| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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o o 00 O 8 7 PREFEITURAMUNICIPAL CNPJ 26.042.556/0001-34 DELIMEIRADOOESTErifi.~ I RuaBrasil,872-Centro -Fone0**343453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 '!.jJ'IT!J~.n !J1J!JE~JE FUTURO'NO'-PRESENTE ADM~',2001"/ 2004 LEI N° 295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001. FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - NO MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais prevista no inciso I, do art. 77, combinado com o inciso V, do Art. 58, da Lei Orgânica Municipal, sanciona com suporte inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município -LOM a presente Lei: Art. r - A pauta de valores venais por m2 (metro quadrado) de imóveis urbanos, situados no Município de Limeira do Oeste, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - a partir do exercício de 2002 (dois mil e dois), será a constante da presente Lei. Art. 2° - Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores a que se refere o artigo anterior: LIMEIRA DO OESTE SETOR 1 Terrenos cujas frentes estão situadas para: a) Av. Sergipe - entre a Rua Amazonas e a Rua Pemambuco; b) Av. Bahia - entre a Rua Amazonas e a Rua Pemambuco; c) Av. da Saudade - entre a Rua Amazonas e a Rua Pemambuco; d) Rua Amazonas - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade; e) Rua Goiás -entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade; f) Rua SãoPaulo-entrea Av. Sergipee a Av.da Saudade; g) RuaBrasil- entrea Av.Sergipee a Av.da Saudade; h) Rua Pemambuco - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade. SETOR 2 Terrenos cujas frentes estão situadas para: a) Av. Minas Gerais- entre a Av. Copacabana e a Rua Sta. Catarina; b) Av. Sergipe - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas; c) Av. Sergipe - entre a Rua Pemambuco e a Rua Sta. Catarina; d) Av. Bahia - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas; e) Av. Bahia - entre a Rua Pemambuco e a Rua Sta. Catarina; f) Av. da Saudade - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas; g) Av. da Saudade - enlre a Rua Pemambuco e a Rua Sla. CalarinAiJf1 0000088 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 h) Rua Guanabara - entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais; i) Rua Amazonas-entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; j) Rua Goiás - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; k) Rua São Paulo - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; I) Rua Brasil - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; m) Rua Pemambuco - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe; n) Travessa 1 - entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia; o) Rua Sta. Catarina - entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. da Saudade. SETOR 3 Terrenos cujas frentes estão situadas para: a) Av. Maranhão - entre a Av. Copacabana e a Rua Goiás; b) Av. Rio Grande do Sul- entre a Rua Goiás e a Rua Sta. Catarina; c) Av. Minas Gerais - entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro; d) Av. Sergipe - entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana; e) Av. Sergipe - entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro; f) Av. Bahia - entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana; g) Av. Bahia - entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de Joamário Olavo Ribeiro; h) Av. da Saudade - entre a Travessa Laço de Ouro e a Av. Copacabana; i) Av. da Saudade - entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro; j) Av. Dom José -entre a Rua São Paulo e a Rua Brasil; k) Travessa Ouro Verde - entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia I) Av. Mato Grosso - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade; m) Av. Copacabana - entre a Av. Maranhão e a Av. da Saudade; n) Rua Amazonas - entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais; o) Rua Goiás - entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais; p) Rua São Paulo - entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais; q) Rua São Paulo -entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José; r) Rua Brasil - entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais; s) Rua Brasil - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José; t) Rua Pemambuco -entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais; u) Rua Rio de Janeiro - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade. SETOR 4 Terrenos cujas frentes estão situadas para: a) Av. Maranhão - entre a Av. Mato Grosso e a Av. Copacabana; b) Av. Minas Gerais -entre Área Rural (Bairro S. João) e a Av. Copacabana; c) Av. Sergipe -entre a Rua Canadá e a Rua Cuba; d) Av. Bahia - entre a Área Rural (Bairro São João) e a Rua Cuba; e) Av. da Saudade - entre a Área Rnral (Bairro São João) e a Travessa Laço @f1 ---- 0000089 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872-Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 de Ouro; f) Av. da Saudade - entre Rua Rio de Janeiro e Área Rural de remanescente de Joamário Olavo Ribeiro; g) Av. Dom José - entre a Rua Peru e a Rua São Paulo; h) Av. Dom José - entre a Rua Brasil e a Rua Nelson Anastácio; i) Av. Uruguai - entre a Rua Pemambuco e a Rua Nelson Anastácio; j) Rua Canadá - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade; k) Rua Guatemala - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade; 1) Rua Cuba - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade; m) Av. Mato Grosso - entre a Av. Maranhão e a Av. Sergipe; n) Rua Amazonas - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José; o) Rua Goiás - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José; p) Rua São Paulo -entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela; q) Rua Brasil- entre a Av. Dom José e a Av. Equador; r) Rua Pemambuco - entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai; s) Rua Sta. Catarina - entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai; t) Rua Rio de Janeiro - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José; u) Rua Nelson Anastácio - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José. SETOR 5 Terrenos cujas ftentes estão situadas para: a) Av. Paraná - entre a Rua Goiás e a Rua Brasil; b) Av. Uruguai - entre a Rua São Paulo e a Rua Pemambuco; c) Av. Argentina - entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio; d) Av. Chile - entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio; e) Av. Bolívia -entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio; f) Av. Equador - entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio; g) Av. Venezuela - entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio; h) Rua Amazonas - entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai; i) Rua Goiás - entre a Av. Paraná e a Av. Maranhão; j) Rua Goiás - entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai; k) Rua Goiás - entre a Av. Chile e a Av. Venezuela; I) Rua São Paulo - entre a Av. Paraná e a Av. Rio Grande do Sul; m) Rua Brasil- entre Área Rural de remanescente de José Cândido de Lima e a Av. Rio Grande do Sul; n) Rua Pemambuco -entre a Av. Uruguai e a Av. Bolívia; o) Rua Nelson Anastácio -entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela. SETOR 6 Todos os terrenos cujasftentes não estão situadas nos anteriores. PREFElrURA MUNICIPALDELlMEIU DB ad~ CNPJ 26.042.556/0001-34 RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000 Parágrafo Único - Para determinar a categoria das edificaçõeslevará em consideração a somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a tabela "A", cujo valor obtido será levado até a tabela "B", determinando-se a categoria. TABELA "A" Estrutura Alvenaria 4 Madeira 1 Metálica 9 Concreto 8 Forro Sem O Madeira 5 Instalação Elétrica Sem O Semi-Embutida 2 Embutida - 3 TABELA "B" Maior Maior Categoria I - Acabamento Fino 11- Acabamento Médio 111- Acabamento Popular IV - Acabamento Rústico Telha de Telha de Cobertura Palha/Zinco Cimento Metálica/ Amianto Barro Laje Especial 1 5 7 7 8 Sem Taipa Alvenaria Mad. Mad. Concreto Paredes Simples Dupla O 1 6 1 2 10 Revestimento Sem Emboço Reboco Material Madeira Pedra Concreto Especial da Fachada Cerâmico vista Principal O 3 3 5 1 5 5 5 Sem Externa Interna Interna Mais de uma Inst. Sanitária Simples Completa Interna O 1 2 3 4 Terra Cimento Cerâmic Tábuas Taco Mat.Plá Carpete Especial Piso a st. O 3 5 4 5 3 3 5 ro'O OO O 9r PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 Art. 3° - A pauta de valores venais, por m2(metro quadrado) de imóveis urbanos, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU- a partir do exercício de 2002, será a seguinte: LIMEIRA DO OESTE TERRENOS Setor 1:R$ 1l,50/m2 Setor 2 : R$ 8,50/m2 Setor 3 :R$ 6,00/m2 Setor 4 :R$ 4,20/m2 Setor 5 :R$ 2,10/m2 Setor 6: R$ 1,10/m2 LIMEIRA DO OESTE EDIFICAÇÕES Categoria I: R$ 157,00/m2 Categoria 11: R$ 90,00/m2 Categoria 111:R$ 40,00/m2 Categoria IV :R$ isento Art. 4° - O valor das taxas a serem cobradas pela municipalidade,a partir do exercício de 2002, sendo o seguinte: a) Taxa de capinação, limpeza e remoção de lixo em terrenos particulares - R$ 6,10 por terreno regular; . b) Taxa de Iluminação Pública - R$ 4,06 por cada lote padrão; c) Taxa de Expediente - R$ 3,00 por carnê; Art. 5° - Deverá ser discriminado, no camê, o valor do IPTU e das taxas respectivas. Art. 6° - O pagamento do IPTU e das Taxas previstas no artigo 4° poderá ser efetuado em até 6 (seis) quotas, vencendo a primeira no mês de lançamento e as demais em igual dia dos meses subseqüentes. § 1° - Para pagamento em quota única até a data do vencimento, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) somente sobre o valor do IPTU. § 2° - O valor de cada quota, no caso de parcelamento, não poderá ser inferior a R$ 20,00(vintereais). &ih . 0000092 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 . Centro. Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Cep38295.000 Art. 7°_ O Imposto Predial, Territorial e Urbano será cobrado à partir do exercício de 2002, na base de: I - 2% (dois por cento) sobre o valor venal do terreno não edificado; II - 1% (um por cento) sobre o valor do terreno edificado; III - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre o valor venal da edificação. Art. 8°_Será concedido um desconto de 90% (noventa por cento) no valor do IPTU, aos proprietários de um único imóvel e que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo: a) proprietários maiores de 65 anos de idade; b) aposentados ou pensionistas; c) portadores de grave deficiênciafisica, deste que devidamente comprovados. § 10-O beneficio será concedido desde que os proprietários tenham renda inferior a 2 (dois) salários mínimos,devídamente comprovado. § 20 - Tais beneficios deverão ser requeridos na Prefeitura, pelo proprietário ou seu representante legal, no mês de lançamento do IPTU e desde que o pagamento do valor do tributo, com desconto, seja efetuado em única parcela. Art. 9° - As entidades proprietárias de um único imóvel, destinados à sua sede ou à consecução de seus objetivos, será concedido um desconto de 90% (noventa por cento) no valor do IPTU incidentesobreo imóvel. § 10- As entidades referidas neste artigo, deverão ser filantrópicas,sem finslucrativos e declaradas de utilidade pública. § 20 - Taisbeneficiosdeverãoserrequeridosna Prefeitura,pelo seurepresentantelegal, no mês de lançamento do IPTU e desde que o pagamento do valor do tributo, com desconto, seja efetuado em única parcela. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 20 (vinte) de dezembro de 2001. .An~~ri Prefeitura Municipal