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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 020/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.695/2009, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES PÚBLICOS DE SEU QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 - BAIRRO MONSENHOR PARREIRAS
CENTRO ADMINISTRATIVO - FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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PROJETO DE LEI Nº. 020/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.695/2009, DE 
19 DE JANEIRO DE 2009, QUE “AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES 
PÚBLICOS DE SEU QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Luz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Acrescenta o inciso XIII na Lei nº 2.144/2013, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos de seu 
quadro de pessoal efetivo, com e/ou sem ônus para o Município, para os 
seguintes entes públicos, autarquias e entidades assistenciais sem fins lucrativos:
I - Polícia Militar de Minas Gerais;
II – Polícia Civil de Minas Gerais;
III – Justiça Eleitoral e Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
IV – IEF – Instituto Estadual de Floresta;
V – IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária;
VI – Instituto Nacional do Serviço Social – INSS;
VII – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Luz;
VIII – Sociedade São Vicente de Paulo com sede em Luz;
IX – Secretarias de Estado do Governo de Minas Gerais;
X – Autarquias do Município de Luz;
XI – Demais entidades de amparo à criança, adolescente e ao idoso, 
reconhecidamente de utilidade pública por Lei Municipal, com sede em Luz.
XII – Colônia Z6 – Colônia de pescadores e aquicultores de Formiga/MG e Região.
XIII – Outros Municípios (NR).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a primeiro de 1º de maio de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Luz, 16 de maio de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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