| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE '0 o 7 B CNPJ 26.042.556/0001-34 RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000 LEI N° 293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste-Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no inciso XVI, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII da Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste-MG, sanciono e promulgo a seguinteLei: Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Limeira do Oeste, para o exercício financeiro de 2002, que estima a Receita em R$ 7.253.000,00 (sete milhões duzentos e cinqüenta e três milreais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES EM R$: RECEITAS DE CAPITAL EM R$: Art. 3° - A despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2002, será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuída por Órgão e, por Funções de Governo: I - POR ORGÃOS EM R$: - -- - - Receita Tributária 281.000,00 Receita de Contribuições Receita Patrimonial 3.500,00 Receita Industrial Receita de Serviços 1.000,00 TransferênciasCorrentes 6.791.300,00 Outras Receitas Correntes 36.200,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES EM R$ 7.113.000,00 Alienação de Bens 40.000,00 Transferencias de Capital 100.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL EM R$ 140.000,00 TOTAL GERAL EM R$ 7.253.000,00 1 - CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE 450.000,00 2 - ADMINISTRAÇAO DIRETA PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0Ó01-34 RuaBrasil,872. Centro. Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Cep38295.000 11- POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$: a: Art. 4° - Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, autorizado I - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiênciade Caixa; - - - - -- Gabinete do Prefeito 222.500,000 Pro_curadoria Geral do Município --- - 67.500,00 Controle Interno 16.400,00 Assess.Planeiamento e Desenvolvimento 87.000,00 Departamento Municipal de Administração 615.570,00 Departamento Municipal de Fazenda 312.500,00 Departamento Mun. de Educação e Cultura 1.966.230,00 Departamento Mun.de Esporte Lazer e Turismo 49.000,00 Departamento Municipal de Saúde 1.088.000,00 Departamento Municipal de Assistência Social 273.000,00 Departamento Mun. de Obras e Serviços Públicos 1.227.00,00 Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 167.000,00 Reserva de Contingência 711.300,00 TOTAL GERAL EM R$ 7.253.000,00 01 - Legislativa 450.000,00 03 - Essencial a Justiça 67.500,00 04 - Administração 1.043.470,00 06 - Segurança Pública 25.000,00 08 - Assistência Social 273.000,00 09 - Previdência Social 89.000,00 10 - Saúde 1.088. 000, 00 12 - Educação 1.922.230,00 13 - Cultura 44.000,00 15 - Urbanismo 890.000,00 17 - Saneamento 65.000,00 18 - Gestão Ambiental 5.000,00 20 - Agricultura 65.000,00 23 - Comércio e Serviços 67.000,00 24 - Comunicações 3.000,00 25 - Energia 20.000,00 26 - Transporte 320.000,00 27 - Desporto e Lazer 11.000,00 28 - Encargos Especiais 127.000,00 Reserva de Contingência 711.300,00 Total em R$ 7.253.000,00 o 0''8 O PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 RuaBrasil,872-Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 II - abrir créditos suplementaresàs dotaçõesdo presenteorçamento, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa fixada; lU - anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais; IV - transpor, remanejarou transferir recursosde uma categoria de programação para outra ou de uma unidade para outra. § 1° - Não oneram o percentual descrito no inciso lI, as suplementaçõesque utilizarem como recurso anulaçõesde dotaçõesde presenteorçamento. § 2° - As suplementaçõesacima do limite fixado neste artigo, dependerãode autorização legislativa específica. Art. 5° - A entrega de recursos financeiros à CâmaraMunicipal, para atenderao dispostono incisoIII do § 2° do art. 29 A da Constituiçãoserárealizadana proporçãode 1/12 (um doze avos) do total destinadosà Câmara,até o dia 20 de cadámês. Art. 6° - Integram a presenteLei os anexosinstituídos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nO101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislaçõesem vigor. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2002, revogando asdisposiçõesem contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 11(onze) de dezembro de 2001. A.tR((;errari Prefeito do Município - - ~ -- - -