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Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015, DE 07 DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 1.149, DE 17 DE AGOSTO DE
2001, QUE “AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A IGREJA
EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei Nº. 1.149/2001, de 17 de agosto de 2001
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação do
imóvel abaixo descrito de propriedade do Município: lote Nº 07, da
Quadra nº 1, com área de 281,08 m², à Rua Vereador Zico Mariano,
no Bairro Alto da Caixa D’ Agua, no Distrito de Esteios, deste Município
e Comarca de Luz com as seguintes confrontações e dimensões: frente
para a Rua Vereador Zico Mariano por uma extensão de 10,50 metros
lienares; pelo lado direito, por uma extensão de 26,80 metros lineares,
confronta com o lote 06; pelo lado esquerdo, por uma extensão de
26,73 metros lineares, confronta com o lote n. 08 e pelo fundo, por
uma extensão de 10,50 metros lineares, confronta com o lote n. 23;
para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão em Divinópolis,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.413.798/0001-21, tudo de conformidade
com as seguintes condições:
Art. 2º - A alínea a) do art. 1º da Lei Nº. 1.149/2001, de 17 de agosto de 2001
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
a) A doação será para fins de construção de um Templo Religioso ou
Casa Pastoral, destinado às atividades religiosas e pastorais da
donatária;
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
Art. 3º - Fica suprimido a alínea b, e seus incisos I, e II do Art. 1º da Lei Nº.
1.149/2001, de 17 de agosto de 2001.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 07 de maio de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
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