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norma nº 298/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2002
Date 2002-02-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002.
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0000096
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Cep38295-000
LEI N° 298, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.
"Autoriza o Município de Limeira do Oeste, Estado
de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2002."
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso I do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele com amparo no
inciso VTI, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, autorizado a abrir os seguintes Créditos Especiais no Orçamento de 2002:
I - No valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com as
seguintes dotações:
02.07 - Departamento de Educação e Cultura
44.90.51.00 - Obras e Instalações
12.361.0008 - Construção, Ampliação e Restauração de Escola R$ 150.000,00
§ 10- Em conseqüência da abertura do Crédito Especial prevista no
artigo anterior, altera-se o elenco de projetos/atividadesno orçamento de 2002,
incluindo a seguinte atividade:
1040 - Construção, Ampliação e Restauração de Escola
§ 20 - Constitui recursos para abertura do crédito acima citado, a
anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
02.13 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.O - Reserva de Contingência
99.999.9999.2.999 - Reserva de Contingência R$ 150.000,00
11 - No valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com as seguintes
dotações:
1
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TJo 00 D 9 7
PREIEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134.Cep38295.000
0209 - Departamento Municipal de Saúde
33.50.41- ContribuiçõesCorrentes
10.301.0011.2041- ManutençãoP. Est.Assist.Fann.Básica ..R$7.000,00
§ 10- Em conseqüência da abertura do Crédito Especial prevista no
artigo anterior, altera-se o elenco de projetos/atividades no orçamento de 2002,
incluindo a seguinte atividade:
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
§ 20 - Constitui recursos para abertura do crédito acima citado, a
anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
02.01 - Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.0 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
04.122.0002.2.021 - Cong. Semináriose Recepção R$ 7.000,00
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 07 (sete) de fevereiro de 2002.
ANTÔ~RRARJ
Prefeito do Município
2
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