DE 24 DE JULHO DE 2001. Autoriza o Município de Limeira do Oeste a doar imóveis urbanos, de sua propriedade, à Creche Amor de Mãe, e dá outras providências. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 76 c/c 114 da Lei Orgânica Municipal-LOM-, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinteLei: Art. 10 - Fica o Municípiode Limeira do Oeste, autorizadoa doar, à entidade de assistência e proteção à infância, denonrinadaCreche "Amor de Mãe", entidade sem fins lucrativos, com Estatuto registrado sob nO186, às fIs. 26yO, do Livro A-2, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídica da Comarca de lturama, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei n° 37, de 30 de junho de 1.993, os lotes "T" e "U", da quadra 42, com a área de 960,002 (novecentos e sessenta) metros quadrados, do loteamento Joamário, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: "Começa a 34,00 metros do vértice formado pelo cruzamento da Avenida Dom José com a Rua Santa Catarina, tendo 24,00 metros de frente para a Rua Santa Catarina, 24,00 metros para os lotes "I" e "J" nas laterais, de um lado com os lotes "S" por 33,00 metros e com o lote L por 07,00 metros, totalizando 40,00 m. e do outro lado com os lotes "A" por 14,00 m. lote "B" por 12,00 metros, lote "C" por 12,00 metros, lote "D", por 02,00 m, totalizando 40,00 metros". Imóvel este havido por força da matrícula _n°Rll 15.880, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de lturama, imóvel esse que foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação, no valor de R$. 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 20 - A doação destina-se à construção da sede própria da donatária, constando na respectiva escritura de doação as seguintes condições: -- .,.....--....----- PREfEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 -Centro -Fone (0**34) 3453-1308 ;; Fax3453-1134- Ce I - A donatária não poderá alienar, por qualquer de suas modalidades, hipotecar, ceder ou locar, mesmo que a título gratuito, o imóvel, ora doado, pelo prazo de dez (10) anos; II - O imóvel doado reverterá ao patrimônio público municipal, no caso de não cumprimento das obrigações estabelecidas nos incisos I deste artigo, bem como no caso de extinção e da perda da finalidade estatutária da donatária. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 24 de julho de 2001. ANTÔ~RRARI Prefeito Municipal --- -