| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A RECEBER IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. |
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--- - ---- 1)oS.~2 CNPJ 26.042.556/0001-34 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE RuaBrasil,872. Centro. Fone 0**34 3453.1308.Fax3453.1134.Cep38295.000 LEI N° 284, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001. Autoriza o Município de Limeira do OesteMG, a receber Imóvel Urbano, através de dação em pagamento. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinteLei: Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG, autorizado a receber da Senhora Edi Radiante, através de dação em pagamento dos débitos dos exercícios de 94 a 2000 referentes ao IPTU'S dos lotes "S" "R" "Q" "P" "O" "N" , , , , , , , "M" "L" "H" e "G" da quadra 42 lotes "M" "L" Parte "J" da quadra 40 e lote "H" " , , " , da quadra 27, todos do Bairro Joamário, um imóvel urbano, também situado naquele Bairro, com a área de 1.954,06 m2, sem benfeitorias, constante do lote "H" da quadra 27, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se em um ponto no cruzamento da Avenida Bolívia com a Rua Nelson Anastácio, deste ponto segue confrontando com a Rua Nelson Anastácio, medindo 94,84 metros; daí, vira a esquerda por 82,00 metros, confrontando por 13,50 metros com o lote "G", por 11,00 metros com o lote "F", por 11,00 metros com o lote "E", por 11,00 metros com o lote "D", por 11 metros com o lote "C", por 11,00 metros com o lote "B" e por 13,50 metros com o lote "A"; daí, vira a esquerda por 47,66 metros, confrontando com a Av. Bolívia, chegando ao ponto onde teve início esta descrição; perfazendo uma área total de 1.954,06 metros quadrados." Art. 2° - Para os efeitos legais, o imóvel é adquirido pelo Município pelo valor da dívida, ou seja, R$ 5.048,02 (cinco mil e quarenta e oito reais e dois centavos), muito embora tenha sido avaliado por R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela Comissão Permanente de Avaliação. Art. 3° - Para efetivação da presente aquisição o Município despenderá a quantia de até R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), incluídas as ~1 --- o 0"5 3 CNPJ 26.042.556/0001-34 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 !1Tirn'm\ !l!).!J~::iJ'~- cFUTURO'NO' PRESENTE ADM22ooi"i2oo4 despesas com a outorga e registro da escritura, correndo tal despesa por conta da dotação orçamentária 20.2009.10.57.316.1014.421001 do Departamento de Obras. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 26 de setembro de 2001. ADtôd1rari Prefeito do Município 2