| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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. oooo.r~o'.2' PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 . Centro.Fone(0**34)3453.1308. Fax3453.1134. CeD38295.000 lH,JE1;m!J!JD~ljJE FUTURO-NO PRESENTE AD>M~2001/-2004 ." LEI N° 302, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais prevista no inciso lII, do art. 54 da Lei Orgânicado Município- LOM, aprovoue eu Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 -Fica autorizado o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no percentual de 15% (quinze por cento), de conformidade com os tennos do art. 2° da Lei municipal n° 259, de 20 de setembro de 2000 e Lei municipaln° 299, de 19 de fevereiro de 2002. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aio de fevereiro de 2002. Art. 30 -Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 21 de fevereiro de 2002. ADtflljrari Prefeito do Município