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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-01
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCENTA ANEXO NA LEI ORDINÁRIA Nº. 2.080/13, DE 25 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCENTA ANEXO NA LEI 
ORDINÁRIA Nº. 2.080/13, DE 25 DE JANEIRO DE 
2013, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA DE 
CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. O Art. 10º e seu §1º da Lei Ordinária Nº. 2.080/2013 passam a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 10º. O Conselheiro Tutelar e o Presidente do Conselho Tutelar, no 
efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração mensal o 
correspondente ao Anexo I desta Lei.
Art. 2º. A Lei Ordinária Nº. 2.080/2013 passa a vigorar acrescida do Anexo III - Quadro 
de Vencimentos e Vagas referente ao valor do vencimento do Conselheiro Tutelar e Presidente 
do Conselho Tutelar, que se trata do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Ordinária o Anexo II referente à 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o Anexo III referente à Declaração do ordenador 
da despesa (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de março de 2.025.
Luz, 01 de março de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025
ANEXO III
LEI ORDINÁRIA Nº. 2.080/2013, DE 25 DE JANEIRO DE 2013
VENCIMENTOS E VAGAS DE CONSELHEIRO TUTELAR
ITEM VAGAS CARGO VENCIMENTOS
1 04 Conselheiro Tutelar R$ 2.277,00
2 01 Presidente do Conselho Tutelar R$ 2.732,40
Luz, 01 de março de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário￾financeiro em razão da ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.080/2013.
Gastos com Folha de 
Pagamento dos Servidores 
Municipais - 2024
Dotações Orçamentárias 
com Pessoal e Encargos 
(LOA 2025)
Folha de Pagamento Anual 
com a alteração do PL. 
Complementar 002/2025
(vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário 
Financeiro - 2025
(vide Nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2026
(vide Nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2027
(vide Nota 2)
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2025, 2026 e 2027 - Elaborado pela Assessoria Contábil
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 
Nota 2: A inflação estimada para 2025 e 2026 é de 5% a.a. conforme Banco Central do Brasil
Luz, 01 de março 2025.
WAGNER BOTINHA
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 23.393
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO III
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que as despesas em razão da ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.080/2013, constantes nesta
Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de 
dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º
101/2000). 
Luz, 01 de março de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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