| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA BARREIRO "P.A. ITURAMA" E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL |
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CNPJ 26.042.556/0001-34 o 04 q ~ L~ ~aWj~"~~ 38295000a:.W'.:'nJ!<o-"o-PR':.~.I:.!,,~TE:::1 . ~AD~200""''''2t!_I)~ .::=1 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308.;Fax3453-1134- Ce LEI N° 282 DE 22 DE AGOSTO DE 2001. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro "P.A. Iturama" e abrir crédito especial. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 171, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no corrente exercício à Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro "P.A. lturama", destinada a manutenção desta entidade, como forma de sustentação da mesma, considerando os serviços prestados relevantes aos Munícipes, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com as seguintes dotações: 20.11 - Depto. Munic. de AgriculturaPecuária e Abastecimento 04.18.111.2047 - Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro "P.A. lturama" 32.31.09 - SubvençãoSocial R$ 4.000,00 Art. 2° - Fica a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro "P.A. lturama", obrigada a efetuar a devida prestação de contas, referente aos recursos da subvenção autorizada nessa Lei. Parágrafo Único - A prestação de contas, mencionada no "caput" desse artigo, deverá ser realizada ao final do corrente exercício e entregue junto à Prefeitura e Câmara Municipal desse Município, sob pena da entidade beneficiada ter a obrigação de restituir os valores repassados, devidamente atualizados de acordo com os índices legais. Art. 3° - Fica ainda, a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro "P.A. lturama", obrigada a entregar um relatório mensal, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, junto a Prefeitura e à Câmara desse Município, referente aos repasses e despesas efetuadas com os recursos da subvenção ora auwrizada. ~ '0 O 5 O PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 -~M~J1~~ . jorFUTURCTN",-PRESEIIOTE': Rua Brasil, 872-Centro -Fone (0**34)3453-1308.;Fax 3453-1134- CeD38295-000r--- ADM,.200...,.2()04."'- Parágrafo Único: A não apresentação do relatório, nos tennos desse artigo, sujeitará a entidade beneficiada a pena de devolução do valor do repasse efetuado no mês em referência. Art. 4° - Em conseqüência da abertura do Crédito Especial prevista no artigo anterior, incluindo o elenco de projetos/atividades no orçamento de 2001, a seguinte atividade: 2047-Subvenção Social- Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro "PoAo lturama" o Art. 5° - Para a execução da presente autorização o Poder Executivo abrirá crédito adicional especial, cuja importância resultante da anulação das seguintes dotações: 20.06.-Departamento Municipal de Saúde 13.75.428.2.002-Manutenção das Atividades da Supervisão e Coordenação. 3253.0 l-Salário Família o... o.. o o ooo..R$ 4.000,00 Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, MG., 22 de agosto de 2001. ABtfi11rrari Prefeito do Município ----