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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPROJETO DE LEI N.º 030, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Município de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – Avenida Laerton Paulinelli, 153
FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
PROJETO DE LEI N.º 030, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA 
OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DO 
MUNICÍPIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, em 
cumprimento ao disposto no Artigo 165, § 1º, da CR/88, estabelecendo, para o período, 
os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a 
serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de 
duração continuada.
Parágrafo Único. Integram o Plano Plurianual:
I – Anexo I – Macro-objetivos do Governo;
II – Anexo II – Resumo de Programas de Governo por Macro-objetivos;
III – Anexo III – Programas de Governo.
Art. 2º. As prioridades e metas para o ano 2026, conforme estabelecido no Artigo
2º da Lei Municipal N.º 2.985/2025, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", estão especificadas no Anexo IV a esta Lei.
Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a 
inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto 
de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos 
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
 Município de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – Avenida Laerton Paulinelli, 153
FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las 
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Luz, 28 de agosto de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
 Município de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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PLANO PLURIANUAL
EXERCÍCIOS
2022-2025
 Município de Luz 
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ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES
EXERCÍCIO 2022

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