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norma nº 301/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872. Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. Ce
LEI N° 301, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõe sobre a introdução do nome do
Vereador em lei de sua autoria e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais
prevista no inciso 111,do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM, aprovoue eu
Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com amparo no
inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°_ Nas leis complementares, leis ordinárias, decretos
legislativos e resoluções, constarão obrigatoriamente o nome do seu autor, se vereador,
logo abaixo da ementa.
§ 1° - O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os projetos são
apresentados pela Mesa Diretora da Câmara.
§ 2° - A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também a publicação e a
utilização desses preceitos.
Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 19 de fevereiro de 2002.
Aototffi:lri
Prefeito Municipal

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