| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCENTA ANEXO NA LEI ORDINÁRIA Nº. 2.080/13, DE 25 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCENTA ANEXO NA LEI ORDINÁRIA Nº. 2.080/13, DE 25 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. O Art. 10º e seu §1º da Lei Ordinária Nº. 2.080/2013 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 10º. O Conselheiro Tutelar e o Presidente do Conselho Tutelar, no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração mensal o correspondente ao Anexo I desta Lei. Art. 2º. A Lei Ordinária Nº. 2.080/2013 passa a vigorar acrescida do Anexo III - Quadro de Vencimentos e Vagas referente ao valor do vencimento do Conselheiro Tutelar e Presidente do Conselho Tutelar, que se trata do Anexo I desta Lei. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Ordinária o Anexo II referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o Anexo III referente à Declaração do ordenador da despesa (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.025. Luz, 01 de março de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025 ANEXO III LEI ORDINÁRIA Nº. 2.080/2013, DE 25 DE JANEIRO DE 2013 VENCIMENTOS E VAGAS DE CONSELHEIRO TUTELAR ITEM VAGAS CARGO VENCIMENTOS 1 04 Conselheiro Tutelar R$ 2.277,00 2 01 Presidente do Conselho Tutelar R$ 2.732,40 Luz, 01 de março de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG ANEXO II PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentáriofinanceiro em razão da ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.080/2013. Gastos com Folha de Pagamento dos Servidores Municipais - 2024 Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos (LOA 2025) Folha de Pagamento Anual com a alteração do PL. Complementar 002/2025 (vide Nota 1) Impacto Orçamentário Financeiro - 2025 (vide Nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2026 (vide Nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2027 (vide Nota 2) Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2025, 2026 e 2027 - Elaborado pela Assessoria Contábil Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ Nota 2: A inflação estimada para 2025 e 2026 é de 5% a.a. conforme Banco Central do Brasil Luz, 01 de março 2025. WAGNER BOTINHA ASSESSOR CONTÁBIL CRC/MG 23.393 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG ANEXO III PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 01 DE MARÇO DE 2025 DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas em razão da ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.080/2013, constantes nesta Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000). Luz, 01 de março de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL