| Tipo | Projeto de Lei Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 01, DO L.M., DE 13 DE MAIO DE 2025 Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, o “Primeiro Rodeio de Luz”, e dá outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 01, DO L.M., DE 13 DE MAIO DE 2025 Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, o “Primeiro Rodeio de Luz”, e dá outras providencias A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, o “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, em razão de sua importância para a história e a cultura da comunidade luzense, cuja primeira realização remonta a 1943, sendo a pioneira no Brasil. Art. 2º. São objetivos da declaração de que trata esta lei: I – a preservação e conservação da manifestação cultural mencionada no artigo 1º desta Lei; II – o direito à preservação da história, memória, identidade, tradições e referências culturais da comunidade local; III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à comunidade local, inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando sua transmissão às futuras gerações. Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da Lei Municipal n.° 1.517/2006. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 13 de maio de 2025. Vereador LUCAS GUIMARÃES Autor da proposição CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 01, DO L.M., DE 13 DE MAIO DE 2025 Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, o “Primeiro Rodeio de Luz”, e dá outras providencias Justificativa pela Apresentação Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, representa um dos mais importantes marcos culturais do município de Luz, Minas Gerais, e possui um valor histórico inestimável para a identidade local e nacional. Considerando que foi o primeiro rodeio do Brasil, realizado em 1943, este evento se tornou um símbolo pioneiro na preservação e difusão das tradições sertanejas e agropecuárias, além de fortalecer a identidade cultural do município e da região. 1. Importância Histórica e Cultural O rodeio, como manifestação cultural, é um elemento fundamental na construção da identidade do povo brasileiro, especialmente no interior do país. O “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, não apenas se destaca como o primeiro do gênero em território nacional, mas também como um evento que ajudou a consolidar uma tradição que hoje está presente em diversas regiões do Brasil. O reconhecimento dessa festividade como patrimônio imaterial contribui para a preservação de práticas que atravessam gerações, garantindo a continuidade de saberes, costumes e rituais que fazem parte da memória coletiva da comunidade luzense. O “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, representa não apenas um rodeio, mas também uma celebração que reúne cultura, música, culinária típica e valores tradicionais que moldaram a história do município e da região. 2. Valor Social e Econômico Além de seu papel histórico, o “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” desempenha uma função essencial na economia local. Atraindo milhares de visitantes todos os anos, o evento impulsiona o turismo, fomenta o comércio e gera empregos diretos e indiretos, fortalecendo diversos setores, como hotelaria, gastronomia e artesanato. Dessa forma, seu reconhecimento como patrimônio imaterial reforça a necessidade de apoio e investimento na manutenção desse evento, garantindo sua continuidade e crescimento sustentável. CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br 3. Legitimidade e Identidade Comunitária O processo de patrimonialização visa assegurar a continuidade de expressões culturais que possuem um forte vínculo com a comunidade. No caso do “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” a população de Luz e das regiões vizinhas se identifica profundamente com a festividade, sendo esta um marco de pertencimento e orgulho. A tradição dos rodeios está intimamente ligada ao estilo de vida do campo, ao manejo de gado e às atividades agropecuárias que sempre foram pilares da economia local. A oficialização do “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” como patrimônio imaterial fortalece sua proteção contra eventuais descaracterizações e promove sua valorização enquanto bem cultural do povo luzense. Além disso, possibilita o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a sua continuidade e modernização, sem que se percam seus elementos essenciais e históricos. 4. Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural A patrimonialização do “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” garantirá a adoção de medidas de salvaguarda e proteção do evento enquanto manifestação cultural. Isso pode incluir ações como registro documental, incentivos para transmissão de saberes entre gerações e apoio institucional para manutenção de suas características autênticas. Dado o impacto histórico e cultural do evento, bem como sua relevância para a identidade municipal e nacional, a declaração do “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Município de Luz – MG é uma medida essencial para sua valorização, reconhecimento e perpetuação. Portanto, diante dos argumentos apresentados, urge o reconhecimento oficial dessa festividade como patrimônio imaterial, assegurando que futuras gerações possam continuar vivenciando e celebrando essa tradição única, que faz parte da história do Brasil e orgulha a cidade de Luz. Sala das sessões, 13 de maio de 2025. Vereador LUCAS GUIMARÃES Autor da proposição