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norma nº 302/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id926

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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 . Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. CeD38295.000
lH,JE1;m!J!JD~ljJE FUTURO-NO PRESENTE AD>M~2001/-2004 ."
LEI N° 302, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais
prevista no inciso lII, do art. 54 da Lei Orgânicado Município- LOM, aprovoue eu
Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com amparo no
inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10 -Fica autorizado o reajuste dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no percentual de 15%
(quinze por cento), de conformidade com os tennos do art. 2° da Lei municipal n° 259,
de 20 de setembro de 2000 e Lei municipaln° 299, de 19 de fevereiro de 2002.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos aio de fevereiro de 2002.
Art. 30 -Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 21 de fevereiro de 2002.
ADtflljrari
Prefeito do Município

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