| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, QUE MENCIONA. |
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. I o o 6 O CNPJ 26.042.556/0001-34 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE RuaBrasil,872 . Centro.Fone (0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Cep38295.000 LEI N° 288, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001. Autoriza o Município de Limeira do OesteMG, a adquirir Imóvel Urbano, que menciona. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 116, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovaram e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal-LOM, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. r - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG, autorizado a adquirir do Senhor Valter Cabral, um imóvel urbano, situado nesta cidade, formado pelo lote 01 (com a área de 390,00 m2); lote 02 (com a área de 435,00 m2); lote 11 (com a área de 435,00 m2); e lote 12 (com a área de 390,00 m2), todos da quadra R-7, totalizando uma área de 1.650,00 m2, com benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto do cruzamento da Rua Cuba com a Avenida da Saudade. Pela frente, confrontando com a Avenida da Saudade, medindo 60,00 metros igual medida nos fundos, confrontando por 30,00 metros com o lote 03 e por 30,00 metros com o lote 10; por um lado, confrontando com a Rua Cuba, medindo 27,5 metros; e igual medida do outro lado, confrontando com a Rua Guatemala; perfazendo uma área total de 1.650,00 m2, constante de um galpão e um depósito, na Avenida da Saudade, nO198, com a área de 222,00 m2, com cobertura de telhas de cimento amianto e galvanizada, paredes de alvenaria, sem forro, instalação elétrica semi-embutida, piso cimentado, esquadrias de ferro, instalação hidro-sanitária inexistente, acabamento popular, devidamente registrado e matriculado no CRI, desta Comarca, sob o n° 2/17.735." Art. 2° - O referido imóvel será incorporado ao patrimônio público municipal e destina-se ao almoxarifado, oficina e estacionamento da frota de veículos deste Município. Art. 3° - O preço a ser pago pelo mencionado imóvel é de R$ 34.242,63 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), que será pago na ocasião de outorga da competente escritura, sendo que o ~ PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000 preço do aludido imóvel é o constante do laudo de avaliação anexo, exarado pela Comissão Permanente de Avaliação. Art. 40 - Para efetivação da presente aquisição o Município despenderá a quantia de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), incluídas as despesas com a outorga e registro da escritura, correndo tal despesa por conta da dotação orçamentária 2009.10.57.316.1.0144210.01, do Departamento de Obras. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 20(vinte) de novembro de 2001. Anto~ari Prefeito do Município