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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaPROJETO DE LEI N.º 031, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
PROJETO DE LEI N.º 031, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município, para o exercício financeiro de 2026, 
no montante de R$ 112.600.000,00 (Cento e doze milhões e seiscentos mil reais), e fixa 
a despesa em igual valor, nos termos do Artigo 165, § 5º, da CR/88 e com base no 
disposto na Lei Municipal N.º 2.985, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal indireta.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 
III – Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, nos termos do Artigo
43 da Lei Federal N.º 4.320/1964, podendo para tanto:
I – realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite 
das despesas de capital, observado o disposto no Artigo 38, inciso IV, alínea “b” da Lei 
Complementar Federal N.º 101/2000;
II – utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, 
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
Art. 3º. Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – relativas ao exercício de 2026, para 
manterem harmonia com a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Luz, 28 de agosto de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL
EXERCÍCIO 2025

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