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norma nº 293/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
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CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000
LEI N° 293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste-Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em especial no inciso XVI, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu com amparo no inciso VII da Lei
Orgânica do Município de Limeira do Oeste-MG, sanciono e promulgo a seguinteLei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Limeira do Oeste,
para o exercício financeiro de 2002, que estima a Receita em R$ 7.253.000,00 (sete milhões duzentos
e cinqüenta e três milreais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2° - A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outras receitas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES EM R$:
RECEITAS DE CAPITAL EM R$:
Art. 3° - A despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício
financeiro de 2002, será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos,
assim distribuída por Órgão e, por Funções de Governo:
I - POR ORGÃOS EM R$:
- -- - -
Receita Tributária 281.000,00
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial 3.500,00
Receita Industrial
Receita de Serviços 1.000,00
TransferênciasCorrentes 6.791.300,00
Outras Receitas Correntes 36.200,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES EM R$ 7.113.000,00
Alienação de Bens 40.000,00
Transferencias de Capital 100.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL EM R$ 140.000,00
TOTAL GERAL EM R$ 7.253.000,00
1 - CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
450.000,00
2 - ADMINISTRAÇAO DIRETA
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0Ó01-34
RuaBrasil,872. Centro. Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Cep38295.000
11- POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:
a:
Art. 4° - Fica o Poder Executivo do Município de Limeira do Oeste, autorizado
I - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a
insuficiênciade Caixa;
- - - - --
Gabinete do Prefeito 222.500,000
Pro_curadoria Geral do Município --- - 67.500,00
Controle Interno 16.400,00
Assess.Planeiamento e Desenvolvimento 87.000,00
Departamento Municipal de Administração 615.570,00
Departamento Municipal de Fazenda 312.500,00
Departamento Mun. de Educação e Cultura 1.966.230,00
Departamento Mun.de Esporte Lazer e Turismo 49.000,00
Departamento Municipal de Saúde 1.088.000,00
Departamento Municipal de Assistência Social 273.000,00
Departamento Mun. de Obras e Serviços Públicos
1.227.00,00
Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento 167.000,00
Reserva de Contingência 711.300,00
TOTAL GERAL EM R$ 7.253.000,00
01 - Legislativa 450.000,00
03 - Essencial a Justiça 67.500,00
04 - Administração 1.043.470,00
06 - Segurança Pública 25.000,00
08 - Assistência Social 273.000,00
09 - Previdência Social 89.000,00
10 - Saúde 1.088. 000, 00
12 - Educação 1.922.230,00
13 - Cultura 44.000,00
15 - Urbanismo 890.000,00
17 - Saneamento 65.000,00
18 - Gestão Ambiental 5.000,00
20 - Agricultura 65.000,00
23 - Comércio e Serviços 67.000,00
24 - Comunicações 3.000,00
25 - Energia 20.000,00
26 - Transporte 320.000,00
27 - Desporto e Lazer 11.000,00
28 - Encargos Especiais 127.000,00
Reserva de Contingência 711.300,00
Total em R$ 7.253.000,00
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872-Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
II - abrir créditos suplementaresàs dotaçõesdo presenteorçamento, até o limite
de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa fixada;
lU - anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como,
utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais;
IV - transpor, remanejarou transferir recursosde uma categoria de programação
para outra ou de uma unidade para outra.
§ 1° - Não oneram o percentual descrito no inciso lI, as suplementaçõesque
utilizarem como recurso anulaçõesde dotaçõesde presenteorçamento.
§ 2° - As suplementaçõesacima do limite fixado neste artigo, dependerãode
autorização legislativa específica.
Art. 5° - A entrega de recursos financeiros à CâmaraMunicipal, para atenderao
dispostono incisoIII do § 2° do art. 29 A da Constituiçãoserárealizadana proporçãode 1/12 (um
doze avos) do total destinadosà Câmara,até o dia 20 de cadámês.
Art. 6° - Integram a presenteLei os anexosinstituídos pela Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nO101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais
legislaçõesem vigor.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2002,
revogando asdisposiçõesem contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 11(onze) de dezembro de 2001.
A.tR((;errari
Prefeito do Município
- - ~ -- - -

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