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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPROJETO DE LEI N.º 021, DE 03 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ A DOAR VEÍCULOS ÀS ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
PROJETO DE LEI N.º 021, DE 03 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ A DOAR 
VEÍCULOS ÀS ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, ao 
ABRIGO NOSSA SENHORA APARECIDA, sociedade civil sem fins lucrativos de direito 
privado, inscrita no CNPJ N.º 16.743.700/0001-06, com sede na Rua Vigário Parreiras, 
N.º 100, Centro, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP N.º 35.595-000, 01 (um) veículo 
automotor zero KM, flex, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano 2025, fabricação 
nacional, marca Fiat Argo, cor branca, RENAVAM 177707, Chassi 9BD358ACSTYP45291, 
Motor 463579069302704, recurso do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, 
Família e Combate a Fome - MDS, SIGTV nº 31388072023003.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, à 
VILA VICENTINA DOM MANOEL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sociedade civil 
sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 00.497.671/0001-00, com 
sede na Rua Sete de Setembro, N.º 1.790, Centro, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP N.º 
35.595-000, 01 (um) veículo automotor zero KM, flex, capacidade para 05 (cinco)
passageiros, ano 2025, fabricação nacional, marca Fiat Argo, cor branca, RENAVAM 
177707, Chassi 9BD358ACSTYP46543, Motor 463579069309126, recurso do Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome - MDS, SIGTV nº 
3138800722023002.
Art. 3º. O termo de doação conterá, obrigatoriamente,
as seguintes cláusulas:
I - Os veículos serão empregados exclusivamente nas 
atividades desenvolvidas pelas Associações;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
II - Inalienabilidade, impenhorabilidade e 
impermutabilidade do veículo pelo prazo de 05 (cinco) anos;
III - Reversão ao patrimônio do Município, nos 
seguintes casos:
a) se for dada destinação diversa ao veículo ou, de 
qualquer modo, for desviada a sua finalidade;
b) se ocorrer o encerramento das atividades da 
Associação por qualquer motivo.
Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá incluir 
no termo de doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente para o resguardo 
do interesse público.
Art. 4º. A partir da vigência desta Lei, as Associações 
terão pleno uso e disposição dos veículos e responderão por todos os encargos, despesas, 
responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre 
o mesmo.
Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de 
doação, a entidade beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para transferir o veículo, 
sob pena de a doação ficar sem efeito.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em 
contrário.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Luz, 03 de junho de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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