| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA. |
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110DDo 95 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 . Centro. Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Cep38295.000 LEI N° 297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 77, inciso I, da Lei Orgânica Municipal-LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono a presente Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ABONO SALARIAL, a ser pago aos servidores do quadro do magistério, do Ensino Fundamental, que enquadrarem no percentual de 600/0(sessenta por cento) do FUNDEF, desde que haja disponibilidade e que atinja o mínimo de 600/0(sessenta por cento),exigidona Lei. Art. 20 - O presente abono não integra a remuneração dos servidores mencionados no artigo anterior e será pago em uma única parcela. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 20 (vinte) de dezembro de 2001. Antolll!!rari Prefeito do Município