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norma nº 295/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaFIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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o o 00 O 8 7
PREFEITURAMUNICIPAL CNPJ 26.042.556/0001-34 DELIMEIRADOOESTErifi.~ I
RuaBrasil,872-Centro -Fone0**343453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
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LEI N° 295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
FIXA PAUTA DE VALORES VENAIS DE
IMÓVEIS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
- IPTU - NO MUNICIPIO DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições legais prevista no inciso I, do art. 77, combinado com o inciso
V, do Art. 58, da Lei Orgânica Municipal, sanciona com suporte inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica
do Município -LOM a presente Lei:
Art. r - A pauta de valores venais por m2 (metro quadrado) de imóveis urbanos,
situados no Município de Limeira do Oeste, para efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU - a partir do exercício de 2002 (dois mil e dois), será a constante da presente Lei.
Art. 2° - Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores
a que se refere o artigo anterior:
LIMEIRA DO OESTE
SETOR 1
Terrenos cujas frentes estão situadas para:
a) Av. Sergipe - entre a Rua Amazonas e a Rua Pemambuco;
b) Av. Bahia - entre a Rua Amazonas e a Rua Pemambuco;
c) Av. da Saudade - entre a Rua Amazonas e a Rua Pemambuco;
d) Rua Amazonas - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
e) Rua Goiás -entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
f) Rua SãoPaulo-entrea Av. Sergipee a Av.da Saudade;
g) RuaBrasil- entrea Av.Sergipee a Av.da Saudade;
h) Rua Pemambuco - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade.
SETOR 2
Terrenos cujas frentes estão situadas para:
a) Av. Minas Gerais- entre a Av. Copacabana e a Rua Sta. Catarina;
b) Av. Sergipe - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
c) Av. Sergipe - entre a Rua Pemambuco e a Rua Sta. Catarina;
d) Av. Bahia - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
e) Av. Bahia - entre a Rua Pemambuco e a Rua Sta. Catarina;
f) Av. da Saudade - entre a Av. Copacabana e a Rua Amazonas;
g) Av. da Saudade - enlre a Rua Pemambuco e a Rua Sla. CalarinAiJf1
0000088
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
h) Rua Guanabara - entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
i) Rua Amazonas-entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
j) Rua Goiás - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
k) Rua São Paulo - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
I) Rua Brasil - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
m) Rua Pemambuco - entre a Av. Minas Gerais e a Av. Sergipe;
n) Travessa 1 - entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia;
o) Rua Sta. Catarina - entre a Av. Rio Grande do Sul e Av. da Saudade.
SETOR 3
Terrenos cujas frentes estão situadas para:
a) Av. Maranhão - entre a Av. Copacabana e a Rua Goiás;
b) Av. Rio Grande do Sul- entre a Rua Goiás e a Rua Sta. Catarina;
c) Av. Minas Gerais - entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;
d) Av. Sergipe - entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;
e) Av. Sergipe - entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de
Joamário Olavo Ribeiro;
f) Av. Bahia - entre a Rua Cuba e a Av. Copacabana;
g) Av. Bahia - entre a Rua Sta. Catarina e Área Rural remanescente de
Joamário Olavo Ribeiro;
h) Av. da Saudade - entre a Travessa Laço de Ouro e a Av. Copacabana;
i) Av. da Saudade - entre a Rua Sta. Catarina e a Rua Rio de Janeiro;
j) Av. Dom José -entre a Rua São Paulo e a Rua Brasil;
k) Travessa Ouro Verde - entre a Av. Sergipe e a Av. Bahia
I) Av. Mato Grosso - entre a Av. Sergipe e a Av. da Saudade;
m) Av. Copacabana - entre a Av. Maranhão e a Av. da Saudade;
n) Rua Amazonas - entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
o) Rua Goiás - entre a Av. Maranhão e a Av. Minas Gerais;
p) Rua São Paulo - entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
q) Rua São Paulo -entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
r) Rua Brasil - entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
s) Rua Brasil - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
t) Rua Pemambuco -entre a Av. Rio Grande do Sul e a Av. Minas Gerais;
u) Rua Rio de Janeiro - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade.
SETOR 4
Terrenos cujas frentes estão situadas para:
a) Av. Maranhão - entre a Av. Mato Grosso e a Av. Copacabana;
b) Av. Minas Gerais -entre Área Rural (Bairro S. João) e a Av. Copacabana;
c) Av. Sergipe -entre a Rua Canadá e a Rua Cuba;
d) Av. Bahia - entre a Área Rural (Bairro São João) e a Rua Cuba;
e) Av. da Saudade - entre a Área Rnral (Bairro São João) e a Travessa Laço @f1
----
0000089
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872-Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
de Ouro;
f) Av. da Saudade - entre Rua Rio de Janeiro e Área Rural de remanescente
de Joamário Olavo Ribeiro;
g) Av. Dom José - entre a Rua Peru e a Rua São Paulo;
h) Av. Dom José - entre a Rua Brasil e a Rua Nelson Anastácio;
i) Av. Uruguai - entre a Rua Pemambuco e a Rua Nelson Anastácio;
j) Rua Canadá - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
k) Rua Guatemala - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
1) Rua Cuba - entre a Av. Minas Gerais e a Av. da Saudade;
m) Av. Mato Grosso - entre a Av. Maranhão e a Av. Sergipe;
n) Rua Amazonas - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
o) Rua Goiás - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
p) Rua São Paulo -entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela;
q) Rua Brasil- entre a Av. Dom José e a Av. Equador;
r) Rua Pemambuco - entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;
s) Rua Sta. Catarina - entre a Av. da Saudade e a Av. Uruguai;
t) Rua Rio de Janeiro - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José;
u) Rua Nelson Anastácio - entre a Av. da Saudade e a Av. Dom José.
SETOR 5
Terrenos cujas ftentes estão situadas para:
a) Av. Paraná - entre a Rua Goiás e a Rua Brasil;
b) Av. Uruguai - entre a Rua São Paulo e a Rua Pemambuco;
c) Av. Argentina - entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;
d) Av. Chile - entre a Rua Goiás e a Rua Nelson Anastácio;
e) Av. Bolívia -entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
f) Av. Equador - entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
g) Av. Venezuela - entre a Rua Amazonas e a Rua Nelson Anastácio;
h) Rua Amazonas - entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;
i) Rua Goiás - entre a Av. Paraná e a Av. Maranhão;
j) Rua Goiás - entre a Av. Dom José e a Av. Uruguai;
k) Rua Goiás - entre a Av. Chile e a Av. Venezuela;
I) Rua São Paulo - entre a Av. Paraná e a Av. Rio Grande do Sul;
m) Rua Brasil- entre Área Rural de remanescente de José Cândido de Lima e a Av. Rio Grande do
Sul;
n) Rua Pemambuco -entre a Av. Uruguai e a Av. Bolívia;
o) Rua Nelson Anastácio -entre a Av. Dom José e a Av. Venezuela.
SETOR 6
Todos os terrenos cujasftentes não estão situadas nos anteriores.
PREFElrURA MUNICIPALDELlMEIU DB ad~
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000
Parágrafo Único - Para determinar a categoria das edificaçõeslevará em consideração
a somatória dos itens de informação da edificação, de acordo com a tabela "A", cujo valor obtido será
levado até a tabela "B", determinando-se a categoria.
TABELA "A"
Estrutura Alvenaria
4
Madeira
1
Metálica
9
Concreto
8
Forro Sem
O
Madeira
5
Instalação
Elétrica
Sem
O
Semi-Embutida
2
Embutida -
3
TABELA "B"
Maior
Maior
Categoria
I - Acabamento Fino
11- Acabamento Médio
111- Acabamento Popular
IV - Acabamento Rústico
Telha de Telha de
Cobertura Palha/Zinco Cimento Metálica/
Amianto Barro Laje Especial
1 5 7 7 8
Sem Taipa Alvenaria Mad. Mad. Concreto Paredes Simples Dupla
O 1 6 1 2 10
Revestimento Sem Emboço Reboco Material Madeira Pedra Concreto Especial da Fachada Cerâmico vista
Principal O 3 3 5 1 5 5 5
Sem Externa Interna Interna Mais de uma
Inst. Sanitária Simples Completa Interna
O 1 2 3 4
Terra Cimento Cerâmic Tábuas Taco Mat.Plá
Carpete Especial Piso a st.
O 3 5 4 5 3 3 5
ro'O OO O 9r
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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
Art. 3° - A pauta de valores venais, por m2(metro quadrado) de imóveis urbanos, para
efeito de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU- a partir do exercício de 2002, será a
seguinte:
LIMEIRA DO OESTE
TERRENOS
Setor 1:R$ 1l,50/m2
Setor 2 : R$ 8,50/m2
Setor 3 :R$ 6,00/m2
Setor 4 :R$ 4,20/m2
Setor 5 :R$ 2,10/m2
Setor 6: R$ 1,10/m2
LIMEIRA DO OESTE
EDIFICAÇÕES
Categoria I: R$ 157,00/m2
Categoria 11: R$ 90,00/m2
Categoria 111:R$ 40,00/m2
Categoria IV :R$ isento
Art. 4° - O valor das taxas a serem cobradas pela municipalidade,a partir do exercício
de 2002, sendo o seguinte:
a) Taxa de capinação, limpeza e remoção de lixo em terrenos particulares - R$ 6,10 por terreno
regular; .
b) Taxa de Iluminação Pública - R$ 4,06 por cada lote padrão;
c) Taxa de Expediente - R$ 3,00 por carnê;
Art. 5° - Deverá ser discriminado, no camê, o valor do IPTU e das taxas respectivas.
Art. 6° - O pagamento do IPTU e das Taxas previstas no artigo 4° poderá ser efetuado
em até 6 (seis) quotas, vencendo a primeira no mês de lançamento e as demais em igual dia dos meses
subseqüentes.
§ 1° - Para pagamento em quota única até a data do vencimento, será concedido um
desconto de 20% (vinte por cento) somente sobre o valor do IPTU.
§ 2° - O valor de cada quota, no caso de parcelamento, não poderá ser inferior a R$
20,00(vintereais). &ih
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 . Centro. Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Cep38295.000
Art. 7°_ O Imposto Predial, Territorial e Urbano será cobrado à partir do exercício de
2002, na base de:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor venal do terreno não edificado;
II - 1% (um por cento) sobre o valor do terreno edificado;
III - 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre o valor venal da edificação.
Art. 8°_Será concedido um desconto de 90% (noventa por cento) no valor do IPTU, aos
proprietários de um único imóvel e que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
a) proprietários maiores de 65 anos de idade;
b) aposentados ou pensionistas;
c) portadores de grave deficiênciafisica, deste que devidamente comprovados.
§ 10-O beneficio será concedido desde que os proprietários tenham renda
inferior a 2 (dois) salários mínimos,devídamente comprovado.
§ 20 - Tais beneficios deverão ser requeridos na Prefeitura, pelo proprietário ou seu
representante legal, no mês de lançamento do IPTU e desde que o pagamento do valor do tributo, com
desconto, seja efetuado em única parcela.
Art. 9° - As entidades proprietárias de um único imóvel, destinados à sua sede ou à
consecução de seus objetivos, será concedido um desconto de 90% (noventa por cento) no valor do
IPTU incidentesobreo imóvel.
§ 10- As entidades referidas neste artigo, deverão ser filantrópicas,sem finslucrativos e
declaradas de utilidade pública.
§ 20 - Taisbeneficiosdeverãoserrequeridosna Prefeitura,pelo seurepresentantelegal,
no mês de lançamento do IPTU e desde que o pagamento do valor do tributo, com desconto, seja
efetuado em única parcela.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG., 20 (vinte) de dezembro de 2001.
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Prefeitura Municipal

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