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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI 2.080-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI 2.080-2013 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O Art. 10º da Lei Ordinária Nº. 2.080/2013 passam a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 10º - O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da sua função, 
perceberá como remuneração mensal, o valor correspondente a R$ 2.277,00 
(dois mil, duzentos e setenta e sete reais). 
Art. 2º. Fica revogado o Anexo III – Quadro de Vencimentos e Vagas 
referente ao valor do vencimento do Conselheiro Tutelar e Presidente do Conselho 
Tutelar, acrescentado à Lei Municipal nº 2.080/2013, pela Lei Municipal nº. 2.972, de 
20 de março de 2025.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Ordinária o Anexo 
I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o Anexo II referente à 
Declaração do ordenador da despesa (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Ordinária Nº. 2.972/2025, de 20 de março de 2020.
Luz, 08 de abril de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº. 010/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário￾financeiro em razão da ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.080/2013.
Valor Mensal da Folha antes 
do reajuste
Valor mensal da Folha após 
alteração da Lei 2.080/2013
Impacto Orçamentário e 
Financeiro Mensal (A)
R$ 8.555,65 R$ 11.385,00 R$ 2.829,35
Valor mensal do INSS 
Patronal antes do reajuste
Valor mensal do INSS 
Patronal após reajuste
Impacto Orçamentário e 
Financeiro Mensal (B)
R$ 1.197,79 R$ 1.593,90 R$ 396,11
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
MENSAL (C) = (A + B) R$ 2.225,46
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
INCLUINDO FÉRIAS E 13º SALARIO -2025
(D) = (C x 11,33) 
R$ 25.565,69
Dotações 
Orçamentárias com 
Pessoal e Encargos 
2025 (LOA 2025)
Gastos com Pessoal do 
Poder Executivo -
Exercício de 2024
Folha de Pagamento 
Anual com alteração da 
Lei 2.080/2013
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2025
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2026
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2027
(vide nota 2)
R$ 49.136.527,52 R$ 39.271.170,56 R$ 39.300.835,94 R$ 25.565,69 R$ 31.148,65 R$ 32.706,08
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2025, 2026 e 2027
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 3.744,62 (três 
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Nota 2: A inflação estimada para 2025 e 2026 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil
Luz, 08 de abril de 2025.
WAGNER BOTINHA
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 23.393
ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº. 010/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), que as despesas em razão da ALTERAÇÃO DA LEIORDINÁRIA Nº 2.080/2013, 
constantes nesta Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei 
Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de 
dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º
101/2000). 
Luz, 08 de abril de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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