| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL, SITUADO NA ZONA SUBURBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE MENCIONA. |
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'0 OOO 1 O ~ PREIEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 RuaBrasil,872-Centro-Fone(0**34)3453-1308-Fax3453-1134. CeD38295-000 l]t}JElr3Jl!I!I'!JElnE FUTURO-NO PRESENTE , AD'M,;-:2001 '2004 ' " LEI N° 304, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002. Autoriza o Município de Limeira do Oeste-MG, a adquirir Imóvel Rural, situado na Zona Suburbana deste Município, que menciona. o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 116, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele com amparo no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG, autorizado a adquirir do Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste-MG, um imóvel rural, situado na Zona Suburbana deste Município, com a área de 5.96.59 has, situado no Sítio São Lucas, sem benfeitorias, terras de cerrado e campos, neste Município de Limeira do Oeste, Comarca de Iturama, matriculado no CRI sob o n° 15.965, dentro das seguintes medidas e confrontações: "A referida gleba é delimitada, por um polígono irregular cuja descrição inicia-se no vértice 1, do vértice 1 segue até o vértice 2, no azimute de 085033' 52", na extensão de 584,914 m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 143050' 22", na extensão de 111,930 m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 2650 47' 16", na extensão de 686, 464 m; finalmente do vértice 4 segue até vértice 1, início da descrição, no azimute de 0200 19' 47", na extensão de 101,901 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 5.96.59 has. Confrontações da gleba do Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste: do vértice 1 ao 2 limita-se por cerca de arame, confrontando com Carmo José de Oliveira; do vértice 2 ao 3 limita-se por cerca de arame, confrontando com Estrada Municipal; do vértice 3 ao 4 limita-se por cerca de arame, confrontando com Benedito Paula da Silva; do vértice 4 ao 1 limitase por Estrada Municipal, confrontando-se com Osmar Savazi." Art. 2° municipal e destina-se Município. - Referido imóvel será incorporado ao patrimônio público a construção de casas populares para famílias carentesôJn 'Oo oo 1 O 5 PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Brasil, 872 . Centro.Fone(0**34)3453-1308. Fax3453.1134. Ce Art 3° - O valor do mencionado imóvel é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago na ocasião de outorga da competente escritura, sendo que, o aludido imóvel foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme laudo anexo. Art. 4° - Para efetivação da presente aquisição, o Município despenderá a quantia de 37.000,00 (trinta e sete mil reais), incluídas as despesas com a outorga da escritura, correndo tal despesa por conta da dotação orçamentária: 02.04-Assessoria Planejamento e Desenvolvimento; 15.451.0006.1.005-Const. Reformar Casas Populares; 4.4.90.61.00-Aquisição de Imóveis. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 22 de fevereiro de 2002. ADte/l:2rari Prefeito do Município -- - - -