| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2002 |
| Date | 2002-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002. |
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0000096 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000 LEI N° 298, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002. "Autoriza o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2002." o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele com amparo no inciso VTI, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir os seguintes Créditos Especiais no Orçamento de 2002: I - No valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com as seguintes dotações: 02.07 - Departamento de Educação e Cultura 44.90.51.00 - Obras e Instalações 12.361.0008 - Construção, Ampliação e Restauração de Escola R$ 150.000,00 § 10- Em conseqüência da abertura do Crédito Especial prevista no artigo anterior, altera-se o elenco de projetos/atividadesno orçamento de 2002, incluindo a seguinte atividade: 1040 - Construção, Ampliação e Restauração de Escola § 20 - Constitui recursos para abertura do crédito acima citado, a anulação parcial da dotação abaixo discriminada: 02.13 - Reserva de Contingência 9.9.99.99.O - Reserva de Contingência 99.999.9999.2.999 - Reserva de Contingência R$ 150.000,00 11 - No valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com as seguintes dotações: 1 -- --- - TJo 00 D 9 7 PREIEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000 0209 - Departamento Municipal de Saúde 33.50.41- ContribuiçõesCorrentes 10.301.0011.2041- ManutençãoP. Est.Assist.Fann.Básica ..R$7.000,00 § 10- Em conseqüência da abertura do Crédito Especial prevista no artigo anterior, altera-se o elenco de projetos/atividades no orçamento de 2002, incluindo a seguinte atividade: 301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial § 20 - Constitui recursos para abertura do crédito acima citado, a anulação parcial da dotação abaixo discriminada: 02.01 - Gabinete do Prefeito 3.3.90.39.0 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 04.122.0002.2.021 - Cong. Semináriose Recepção R$ 7.000,00 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 07 (sete) de fevereiro de 2002. ANTÔ~RRARJ Prefeito do Município 2 --