| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 020/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.695/2009, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES PÚBLICOS DE SEU QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 - BAIRRO MONSENHOR PARREIRAS CENTRO ADMINISTRATIVO - FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 PROJETO DE LEI Nº. 020/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.695/2009, DE 19 DE JANEIRO DE 2009, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES PÚBLICOS DE SEU QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Luz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Acrescenta o inciso XIII na Lei nº 2.144/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos de seu quadro de pessoal efetivo, com e/ou sem ônus para o Município, para os seguintes entes públicos, autarquias e entidades assistenciais sem fins lucrativos: I - Polícia Militar de Minas Gerais; II – Polícia Civil de Minas Gerais; III – Justiça Eleitoral e Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; IV – IEF – Instituto Estadual de Floresta; V – IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária; VI – Instituto Nacional do Serviço Social – INSS; VII – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Luz; VIII – Sociedade São Vicente de Paulo com sede em Luz; IX – Secretarias de Estado do Governo de Minas Gerais; X – Autarquias do Município de Luz; XI – Demais entidades de amparo à criança, adolescente e ao idoso, reconhecidamente de utilidade pública por Lei Municipal, com sede em Luz. XII – Colônia Z6 – Colônia de pescadores e aquicultores de Formiga/MG e Região. XIII – Outros Municípios (NR).” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de 1º de maio de 2025. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Luz, 16 de maio de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL