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norma nº 304/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2002
Date 2002-02-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL, SITUADO NA ZONA SUBURBANA DESTE MUNICÍPIO, QUE MENCIONA.
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PREIEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872-Centro-Fone(0**34)3453-1308-Fax3453-1134. CeD38295-000
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LEI N° 304, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.
Autoriza o Município de Limeira do Oeste-MG,
a adquirir Imóvel Rural, situado na Zona
Suburbana deste Município, que menciona.
o Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 116, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele com amparo
no inciso VII, do art. 77 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Limeira do Oeste-MG, autorizado a
adquirir do Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste-MG, um imóvel rural,
situado na Zona Suburbana deste Município, com a área de 5.96.59 has, situado no Sítio
São Lucas, sem benfeitorias, terras de cerrado e campos, neste Município de Limeira do
Oeste, Comarca de Iturama, matriculado no CRI sob o n° 15.965, dentro das seguintes
medidas e confrontações:
"A referida gleba é delimitada, por um polígono irregular cuja descrição
inicia-se no vértice 1, do vértice 1 segue até o vértice 2, no azimute de 085033' 52", na
extensão de 584,914 m; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 143050' 22",
na extensão de 111,930 m; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 2650 47'
16", na extensão de 686, 464 m; finalmente do vértice 4 segue até vértice 1, início da
descrição, no azimute de 0200 19' 47", na extensão de 101,901 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 5.96.59 has. Confrontações da gleba
do Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste: do vértice 1 ao 2 limita-se por
cerca de arame, confrontando com Carmo José de Oliveira; do vértice 2 ao 3 limita-se
por cerca de arame, confrontando com Estrada Municipal; do vértice 3 ao 4 limita-se
por cerca de arame, confrontando com Benedito Paula da Silva; do vértice 4 ao 1 limita￾se por Estrada Municipal, confrontando-se com Osmar Savazi."
Art. 2°
municipal e destina-se
Município.
- Referido imóvel será incorporado ao patrimônio público
a construção de casas populares para famílias carentesôJn
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PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Brasil, 872 . Centro.Fone(0**34)3453-1308. Fax3453.1134. Ce
Art 3° - O valor do mencionado imóvel é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), que será pago na ocasião de outorga da competente escritura, sendo que, o
aludido imóvel foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme laudo
anexo.
Art. 4° - Para efetivação da presente aquisição, o Município despenderá
a quantia de 37.000,00 (trinta e sete mil reais), incluídas as despesas com a outorga da
escritura, correndo tal despesa por conta da dotação orçamentária: 02.04-Assessoria
Planejamento e Desenvolvimento; 15.451.0006.1.005-Const. Reformar Casas
Populares; 4.4.90.61.00-Aquisição de Imóveis.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 22 de fevereiro de 2002.
ADte/l:2rari
Prefeito do Município
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