| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~O'O'ODY-o-u PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 . Centro. Fone (0**34\ 3453.1308. Fax 3453.1134. CeD38295.000 LEI N° 300, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre a colocação de placas indicativas nas estradas vicinais do Município e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais prevista no inciso lII, do arte54 da Lei Orgânicado Município- LOM, aprovoue eu Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com amparo no inciso VII, do arte 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica obrigatória a colocação de placas indicativas nas estradas vicinais do Município com a finalidade de informar os seus dados aos usuários e a população em geral. Parágrafo Único - As placas terão as suas dimensões especificadas pela Prefeitura Municipal em regulamento próprio, as quais conterão os seguintes dados: I - nome ou número da estrada vicinal; II - extensão em quilômetros; lII -local de início e término da estrada; IV - outras informações esclarecedoras julgadas necessárias pela Prefeitura Municipal. Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, através de seu Departamento competente dará cumprimento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadasse necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 19 de fevereiro de 2002. Antoil:2ari Prefeito do Município