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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 01, DO L.M., DE 13 DE MAIO DE 2025 Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, o “Primeiro Rodeio de Luz”, e dá outras providencias
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DO L.M., DE 13 DE MAIO DE 2025
Declara como patrimônio histórico e cultural de 
natureza imaterial do Município de Luz, Estado de 
Minas Gerais, o “Primeiro Rodeio de Luz”, e dá 
outras providencias
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do 
Município de Luz, Estado de Minas Gerais, o “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, em razão 
de sua importância para a história e a cultura da comunidade luzense, cuja primeira 
realização remonta a 1943, sendo a pioneira no Brasil.
Art. 2º. São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – a preservação e conservação da manifestação cultural mencionada no artigo 1º desta Lei;
II – o direito à preservação da história, memória, identidade, tradições e referências culturais 
da comunidade local;
III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à comunidade local, 
inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando sua transmissão às futuras 
gerações.
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem 
cultural de que trata esta lei, nos termos da Lei Municipal n.° 1.517/2006.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 13 de maio de 2025. 
 Vereador LUCAS GUIMARÃES
 Autor da proposição
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DO L.M., DE 13 DE MAIO DE 2025
Declara como patrimônio histórico e cultural de 
natureza imaterial do Município de Luz, Estado de 
Minas Gerais, o “Primeiro Rodeio de Luz”, e dá 
outras providencias
Justificativa pela Apresentação
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, representa um dos mais importantes 
marcos culturais do município de Luz, Minas Gerais, e possui um valor histórico inestimável 
para a identidade local e nacional. Considerando que foi o primeiro rodeio do Brasil, 
realizado em 1943, este evento se tornou um símbolo pioneiro na preservação e difusão das 
tradições sertanejas e agropecuárias, além de fortalecer a identidade cultural do município e 
da região.
1. Importância Histórica e Cultural
O rodeio, como manifestação cultural, é um elemento fundamental na 
construção da identidade do povo brasileiro, especialmente no interior do país. O 
“PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, não apenas se destaca como o primeiro do gênero em 
território nacional, mas também como um evento que ajudou a consolidar uma tradição que 
hoje está presente em diversas regiões do Brasil.
O reconhecimento dessa festividade como patrimônio imaterial contribui para 
a preservação de práticas que atravessam gerações, garantindo a continuidade de saberes, 
costumes e rituais que fazem parte da memória coletiva da comunidade luzense. O
“PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, representa não apenas um rodeio, mas também uma 
celebração que reúne cultura, música, culinária típica e valores tradicionais que moldaram a 
história do município e da região.
2. Valor Social e Econômico
Além de seu papel histórico, o “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”
desempenha uma função essencial na economia local. Atraindo milhares de visitantes todos 
os anos, o evento impulsiona o turismo, fomenta o comércio e gera empregos diretos e 
indiretos, fortalecendo diversos setores, como hotelaria, gastronomia e artesanato. 
Dessa forma, seu reconhecimento como patrimônio imaterial reforça a 
necessidade de apoio e investimento na manutenção desse evento, garantindo sua 
continuidade e crescimento sustentável.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
3. Legitimidade e Identidade Comunitária
O processo de patrimonialização visa assegurar a continuidade de expressões 
culturais que possuem um forte vínculo com a comunidade. 
No caso do “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” a população de Luz e das 
regiões vizinhas se identifica profundamente com a festividade, sendo esta um marco de 
pertencimento e orgulho. A tradição dos rodeios está intimamente ligada ao estilo de vida do 
campo, ao manejo de gado e às atividades agropecuárias que sempre foram pilares da 
economia local.
A oficialização do “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” como patrimônio 
imaterial fortalece sua proteção contra eventuais descaracterizações e promove sua 
valorização enquanto bem cultural do povo luzense. Além disso, possibilita o 
desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a sua continuidade e modernização, 
sem que se percam seus elementos essenciais e históricos.
4. Preservação da Memória e do Patrimônio Cultural
A patrimonialização do “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” garantirá a 
adoção de medidas de salvaguarda e proteção do evento enquanto manifestação cultural. Isso 
pode incluir ações como registro documental, incentivos para transmissão de saberes entre 
gerações e apoio institucional para manutenção de suas características autênticas.
Dado o impacto histórico e cultural do evento, bem como sua relevância para a 
identidade municipal e nacional, a declaração do “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ” como 
Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Município de Luz – MG é uma 
medida essencial para sua valorização, reconhecimento e perpetuação.
Portanto, diante dos argumentos apresentados, urge o reconhecimento oficial 
dessa festividade como patrimônio imaterial, assegurando que futuras gerações possam 
continuar vivenciando e celebrando essa tradição única, que faz parte da história do Brasil e 
orgulha a cidade de Luz.
Sala das sessões, 13 de maio de 2025. 
 Vereador LUCAS GUIMARÃES
Autor da proposição

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