| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 030, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – Avenida Laerton Paulinelli, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG PROJETO DE LEI N.º 030, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, § 1º, da CR/88, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Parágrafo Único. Integram o Plano Plurianual: I – Anexo I – Macro-objetivos do Governo; II – Anexo II – Resumo de Programas de Governo por Macro-objetivos; III – Anexo III – Programas de Governo. Art. 2º. As prioridades e metas para o ano 2026, conforme estabelecido no Artigo 2º da Lei Municipal N.º 2.985/2025, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", estão especificadas no Anexo IV a esta Lei. Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – Avenida Laerton Paulinelli, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Luz, 28 de agosto de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – Avenida Laerton Paulinelli, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG PLANO PLURIANUAL EXERCÍCIOS 2022-2025 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – Avenida Laerton Paulinelli, 153 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG ANEXO DE METAS E PRIORIDADES EXERCÍCIO 2022