| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI 2.080-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI 2.080-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - O Art. 10º da Lei Ordinária Nº. 2.080/2013 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 10º - O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração mensal, o valor correspondente a R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais). Art. 2º. Fica revogado o Anexo III – Quadro de Vencimentos e Vagas referente ao valor do vencimento do Conselheiro Tutelar e Presidente do Conselho Tutelar, acrescentado à Lei Municipal nº 2.080/2013, pela Lei Municipal nº. 2.972, de 20 de março de 2025. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Ordinária o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa (Lei Complementar nº 101/2000). Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária Nº. 2.972/2025, de 20 de março de 2020. Luz, 08 de abril de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I PROJETO DE LEI Nº. 010/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentáriofinanceiro em razão da ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.080/2013. Valor Mensal da Folha antes do reajuste Valor mensal da Folha após alteração da Lei 2.080/2013 Impacto Orçamentário e Financeiro Mensal (A) R$ 8.555,65 R$ 11.385,00 R$ 2.829,35 Valor mensal do INSS Patronal antes do reajuste Valor mensal do INSS Patronal após reajuste Impacto Orçamentário e Financeiro Mensal (B) R$ 1.197,79 R$ 1.593,90 R$ 396,11 TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MENSAL (C) = (A + B) R$ 2.225,46 TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO INCLUINDO FÉRIAS E 13º SALARIO -2025 (D) = (C x 11,33) R$ 25.565,69 Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2025 (LOA 2025) Gastos com Pessoal do Poder Executivo - Exercício de 2024 Folha de Pagamento Anual com alteração da Lei 2.080/2013 (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2025 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2026 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2027 (vide nota 2) R$ 49.136.527,52 R$ 39.271.170,56 R$ 39.300.835,94 R$ 25.565,69 R$ 31.148,65 R$ 32.706,08 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2025, 2026 e 2027 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 3.744,62 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Nota 2: A inflação estimada para 2025 e 2026 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil Luz, 08 de abril de 2025. WAGNER BOTINHA ASSESSOR CONTÁBIL CRC/MG 23.393 ANEXO II PROJETO DE LEI Nº. 010/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas em razão da ALTERAÇÃO DA LEIORDINÁRIA Nº 2.080/2013, constantes nesta Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000). Luz, 08 de abril de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL