| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI N.º 031, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI N.º 031, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município, para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 128.965.648,04 (Cento e vinte e oito milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do Artigo 165, § 5º, da CR/88 e com base no disposto na Lei Municipal N.º 2.985, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal indireta. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I – Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II – Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III – Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV – Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320/1964, podendo para tanto: I – realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no Artigo 38, inciso IV, alínea “b” da Lei Complementar Federal N.º 101/2000; Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG II – utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 3º. Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – relativas ao exercício de 2026, para manterem harmonia com a presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Luz, 14 de novembro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXERCÍCIO 2026