| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-n-"-"nT~O'1 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Ce LEI N° 301, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre a introdução do nome do Vereador em lei de sua autoria e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais prevista no inciso 111,do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM, aprovoue eu Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°_ Nas leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, constarão obrigatoriamente o nome do seu autor, se vereador, logo abaixo da ementa. § 1° - O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os projetos são apresentados pela Mesa Diretora da Câmara. § 2° - A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também a publicação e a utilização desses preceitos. Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 19 de fevereiro de 2002. Aototffi:lri Prefeito Municipal