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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 040/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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PROJETO DE LEI Nº. 040/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LUZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na 
forma da Lei, os seguintes imóveis rurais de propriedade do Município de Luz,.
I – Um imóvel rural, situado neste município de luz/NG, na 
Fazenda Campos dos Oliveira, com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) dentro 
do seguinte círculo perimétrico: “A confrontação tem início no ponto 01, que segue distância de 
59,52m, para o ponto 2 confrontando com Antônio Luiz de Morais, inscrito no CPF n.º 
204.378.896-53. Do ponto 2, segue uma distância de 42,03m, para o ponto 3, confrontando com 
o mesmo. Do ponto 3, uma distância de 19,95m, para o ponto 4 confrontando com Antônio Luiz 
de Morais, CPF 204.378.896-53. Do ponto 4 segue uma distância de 134,54m, para o ponto 5 
confrontando com o mesmo. Do ponto 5 segue uma distância de 65,88m, para o ponto 1, 
confrontando com Antônio Luiz de Morais, CPF 204.378.896-53, onde teve início esta descrição. 
Proprietário: Município de Luz, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 
18.301.036/0001-70, com sede no Centro Administrativo Municipal, localizado na cidade e 
Comarca de Luz, Minas Gerais, na Avenida Laerton Paulinelli, n.º 143, Monsenhor Parreiras, CEP 
35595-000. Imóvel registrado no CRI da Comarca de Luz –Minas Gerais. Matrícula n.º14.441, 
Livro 2-BF, Fls. 76.;
II - Um imóvel rural, com a área de procedência de 
33,91,57 hectares e área retificada para 21,96,40 hectares (vinte e seis hectares, noventa e seus 
ares e quarenta centiares), situado neste município de luz/MG, Distrito de Esteios, na Fazenda 
Maravilhas, conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Técnico em Agropecuária Alexandre de 
Castro Cardoso – CREA/MG n.º35297/TD, ART n.º 1-462494, dentro do seguinte círculo divisório: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice n.º 01, situado no canto da cerca onde 
encontram os confrontantes Milton e Estrada Municipal, de coordenadas N 7.792.948,51m e E 
428.273,85m; deste segue confrontando com o Sr. Milton Miranda Borges e outro com azimute 
188º13’44” e distância de 483,59m até o vértice 02, de coordenadas E 428.204,64m e E 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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428.204,64 e N 7.792.469,90m, deste segue com azimute 187º, 30’23” e distância de 464,34m 
até o vértice 03, de coordenadas E 428.143,98m e N 7.792.009,54m, deste segue confrontando 
com o veio do Córrego Maravilha com azimute 270º46’07” e distância de 15,85m até o vértice 
04, de coordenadas E 428.128,13m e N7.792.009,76m, deste segue com azimute 257º44’36” e 
distância de 42,68m até o vértice 05, de coordenadas E 428.086,43m e N 7.792.000,70, deste 
segue com azimute 246º24’58” e distância de 33,93m até o vértice 06, de coordenadas E 
428.055,34m e N 7.791.987,12m, deste segue com azimute 249º58’28” e distância de 27,12m 
até o vértice 07, de coordenadas E 428.029,86m e N 7.791.977,84m, deste segue com azimute 
259º35’07” e distância de 0,71m até o vértice 08, de coordenadas E 428.029,16m e N 
7.791.977,71m, deste segue confrontando com o Sr. Ataíde Miranda Borges com azimute 
341º06’22” e distância de 129,40m até o vértice 09, de coordenadas E 427.987,25m e 
N7.792.100,14m, deste segue com azimute 345º54’06” e distância de 35,76m até o vértice 10, 
de coordenadas E 427.978,54m e N 7.792.134,83m, deste segue com azimute 353º49’13” e 
distância de 9,70m até o vértice 11, de coordenadas E 427.977,50m e N 7.792,144,47m, deste 
segue com azimute 2º46’21” e distância de 23,50m até o vértice 12, de coordenadas E 
427.978,24m e N 7.792.167,94, deste segue com azimute 9º38’11” e distância de 27,59m até o 
vértice 13, de coordenadas E 427.983,25m e N 7.792.195,14m,deste segue com azimute 
42º50’26” e distância de 8,88m até o vértice 14, de coordenadas E 427.989,29m e N 
7.792.201,65m, deste segue com azimute 33º05’14’’ e distância de 23,96m até o vértice 15, de 
coordenadas 427.977,34m e 7.792.222,41m, deste segue com azimute 11º47’43” e distância de 
19,13m até o vértice 16, de coordenadas E 427.981,25m e N 7.792.141,14m, deste segue com 
azimute 360º0’00” e distância de 48,00m até o vértice 17, de coordenadas E 427.981,25m e N 
7.792.289,14m, deste segue com azimute 314º08’11” e distância de 140,73m até o vértice 18, 
de coordenadas E 427.880,25m e N 7.792.387,1m, deste segue confrontando com o Sr. Luiz 
Marcelino da Silva com azimute 23º12’05” e distância de 453,41m até o vértice 19, de 
coordenadas E 428.058,88m e N 7.792.803,88, deste segue com azimute 22º47’08” e distância 
de 258,36m até o vértice 20, de coordenadas E 428.158,94m e N 7.793.042,07m, deste segue 
atravessando a Estrada Municipal Lagoa da Prata – Esteios com azimute 8º56’49” e distância de 
21,33m até o vértice 21, de coordenadas E 428.162,25m e N 7.793.063,14m, deste segue 
confrontando com o Sr. José Soares de Oliveira com azimute 15º11’41” e distância de 23,26m 
até o vértice 22, de coordenadas E 428.168,35m e N 7.793.085,59m, deste segue com azimute 
121º53’22” e distância de 101,17m até o vértice 23, de coordenadas E 428.254,25m e N 
7.793.032,14m, deste segue com azimute 160º33’36” e distância de 36,06m até o vértice 24, de 
coordenadas E 428.266,25m e N 7.792.998,14m, deste segue com azimute 164º17’29’ e 
distância de 33,24m até o vértice 25, de coordenadas E 428.275,25m e N 7.792.966,14m, deste 
segue atravessando novamente a Estrada Municipal Lagoa da Prata – Esteios com azimute 
184º33’35” e distância de 17,68m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, 
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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totalizando uma área de 21,96ha. Proprietário: Município de Luz, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.301.036/0001-70, com sede no Centro Administrativo 
Municipal, localizado na cidade e Comarca de Luz, Minas Gerais, na Avenida Laerton Paulinelli, 
n.º 143, Monsenhor Parreiras, CEP 35595-000. Imóvel registrado no CRI da Comarca de Luz –
Minas Gerais. Matrícula n.º 15.042, Livro 2-BH, Fls. 224.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 24 de Outubro 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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