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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 300/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 . Centro. Fone (0**34\ 3453.1308. Fax 3453.1134. CeD38295.000
LEI N° 300, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõe sobre a colocação de placas indicativas
nas estradas vicinais do Município e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais
prevista no inciso lII, do arte54 da Lei Orgânicado Município- LOM, aprovoue eu
Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com amparo no
inciso VII, do arte 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica obrigatória a colocação de placas indicativas nas
estradas vicinais do Município com a finalidade de informar os seus dados aos usuários
e a população em geral.
Parágrafo Único - As placas terão as suas dimensões especificadas pela Prefeitura
Municipal em regulamento próprio, as quais conterão os seguintes dados:
I - nome ou número da estrada vicinal;
II - extensão em quilômetros;
lII -local de início e término da estrada;
IV - outras informações esclarecedoras julgadas necessárias pela
Prefeitura Municipal.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, através de seu Departamento
competente dará cumprimento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua
publicação.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadasse necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 19 de fevereiro de 2002.
Antoil:2ari
Prefeito do Município

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