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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 288/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, QUE MENCIONA.
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CNPJ 26.042.556/0001-34
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
RuaBrasil,872 . Centro.Fone (0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Cep38295.000
LEI N° 288, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
Autoriza o Município de Limeira do Oeste￾MG, a adquirir Imóvel Urbano, que menciona.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 116, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovaram e eu
com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica Municipal-LOM, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. r - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG, autorizado a
adquirir do Senhor Valter Cabral, um imóvel urbano, situado nesta cidade, formado pelo
lote 01 (com a área de 390,00 m2); lote 02 (com a área de 435,00 m2); lote 11 (com a
área de 435,00 m2); e lote 12 (com a área de 390,00 m2), todos da quadra R-7,
totalizando uma área de 1.650,00 m2, com benfeitorias, com as seguintes medidas e
confrontações:
"Inicia-se no ponto do cruzamento da Rua Cuba com a Avenida da
Saudade. Pela frente, confrontando com a Avenida da Saudade, medindo 60,00 metros
igual medida nos fundos, confrontando por 30,00 metros com o lote 03 e por 30,00
metros com o lote 10; por um lado, confrontando com a Rua Cuba, medindo 27,5
metros; e igual medida do outro lado, confrontando com a Rua Guatemala; perfazendo
uma área total de 1.650,00 m2, constante de um galpão e um depósito, na Avenida da
Saudade, nO198, com a área de 222,00 m2, com cobertura de telhas de cimento amianto
e galvanizada, paredes de alvenaria, sem forro, instalação elétrica semi-embutida, piso
cimentado, esquadrias de ferro, instalação hidro-sanitária inexistente, acabamento
popular, devidamente registrado e matriculado no CRI, desta Comarca, sob o n°
2/17.735."
Art. 2° - O referido imóvel será incorporado ao patrimônio público
municipal e destina-se ao almoxarifado, oficina e estacionamento da frota de veículos
deste Município.
Art. 3° - O preço a ser pago pelo mencionado imóvel é de R$
34.242,63 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e três
centavos), que será pago na ocasião de outorga da competente escritura, sendo que o
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000
preço do aludido imóvel é o constante do laudo de avaliação anexo, exarado pela
Comissão Permanente de Avaliação.
Art. 40 - Para efetivação da presente aquisição o Município
despenderá a quantia de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), incluídas
as despesas com a outorga e registro da escritura, correndo tal despesa por conta da
dotação orçamentária 2009.10.57.316.1.0144210.01, do Departamento de Obras.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 20(vinte) de novembro de 2001.
Anto~ari
Prefeito do Município

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