| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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0000103 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 -Centro -Fone(0**34)3453-1308- Fax3453-1134- Ce LEI N° 303, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõesobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuiçõeslegais prevista no inciso 111,do art. 54 da Lei Orgânica do Município - LOM, aprovou e eu Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município-LOM, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° -Fica autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito e VicePrefeito do município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no percentual de 15% (quinze por cento), de conformidade com os termos do art. 3° da Lei municipal n° 260, de 20 de setembro de 2000 e Lei municipal n° 299, de 19 de fevereiro de 2002. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aIo de fevereiro de 2002. Art. 3° -Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de fevereiro de 2002. Anto~ri Prefeito do Município