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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 12 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 2.875, DE 03 DE ABRIL DE 2023, QUE “AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016, DE 12 DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 2.875, DE 03 DE ABRIL DE 2023, 
QUE “AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE 
CONSTRUÇÃO DE MORADIA”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Nº. 2.875/2023, de 03 de abril de 2023 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a fazer doação do seguinte imóvel 
de sua propriedade: Lote urbano, com área de 232,61 m² (duzentos e 
trinta e dois metros e sessenta e um centímetros quadrados), situado 
nesta cidade de Luz/MG, na Rua Sibipirunas, Bairro Novo Oriente, 
inscrição cadastral N.º 00.05.044.0239.0000, medindo 13,73 metros 
lineares de frente e 16,94 metros de profundidade, sendo a área 
remanescente dos desmembramentos do Lote N.º 13, da Quadra N.º 
16, do Loteamento denominado Bairro Novo Oriente, Matrícula N.º 
10.791, Livro N.º 2-AO, Folha N.º 210, do Cartório de Registro de 
Imóveis, desta Comarca de Luz, Minas Gerais, para LUÍS PAULO 
FERREIRA SILVA, brasileiro, CPF N.º 099.053.766-82, Carteira de 
Identidade MG-15.497.511-SSP/MG, residente na Rua José Firmino, 
N.º 45, Casa A, Bairro Novo Oriente, CEP 35.595-000, na cidade de 
Luz/MG.
Art. 2º - O art. 3º da Lei Nº. 2.875/2023, de 03 de abril de 2023 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 3º. A escritura pública de doação e seus respectivos registros 
deverão ser efetivados no prazo máximo de 30 (trinta) meses, a contar 
da data de publicação desta Lei e, caso isso não ocorra, a doação fica 
sem efeito.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 –E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br– LUZ/MG
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 12 de maio de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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