CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Academia
Luzense de Letras - ALL
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a pessoa jurídica de direito
privado Academia Luzense de Letras - ALL, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 306, Centro, na cidade de Luz/MG,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 64.618.566/0001-64 e
com ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Luz às Fls. 249/279 do
Livro nº A-7, registro sob nº 166 em 10 de junho de 2025.
Parágrafo único. A entidade descrita no caput constitui-se como associação civil
composta por membros da sociedade civil, de caráter voluntário, tendo por finalidade
a promoção da cultura, da literatura, da educação e da preservação da memória
histórica e cultural do Município de Luz, por meio do incentivo à produção literária, à
valorização de escritores locais e ao desenvolvimento de atividades culturais e
educacionais.
Art. 2º. Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de
utilidade pública, a entidade beneficiária comprova o seguinte:
I - que não tem fins lucrativos;
II - que tem personalidade jurídica;
III - que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à
coletividade;
IV - que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que
não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma
ou pretexto.
Art. 3°. Esta declaração de utilidade pública só poderá ser revogada por lei, quando
a entidade beneficiária:
I - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - deixar de preencher quaisquer requisitos mencionados no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de Janeiro de 2026.
ROGÉRIO APARECIDO SILVA
Vereador Autor do Projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Academia
Luzense de Letras - ALL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de
utilidade pública municipal a Academia Luzense de Letras – ALL, entidade civil
sem fins lucrativos regularmente constituída e em pleno funcionamento no
Município de Luz/MG.
A Academia Luzense de Letras desempenha relevante papel
social, cultural e educacional, contribuindo de forma significativa para a promoção
da cultura, da literatura e da educação, bem como para a preservação da memória
histórica e cultural do Município. Suas atividades incentivam a produção literária,
valorizam escritores locais e fomentam ações culturais e educativas abertas à
comunidade, fortalecendo a identidade cultural luzense.
Ressalta-se que a entidade atende plenamente aos requisitos
legais exigidos para a outorga do título de utilidade pública, uma vez que possui
personalidade jurídica própria, não possui fins lucrativos, exerce suas atividades de
maneira contínua e desinteressada em benefício da coletividade, e não remunera os
cargos de sua diretoria, tampouco distribui vantagens pecuniárias a seus dirigentes
ou associados.
A declaração de utilidade pública representa importante
reconhecimento institucional ao trabalho desenvolvido pela Academia Luzense de
Letras, além de possibilitar futuras parcerias com o Poder Público, ampliando o
alcance de suas ações em benefício da população.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei
reveste-se de relevante interesse público, razão pela qual se solicita o apoio dos
nobres Vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO APARECIDO SILVA
Vereador Autor do Projeto