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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014, DE 17 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI Nº 2.805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014, DE 17 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI Nº 2.805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA 
ATLETA NO MUNICÍPIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Nº. 2.805/2022, de 17 de fevereiro de 2022 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Programa Bolsa Atleta garantirá aos atletas bolsa de 
incentivo financeiro, paga única vez no ano vigente, pelo Município, 
através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes -
SEMECE, na categoria, valor de bolsa e quantidades de bolsas a seguir:
I - Nível Único: atletas acima de 14 (quatorze) anos, 28 (vinte e oito) 
UFL, 04 (quatro) bolsas;
II - Nível Único PCD: atleta PCD acima de 14 (quatorze) anos, 28 (vinte 
e oito) UFL, 01 (uma) bolsa;
Art. 2º - Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 2º da Lei nº. 2.805/2022, de 
17 de fevereiro de 2022:
§4º - O atleta ao receber o auxílio terá no máximo 90 (noventa) dias 
para apresentar a prestação de contas;
§5º - O atleta deverá seguir rigorosamente as datas do cronograma 
do edital.
Art. 3º - O inciso II, do art. 3º, da Lei nº 2.805/2022, de 17 de fevereiro de 
2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Para atleta de modalidade coletiva: não haverá bolsa para equipes 
coletivas, exceto, que estejam participando em competições oficiais de 
federações ou confederações, receba destaque de melhor jogador ou 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
convocação para seleção estadual ou nacional, após a participação no 
evento pela Prefeitura Municipal de Luz.
Art. 4º - O art. 6º da Lei nº 2.805/2022, de 17 de fevereiro de 2022 passa a 
vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 6º - A Bolsa Atleta será concedida, anualmente, em parcela única, 
correspondendo a cada exercício fiscal, mediante seleção realizada 
pela SEMECE, e posterior aprovação do Conselho Municipal de 
Esportes, sendo possível renovação mediante participação do atleta em 
um novo processo seletivo.
Parágrafo único - Será de responsabilidade do atleta a divulgação 
da marca do programa Bolsa Atleta em forme de bandeira, banners e 
camisa, com a logo do programa no momento das premiações ou 
divulgações em redes sociais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 17 de abril de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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