br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 305/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULO QUE MENCIONA NAS CONDIÇÕES DESCRITAS.
native_id929

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

00 00 10&
PREFEITURAMUNICIPALDELIMEIRADOOESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
RuaBrasil,872-Centro-FonelO**3413453-1308- Fax3453-1134_CeD38295-000
1.JJ'1JE];fH !J!JDEf;'1E FUTURO.NCi PRESENTE
ADM..2001 12004
LEI N° 305, DE 05 DE MARÇO DE 2002. .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR VEÍCULO QUE MENCIONA
NAS CONDIÇOES DESCRITAS.
o Prefeito do Municípiode Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, com suporte no inciso I, do artigo 77, da
Lei Orgânica do Município-LOM, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes aprovou e ele com amparo nQ inciso VII, do artigo 77, da Lei
Orgânica do Município-LOM,sanciomte promulga a seguinteLei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
transferência de propriedade do veículo abaixo caracterizado à HSBC Seguros
(Brasil) S.A, inscrita no CNPJ sob n° 76.538.446/001§-31, estabelecida à Av.
Afonso Pena, 4001-3° andar, na cidade de Belo Horizonte-MG:
Marca: Fiat;
Modelo: Uno Mille Smart;
Placa: HMM-6562;
Chassi: 9BD1582881 42'3602;
Cor: branca;
Ano fab/modelo: 2001/2001 e
Certificado de Registro ~Licenciamento de ~~ículo: 4793444872.
Art. 20 - A alienação autorizada ocorre em virtude do mencionado
veículo ter sofrido sinistro, com perda total, o qual é segurado pela HSBC
Seguros (Brasil) S.A., e está sendo reembolsado aos cofres públicos o valor do
mencionado veículo.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 05 de março de 2002.

open original →