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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 284/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A RECEBER IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.
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1)oS.~2
CNPJ 26.042.556/0001-34
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
RuaBrasil,872. Centro. Fone 0**34 3453.1308.Fax3453.1134.Cep38295.000
LEI N° 284, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza o Município de Limeira do Oeste￾MG, a receber Imóvel Urbano, através de
dação em pagamento.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinteLei:
Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG, autorizado a
receber da Senhora Edi Radiante, através de dação em pagamento dos débitos dos
exercícios de 94 a 2000 referentes ao IPTU'S dos lotes "S" "R" "Q" "P" "O" "N" , , , , , , ,
"M" "L" "H" e "G" da quadra 42 lotes "M" "L" Parte "J" da quadra 40 e lote "H" " , , " ,
da quadra 27, todos do Bairro Joamário, um imóvel urbano, também situado naquele
Bairro, com a área de 1.954,06 m2, sem benfeitorias, constante do lote "H" da quadra
27, com as seguintes medidas e confrontações:
"Inicia-se em um ponto no cruzamento da Avenida Bolívia com a
Rua Nelson Anastácio, deste ponto segue confrontando com a Rua Nelson Anastácio,
medindo 94,84 metros; daí, vira a esquerda por 82,00 metros, confrontando por 13,50
metros com o lote "G", por 11,00 metros com o lote "F", por 11,00 metros com o lote
"E", por 11,00 metros com o lote "D", por 11 metros com o lote "C", por 11,00 metros
com o lote "B" e por 13,50 metros com o lote "A"; daí, vira a esquerda por 47,66
metros, confrontando com a Av. Bolívia, chegando ao ponto onde teve início esta
descrição; perfazendo uma área total de 1.954,06 metros quadrados."
Art. 2° - Para os efeitos legais, o imóvel é adquirido pelo Município
pelo valor da dívida, ou seja, R$ 5.048,02 (cinco mil e quarenta e oito reais e dois
centavos), muito embora tenha sido avaliado por R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela
Comissão Permanente de Avaliação.
Art. 3° - Para efetivação da presente aquisição o Município
despenderá a quantia de até R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), incluídas as
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CNPJ 26.042.556/0001-34
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
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despesas com a outorga e registro da escritura, correndo tal despesa por conta da
dotação orçamentária 20.2009.10.57.316.1014.421001 do Departamento de Obras.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 26 de setembro de 2001.
ADtôd1rari
Prefeito do Município
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