| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO PARA O PARCELAMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS, CONSTANTE DO ART. 5º DA LEI 272, DE 23 DE ABRIL DE 2001. |
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o o 7 7 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 RuaBrasil,872-Centro -Fone0**343453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 LEI N° 292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO PARA O PARCELAMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS, CONSTANTE DO ART. 5° DA LEI N° 272, DE 23 DE ABRIL DE 2001. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 77, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° -Fica prorrogado o prazo constante no art. 1° da Lei 275, de 07 de junho de 2001, até o dia 20 (vinte) de dezembro de 2001, para os contribuintes que requererem, mediante protocolo nesta Prefeitura, o parcelamento de débitos tributários. Art. 2° - Os demais artigos da Lei n° 272, de 23 de abril de 2001, ficam inalterados. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 11 (onze) de dezembro de 2.001. ANTÕNfJ12RRARI -Prefeito do Município-