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norma nº 297/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA.
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110DDo 95
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 . Centro. Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Cep38295.000
LEI N° 297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE
MENCIONA.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 77, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal-LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu com
amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono a
presente Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ABONO SALARIAL, a ser pago aos servidores do quadro do magistério, do
Ensino Fundamental, que enquadrarem no percentual de 600/0(sessenta por cento) do
FUNDEF, desde que haja disponibilidade e que atinja o mínimo de 600/0(sessenta por
cento),exigidona Lei.
Art. 20 - O presente abono não integra a remuneração dos
servidores mencionados no artigo anterior e será pago em uma única parcela.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 20 (vinte) de dezembro de 2001.
Antolll!!rari
Prefeito do Município

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