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norma nº 291/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872. Centro. Fone 0**34 3453-1308.Fax3453.1134.Cep38295.000
LEI N° 291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
INSTITUI SUBVENÇOES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
o povo do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, em especial o inciso I, do art. 77 e o inciso I, do art. 171,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10_Ficam instituídas, na forma da presente lei, as subvenções sociais
para o exercício financeiro de 2002.
Art. 2° - Serão concedidas subvenções sociais pelo município de Limeira
do Oeste-MG às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrem no que
estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em
vigor, com as importânciasrelacionadas a seguir:
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR R$
01 Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais- 36.000,00
APAE
02 LimeiraEsporteClube- LEC 6.000,00
03 Ftmdação Faculdade Regional de Medicina de 15.000,00
SãoJosé doRioPreto- FUNFARME
04 Santa Casa de Misericórdia de União de Minas 20.000,00
05 Fundação de Saúde DelfinaBarbosa 20.000,00
06 Santa Casa de Misericórdia de Femandópolis 12.000,00
07 Fundação Pio XII 16.000,00
08 Associação Anti Alcoolica de Limeira do Oeste 2.000,00
09 Associação dos Moradores do Bairro Joamário 3.000,00
10 Associação de Apoio Comunitário de Limeira do 1.000,00
Oeste
11 Associação Benef. Comunitária de Comunicação 3.000,00
Viva Voz
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE -Jf;
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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872-Centro -Fone(0**34\3453-1308-Fax3453-1134- Cep38295-000
Art_ 30 - As subvenções de que trata esta lei, serão concedidas mediante
requerimento da parte interessada, complementada com o certificado de inscrição,
quitações fiscais, atestado de funcionamento relativo ao exercício, enritidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social e demais documentos exigidos em Lei.
Parágrafo Único - No caso de entidades que já tenham recebido
subvenção do município de Limeira do Oeste - MG, deverá acompanhar ao
requerimento, o balancete de despesas feitas com os recursos concedidos pela
municipalidade, bem como a devida prestação de contas.
Art. 40 - Em nenhum caso será dispensada a apresentação dos documentos
mencionados no artigo 30 desta lei.
Art. 50 - O orçamento municipal para o exercício financeiro de 2002, fará
constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 60 - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor
a partir de 10de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 11 (onze) de dezembro de 2001.
Antô!lerrari
Prefeito do Município
12 Sociedade São Vicente de Paula 4.000,00
13 Assoc. Benef. Cultural Commllcaçãode Limeira 3.000,00
14 Assoc. da Comun.Negra de Limeira do Oeste 1.000,00
15 Associação Limeirense de Artesãos e Artistas 1.000,00
TOTAL 143.000,00

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