CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DO L.M., DE 21 DE
JANEIRO DE 2026
Aprova nova tabela de vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Luz, reajusta o
valor da complementação do provento de
aposentadoria do servidor inativo e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aprovado reajuste no vencimento base dos servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Luz no percentual de 6,78% (seis inteiros e
setenta e oito centésimos porcento) a incidir a partir do pagamento do mês de janeiro
de 2026.
Art. 2º. Fica aprovado reajuste no valor da complementação da aposentadoria do
servidor inativo da Câmara Municipal de Luz, Lourival de Oliveira, no percentual de
6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos porcento) a incidir a partir do
pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 3º. Em razão do disposto no art. 1º o Anexo I à Lei Complementar nº 002/2006
(art. 3º, incisos II e III) - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 4º. Em razão do disposto no art. 2º o valor da complementação da aposentadoria
do servidor inativo da Câmara Municipal de Luz passa a ser de R$ 13.331,61.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício financeiro de
2026.
Art. 6º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo II
contendo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste dos
vencimentos dos servidores ativos e do reajuste do valor da complementação da
aposentadoria do servidor inativo no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que há adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II,
no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
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Sala das sessões, 21 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora
Autora do Projeto de Lei Complementar
ROGÉRIO APARECIDO SILVA ANANIAS ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
MARIA HELENA SILVA SOUSA JULIANO OLIVEIRA PEREIRA
1ª Secretária da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DO L.M., DE 21 DE
JANEIRO DE 2026
Aprova nova tabela de vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Luz, reajusta o
valor da complementação do provento de
aposentadoria do servidor inativo e dá outras
providências
ANEXO I (ART. 3º DO PLC Nº 01/2026)
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006
(Art. 3º, inciso II e III)
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
NÍVEL NOME DO
CARGO
ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO HORIZONTAL T
O
T
A
L
CARGOS VENCIMENTO
INICIAL
C1: R$
CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES
Vagos Lotados C.
2
C.
3
C.
4
C.
5
C.
6
C.
7
C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. C.
8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
Auxiliar
Servs.
Burocrático
- 1
2.025,14
- - - - - -
- - - - - - - - - - - 1
II Vigilante - 1
2.126,36 - - - - - - - 1
III Cantineira - 1
2.207,29 - - - - - - - 1
IV
Assistente de
Gabinete
Parlamentar
1 - 3.036,00 1
V
Secretário
Parlamentar 1 2 4.067,31 - - - - - - - 3
VI
Assessor de
Relações
Externas e
Institucionais
- 1 6.024,08 - - - - - - - 1
VII
Assessor
Contábil - 1 7.197,12 - - - - - - - 1
VIII Diretor-Geral - 1 7.306,52 - - - - - - - 1
IX Assessor
Jurídico - 1 8.416,00 - - - - - - - 1
SOMA - - - - - - - - - -
- - - - - - - -
2 9 - - - - - - - - - - - - - - 11
C1 =
INICIAL
C2 =
C1+2%
C3 =
C2+2%
C4 =
C3+2%
C5 =
C4+2%
C6 =
C5+2%
C7 =
C6+2%
C8 =
C7+2%
C9 =
C8+2%
C10 =
C9+2%
C11 =
C10+2%
C12 =
C11+2%
C13 =
C12+2%
C14 =
C13+2%
C15 =
C14+2%
C16 =
C15+2%
C17 =
C16+2%
C18 =
C17+2% - - - - - -
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Mesa Diretora
Autora do Projeto de Lei Complementar
ROGÉRIO APARECIDO SILVA ANANIAS ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
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1ª Secretária da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DO L.M., DE 21 DE
JANEIRO DE 2026
Aprova nova tabela de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal
de Luz, reajusta o valor da
complementação do provento de
aposentadoria do servidor inativo e dá
outras providências
ANEXO II (ART. 6º DO PLC Nº 01/2026)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PREMISSAS:
• Aplica-se reajuste salarial (ganho real) para servidores Efetivos, Comissionados e
Inativo da Câmara Municipal de Luz para o exercício fiscal de 2026.
• Servidores ativos: 9 + Servidor inativo: 1 ➔ Total: 10 servidores
• Custo da folha de pagamento mensal dezembro/2025: R$ 64.446,50
• Encargo Previdenciário Patronal Mensal 12% (Lei nº 14.784/2023, de 28.dez.2023) +
1% RAT = 13% ➔ R$ 64.446,50 x 13% = R$ 8.378,05. A partir do exercício de 2026
o encargo patronal previdenciário será de 16% + 1% RAT totalizando 17%, visto a
escala de desoneração da folha de pagamento. Então, R$ 64.446,50 x 17% = R$
10.955,91.
• Custo da folha de pagamento anual sem reajuste e com encargos trabalhistas e
previdenciário 17% para o exercício de 2026 ➔ (R$ 64.446,50 + R$ 10.955,91) x
13,3333 = R$ 1.005.365,37
• Data-base: janeiro de 2026
• Índice de reajuste a ser aplicado: 6,78%
• Inflação medida pelo INPC/IBGE 2025: 3,90%
• Custo da folha de pagamento anual com reajuste de 6,78% e com encargos
trabalhistas e previdenciário 17% para o exercício de 2026 ➔ (R$ 68.815,97 + R$
11.698,72) x 13,3333 = R$ 1.073.526,49
• Despesa Orçamentária por natureza: 3.3.90.01; 3.3.90.11; 3.3.90.13
Categoria Econômica: 3 (Despesas Correntes)
Grupo de Natureza da Despesa: 3 (outras despesas correntes)
Modalidade da Aplicação: 90 (aplicação direta)
Elementos de Despesas: 01 (Aposentadorias do RPPS); 11 (Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil); 13 (Obrigações Patronais)
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Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
IMPACTO FINANCEIRO
Descrição 2026 2027
1
2028
1
Despesa com Pessoal e
Encargos Previdenciários
SEM reajuste
1.005.365,37 1.040.553,16 1.071.769,76
Despesa com Pessoal e
Encargos Previdenciários
COM reajuste de 6,78%
1.073.526,49 1.111.099,92 1.144.432,91
Impacto Financeiro R$ 68.161,12 R$ 70.546,75 R$ 72.663,16
Nota 1: Inflação estimada INPC/IBGE para 2026 aplica-se em 2026: 3,50%
Nota 2: Inflação estimada INPC/IBGE para 2027 aplica-se em 2028: 3,00%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Descrição 2026 2027
1
2028
2
Saldos de dotações
orçamentárias para
despesas com pessoal
ativo e inativo, inclusive
Encargos Previdenciários
e Trabalhistas. LOA
2026 (Lei autorizativa)
1.144.000,00 1.144.000,00 1.144.000,00
Despesa com Pessoal
Ativo e Inativo mais
Encargos Previdenciários
e Trabalhistas, com
reajuste de 6,78%
1.073.526,49 1.111.099,92 1.144.432,91
Impacto Orçamentário
Superávit ou (Déficit)
R$ 70.473,51 R$ 32.900,08 (R$ 432,91)
Nota 1: Somente os valores das despesas foram corrigidos pela inflação estimada INPC/IBGE de
3,50% para 2026 e 3,00% para 2027, aplicáveis em 2027 e 2028, respectivamente. Considerou-se os
mesmos valores [saldos] das dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme Lei autorizativa
LOA 2026, aplicáveis aos exercícios 2027 e 2028.
Luz (MG), 21 de janeiro de 2026.
ROBERTO MAGNER DE CARVALHO
Assessor Contábil
Contador – CRC/MG 052.588/O-5
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DO L.M., DE 21 DE
JANEIRO DE 2026
Aprova nova tabela de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal
de Luz, reajusta o valor da
complementação do provento de
aposentadoria do servidor inativo e dá
outras providências
ANEXO II (ART. 6º DO PLC Nº 01/2026)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial,
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão do reajuste
dos vencimentos dos servidores ativos e do reajuste do valor da complementação da
aposentadoria do servidor inativo Câmara Municipal de Luz em 2026, têm adequação
orçamentária e financeira com a LOA 2026 – Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o PPA 2026-2029 – Plano Plurianual e com a LDO 2026 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a
despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do
art. 16 da LRF).
Sala das sessões, 21 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora
Autora do Projeto de Lei Complementar
ROGÉRIO APARECIDO SILVA ANANIAS ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
MARIA HELENA SILVA SOUSA JULIANO OLIVEIRA PEREIRA
1ª Secretária da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
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JANEIRO DE 2026
Aprova nova tabela de vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal
de Luz, reajusta o valor da
complementação do provento de
aposentadoria do servidor inativo e dá
outras providências
Justificativa pela apresentação
Senhores Vereadores,
Considerando sua iniciativa privativa para deflagrar o processo
legislativo para a deliberação da matéria, a Mesa Diretora apresenta a vertente
proposição dispondo sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal, mantendo-se política de valorização do segmento.
Esta proposta fundamenta-se nos seguintes aspectos legais e jurídicos:
• Princípio da Legalidade: A iniciativa está em conformidade com o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, que estabelece que "a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica".
• Revisão Geral Anual e Aumento Real: O projeto não apenas atende ao
disposto no mesmo dispositivo constitucional, que assegura "revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices", mas vai além. Propõe-se um
reajuste total de 6,78%, composto por 3,9% referente à recomposição inflacionária
apurada no ano de 2025 (INPC do IBGE) e um aumento real adicional de 2,88%. Esta
medida visa não só preservar o poder aquisitivo dos servidores frente à inflação, mas
também proporcionar uma melhoria efetiva em sua remuneração.
• Valorização do Servidor Público: A proposta está alinhada com o princípio
da eficiência na administração pública, previsto no caput do art. 37 da Constituição
Federal, ao valorizar e motivar os servidores para um melhor desempenho de suas
funções. O aumento real demonstra o reconhecimento da importância do trabalho
realizado pelos servidores da Câmara Municipal.
• Responsabilidade Fiscal: Mesmo com o aumento real proposto, o projeto
respeita os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assegurando o equilíbrio das contas públicas.
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• Isonomia: A nova tabela de vencimentos, que incorpora tanto a recomposição
inflacionária quanto o aumento real, busca corrigir eventuais distorções e promover a
equidade entre os servidores, em consonância com o princípio da isonomia previsto
no art. 5º da Constituição Federal.
• Direito Adquirido: O reajuste do valor da complementação do provento de
aposentadoria do servidor inativo respeita o direito adquirido, conforme art. 5º, inciso
XXXVI, da Constituição Federal, e será aplicado na mesma proporção do reajuste
concedido aos servidores ativos.
• Competência Municipal: A proposta está em conformidade com a autonomia
municipal prevista no art. 30 da Constituição Federal, que confere aos municípios a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização e
remuneração de seu funcionalismo.
• Política de Valorização Continuada: O aumento real proposto reflete uma
política de valorização continuada dos servidores públicos, reconhecendo sua
importância para o funcionamento eficiente da administração pública municipal.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres pares a
aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que visa garantir não apenas a
recomposição salarial, mas também um ganho real na remuneração dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Luz, em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais vigentes, e em reconhecimento ao trabalho dedicado e
essencial prestado por estes profissionais.
Sala das sessões, 21 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora
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