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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 303/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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0000103
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Ce
LEI N° 303, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõesobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito do município de Limeira do Oeste,
Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuiçõeslegais
prevista no inciso 111,do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM, aprovou e eu
Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com amparo no
inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° -Fica autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito do município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no percentual de
15% (quinze por cento), de conformidade com os termos do art. 3° da Lei municipal n°
260, de 20 de setembro de 2000 e Lei municipal n° 299, de 19 de fevereiro de 2002.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos aIo de fevereiro de 2002.
Art. 3° -Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de fevereiro de 2002.
Anto~ri
Prefeito do Município

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