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norma nº 282/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA BARREIRO "P.A. ITURAMA" E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
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LEI N° 282 DE 22 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social à Associação dos Produtores
Rurais da Fazenda Barreiro "P.A. Iturama" e
abrir crédito especial.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 171, inciso I, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu
com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
social, no corrente exercício à Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro
"P.A. lturama", destinada a manutenção desta entidade, como forma de sustentação da
mesma, considerando os serviços prestados relevantes aos Munícipes, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), com as seguintes dotações:
20.11 - Depto. Munic. de AgriculturaPecuária e Abastecimento
04.18.111.2047 - Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro "P.A.
lturama"
32.31.09 - SubvençãoSocial R$ 4.000,00
Art. 2° - Fica a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda
Barreiro "P.A. lturama", obrigada a efetuar a devida prestação de contas, referente aos
recursos da subvenção autorizada nessa Lei.
Parágrafo Único - A prestação de contas, mencionada no "caput"
desse artigo, deverá ser realizada ao final do corrente exercício e entregue junto à
Prefeitura e Câmara Municipal desse Município, sob pena da entidade beneficiada ter a
obrigação de restituir os valores repassados, devidamente atualizados de acordo com os
índices legais.
Art. 3° - Fica ainda, a Associação dos Produtores Rurais da
Fazenda Barreiro "P.A. lturama", obrigada a entregar um relatório mensal, até o dia 10
(dez) do mês subseqüente ao vencido, junto a Prefeitura e à Câmara desse Município,
referente aos repasses e despesas efetuadas com os recursos da subvenção ora
auwrizada. ~
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
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Parágrafo Único: A não apresentação do relatório, nos tennos desse
artigo, sujeitará a entidade beneficiada a pena de devolução do valor do repasse efetuado no mês em referência.
Art. 4° - Em conseqüência da abertura do Crédito Especial prevista
no artigo anterior, incluindo o elenco de projetos/atividades no orçamento de 2001, a
seguinte atividade:
2047-Subvenção Social- Associação dos Produtores Rurais da
Fazenda Barreiro "PoAo lturama" o
Art. 5° - Para a execução da presente autorização o Poder
Executivo abrirá crédito adicional especial, cuja importância resultante da anulação das
seguintes dotações:
20.06.-Departamento Municipal de Saúde
13.75.428.2.002-Manutenção das Atividades da Supervisão e
Coordenação.
3253.0 l-Salário Família o... o.. o o ooo..R$ 4.000,00
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, MG., 22 de agosto de 2001.
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Prefeito do Município
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