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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaPROJETO DE LEI N.º 033, 08 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR JOSÉ MARIA ROSÁRIO DA SILVA, PELOS DANOS SOFRIDOS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz - MG 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
PROJETO DE LEI N.º 033, 08 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR JOSÉ 
MARIA ROSÁRIO DA SILVA, PELOS DANOS 
SOFRIDOS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE 
TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Luz, Estado de Minas Gerais, autorizado a indenizar JOSÉ 
MARIA ROSÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o N.º 497.752.196-04, Documento de 
Identidade N.º MG-3.183.154 SSP/MG, por danos materiais sofridos em virtude de acidente de 
trânsito ocasionado por servidor público municipal, conforme consta no Processo Administrativo 
N.º 55.527, de 28 de agosto de 2025.
Art. 2º. O valor da indenização a ser paga corresponde ao total dos danos materiais, 
que perfazem a quantia de R$ 4.556,77 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e 
setenta e sete centavos), conforme consta do Processo Administrativo N.º 55.527, de 28 de 
agosto de 2025.
Parágrafo único. O pagamento do valor da indenização por danos materiais fica 
condicionada à apresentação das respectivas notas fiscais, quitadas por JOSÉ MARIA ROSÁRIO 
DA SILVA.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 08 de setembro de 2025.
Ailton Duarte
Prefeito Municipal

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