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norma nº 289/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
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CNPJ 26.042.556/0001-34
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
LEI N° 289, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE
RURAL PARA
SANEAMENTO
COPASA.
DOAÇÃO DE IMÓVEL
A COMPANHIA DE
DE MINAS GERAIS￾o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 77, combinado com o inciso I,
do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do
Município de Limeira do Oeste-LOM, sanciono e promulgo a seguinteLei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o
imóvel rural, situado na Zona suburbana deste Município, com a área de 3.06.85,22
hectares, para a Companhiade Saneamentode Minas Gerais- COPASA, dentro das
seguintes medidas e confrontações:
"Iniciamos a descrição do perímetro pelo vértice denominado de
vértice de n° D, na intersecção de divisa com Domingos Marcelino de Souza e Av.
Saudade, deste segue pelo azimute de 1380 43' 7" numa extensão de 11,49 metros,
confrontando com a Av. Saudade; deste a esquerda confrontando com Luiz Augusto da
Luz, pelo azimute de 190 10' 39" numa extensão de 505,67 metros; deste a direita pelo
azimute de 1090 10'39" numa extensão de 91,00 metros; deste a esquerda pelo azimute
de 19010' 39" numa extensão de 220,00 metros, deste a esquerda pelo azimute de 2890
10' 39" numa extensão de 91,00 metros; deste a direita pelo azimute de 190 10'39"
numa extensão de 157,66 metros; daí pelo azimute de 200 32' 24"numa extensão de
35,87 metros; daí segue pelo azimute de 200 04' 37" numa extensão de 150,41 metros;
deste deixa de confrontar com Luiz Augusto da Luz e passa a confrontar com Córrego
do Reserva, veio d'água pelo azimute de 2860 14' 54" numa extensão de 10,02 metros;
deste a esquerda confrontando com Domingos Marcelino de Souza pelo azimute de 2000
04' 37" numa extensão de 149,70 metros; daí segue pelo azimute de 2000 32' 24" numa
extensão de 35,95 metros e pelo azimute de 199 10'39" numa extensão de 877,78
metros, encontra o vértice inicial, fechando um perímetro de 2.336,55 metros,
perfazendo uma área de 3.06.85,22 hectares.
Art. 2° - O imóvel ora doado, destina-se à construção e instalação
do reator para tratamento de resíduos sólídos- esgoto sanitários- desta cidade. f}IfJ
Protocolado sob n.o J35/;;---CJtJ1..
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000
Art. 3° - A donatária tem o prazo de seis meses para implantar o
equipamento proposto, sob pena de não o implantando no prazo, ser o imóvel revertido
ao patrimônio público municipal.
Art. 4° - Para os efeitos legais dá-se ao imóvel o valor de R$
8.760,00 (oito mil setecentos e sessenta reais), conforme foi avaliado pela Comissão
Permanente de Avaliação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, em 20 (vinte) de novembro de 2001.
Ant!1/;.errar; -Prefeito do Município -

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