| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014, DE 17 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI Nº 2.805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014, DE 17 DE ABRIL DE 2025 ALTERA A LEI Nº 2.805, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - O art. 2º da Lei Nº. 2.805/2022, de 17 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Programa Bolsa Atleta garantirá aos atletas bolsa de incentivo financeiro, paga única vez no ano vigente, pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE, na categoria, valor de bolsa e quantidades de bolsas a seguir: I - Nível Único: atletas acima de 14 (quatorze) anos, 28 (vinte e oito) UFL, 04 (quatro) bolsas; II - Nível Único PCD: atleta PCD acima de 14 (quatorze) anos, 28 (vinte e oito) UFL, 01 (uma) bolsa; Art. 2º - Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 2º da Lei nº. 2.805/2022, de 17 de fevereiro de 2022: §4º - O atleta ao receber o auxílio terá no máximo 90 (noventa) dias para apresentar a prestação de contas; §5º - O atleta deverá seguir rigorosamente as datas do cronograma do edital. Art. 3º - O inciso II, do art. 3º, da Lei nº 2.805/2022, de 17 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: II - Para atleta de modalidade coletiva: não haverá bolsa para equipes coletivas, exceto, que estejam participando em competições oficiais de federações ou confederações, receba destaque de melhor jogador ou Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG convocação para seleção estadual ou nacional, após a participação no evento pela Prefeitura Municipal de Luz. Art. 4º - O art. 6º da Lei nº 2.805/2022, de 17 de fevereiro de 2022 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação: Art. 6º - A Bolsa Atleta será concedida, anualmente, em parcela única, correspondendo a cada exercício fiscal, mediante seleção realizada pela SEMECE, e posterior aprovação do Conselho Municipal de Esportes, sendo possível renovação mediante participação do atleta em um novo processo seletivo. Parágrafo único - Será de responsabilidade do atleta a divulgação da marca do programa Bolsa Atleta em forme de bandeira, banners e camisa, com a logo do programa no momento das premiações ou divulgações em redes sociais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 17 de abril de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL