Município de Luz
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MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE
LUZ
EXERCÍCIO DE
2027
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2027
PROJETO DE LEI N.º 014 DE 15 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto
no Artigo 165, § 2º, da CR/88, e na Lei Complementar Federal N.º 101/2000, as diretrizes para
a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I - as orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
II - as disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
III - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
IV - o equilíbrio entre receitas e despesas;
V - os critérios e formas de limitação de empenho;
VI - as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VII - as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
VIII - a autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
IX - os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
X - a definição de critérios para início de novos projetos;
XI - a definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII - o incentivo à participação popular;
XIII - as disposições gerais.
SEÇÃO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 2º. Em consonância com o disposto no Artigo 165, §
2º, da Constituição Federal, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para
o exercício financeiro de 2027 corresponderão às ações especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integrarão a Lei Orçamentária Anual – LOA 2027, de acordo com os programas
e ações estabelecidos na Lei do Plano Plurianual 2026-2029, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
§1º. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 deverá ser
elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do PPA 2026-
2029.
§2º. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 conterá
demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas no PPA 2026-2029.
§3º. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 deverá
prever despesas destinadas à execução de programas de regularização fundiária, conforme
previsão em legislação eleitoral, a fim de garantir o caráter permanente desta política pública.
SEÇÃO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
SUBSEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta
Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações
especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF N.º 42/1999, da Portaria
Interministerial STN/SOF N.º 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2026-
2029.
Parágrafo único. No Projeto de Lei Orçamentária para
2027 haverá previsão de execução orçamentária e financeira das programações oriundas de
emendas individuais ou de bancadas propostas pelos Vereadores, em montante correspondente
ao limite a que se refere o Art. 166, § 9º, da Constituição Federal e conforme disposto na Lei
Orgânica Municipal.
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Art. 4º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme Artigo 15 da Lei
Federal N.º 4.320/64.
Art. 5º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei;
II - documentos referenciados nos Artigos 2º e 22 da Lei
Federal N.º 4.320/1964;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V - demonstrativos e documentos previstos no Artigo 5º da
Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta
orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput,
os seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo
com o Artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar Federal N.º 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins do atendimento do disposto no Artigo 212
da Constituição Federal;
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, para fins do atendimento do disposto na Lei Federal N.º
11.494/2007;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas
ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda
Constitucional N.º 29/2000;
V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do
atendimento do disposto no Artigo 169 da CR/88 e na Lei Complementar Federal N.º 101/2000;
VI - Anexo de metas e prioridades para o exercício
financeiro de 2027.
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Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa,
constantes do projeto de lei orçamentária de 2027, serão elaboradas a valores correntes do
exercício de 2026, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará
a estimativa das receitas e despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. Para atender ao dispositivo no § 3º do Artigo 12
da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, o Prefeito apresentará à Câmara Municipal, até o
dia 31 de julho de 2026, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente,
inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º. Para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão à
Secretaria de Fazenda e Planejamento ou Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo,
até 15 (quinze) de agosto de 2026, os seus respectivos orçamentos para 2027 que serão
demonstrados por meio de detalhamento de despesas de modo a justificar o seu montante.
Parágrafo único. Atendido o disposto no Artigo 29-A da
Constituição Federal, o repasse ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2027, não
poderá exceder 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício de 2026, cujo montante deverá ser consignado por estimativa na Lei
Orçamentária de 2027.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser
fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a
evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
SUBSEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO
MUNICIPAL
Art. 11. A administração da dívida pública municipal
interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
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§1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os
recursos necessários para pagamento da dívida.
§2º. O Município, através de seus órgãos e entidades,
subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução N.º 40/2001 do Senado Federal, que
dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida
pública mobiliária, em atendimento ao disposto no Artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição
Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2027 as
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal N.º 101/2000 e na
Resolução N.º 43/2001 do Senado Federal.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para
a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que
observado o disposto no Artigo 38 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 e atendidas as
exigências estabelecidas na Resolução N.º 43/2001 do Senado Federal.
SUBSEÇÃO III
DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
Art. 15. A lei orçamentária conterá reserva de
contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a:
I - no mínimo 0,3% (três décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2027, destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações
orçamentárias que se tornarem insuficientes;
II - 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para fazer face às
emendas individuais apresentadas pelos Vereadores, individualmente ou por bancada,
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde,
nos termos do Art. 166, § 9º, da Constituição Federal.
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SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE POLÍTICA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no Artigo
169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos Artigos 15, 16 e
17 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
§1º. Além de observar às normas do caput, no exercício
financeiro de 2027 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal N.º
101/2000.
§2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no Artigo 19 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, serão adotadas as
medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do Artigo 169 da Constituição Federal.
SUBSEÇÃO II
DA PREVISÃO PARA CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
Art. 17. Se durante o exercício de 2027 a despesa com
pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do Artigo 22 da Lei Complementar
Federal N.º 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de
serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do
Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DO MUNICÍPIO
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Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e
julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilização;
II - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização,
cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - aperfeiçoamento dos processos tributárioadministrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a
modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento
inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo
anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação
tributária, ainda que as propostas de alteração na legislação estejam em tramitação na Câmara
Municipal.
§1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas,
ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as
dotações à conta das referidas receitas serão anuladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias
subsequentes à publicação da lei orçamentária de 2027.
§2º. No caso de não aprovação das propostas de alteração
previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de
arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º
deste artigo.
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo
ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do Artigo
14 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
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§1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas,
ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as
dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias
subseqüentes à publicação da lei orçamentária de 2027.
§2º. No caso de não aprovação das propostas de alteração
previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de
arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º
deste artigo.
SEÇÃO V
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a
execução da lei orçamentária do exercício de 2027 serão orientadas no sentido de alcançar o
superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da
administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta
Lei.
Art. 23. Os projetos de lei que impliquem em diminuição
de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2027 deverão estar
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da
receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de
2027 a 2029, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que
implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do
equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos Artigos 18 e
19 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida
Ativa.
II - para redução das despesas:
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a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão
e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e
evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos
servidores.
SEÇÃO VI
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 25. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do Artigo 9º, e no inciso II do § 1º do Artigo 31, da Lei Complementar
Federal N.º 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2027.
§1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste
artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da
dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com o pagamento de precatórios e
sentenças judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação
constitucional e legal.
§2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira,
conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§3º. Os Poderes Executivo e Legislativo emitirão e
publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e
entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotarse-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
SEÇÃO VII
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DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 26. O Poder Executivo realizará estudos visando a
definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de
governo.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de
custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§1º. A lei orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais
deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a
realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado
“Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
§2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de
planejamento, execução, avaliação e controle interno.
§3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de
redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público
municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e
sociais.
SEÇÃO VIII
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 28. Somente será permitida a transferência de
recursos para celebração das parcerias previstas na Lei Federal N.º 13.019/2014, àquelas
Organizações da Sociedade Civil, regidas por normas de organização interna que prevejam
expressamente o seguinte:
I - entidade privada sem fins lucrativos que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções
de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
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objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva;
II - objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social;
III - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei Federal N.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta;
IV - escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
V - possuir:
a) no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro
ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste
prazo por ato específico do Município de Luz, caso nenhuma organização atingi-lo;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas.
§1º. Para habilitar-se ao recebimento de recursos para
celebração das parcerias regulamentadas pela Lei Federal N.º 13.019/2014, a Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar:
I - Estatuto devidamente registrado em cartório de pessoas
jurídicas ou documento equivalente que comprove que a Organização da Sociedade Civil é
regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
a) Denominação, os fins e a sede da associação;
b) Requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos
associados;
c) Direitos e deveres dos associados;
d) Fontes de recursos para sua manutenção;
e) Modo de constituição e de funcionamento dos órgãos
deliberativos;
f) Condições para a alteração das disposições estatutárias e
para a sua dissolução;
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g) Forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas;
h) Objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social;
i) Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei Federal N.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta.
II - Certidões negativas de débitos válidas e regulares
sendo:
a) Trabalhista – Justiça do Trabalho;
b) Conjunta de Débitos relativos aos tributos federais e à
Dívida Ativa da União fornecida pela SRF – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN ou
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros –
CND – SRF;
c) Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS;
d) Regularidade fornecida pela Receita Estadual;
e) Tributária Municipal;
f) Certificado ou Comprovante do Registro de Entidade de
Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, quando for
o caso;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
h) Comprovação de, no mínimo, 01 (um) ano de existência,
com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução desse
prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização
atingi-los;
III - Comprovante de experiência, capacidade técnica e
capacidade operacional:
a) Comprovação, por meio de atestado(s), declaração(ões),
certidão(ões), cópia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou
fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da experiência prévia na realização,
com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; de, no mínimo, um ano de
capacidade técnica e operacional;
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b) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e
entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras
organizações da sociedade civil;
c) Relatórios de atividades com comprovação das ações
desenvolvidas;
d) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de
conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
e) Currículos profissionais de integrantes da organização da
sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre
outros;
f) Declarações de experiência prévia e de capacidade
técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações
da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou
comitês de políticas públicas;
g) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior
pela organização da sociedade civil;
h) Balanço contábil do último exercício e declaração de
profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.
IV - Quadro de Dirigentes:
a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoa Física – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um
deles;
c) Declaração de que os dirigentes da entidade não são
agentes políticos;
d) Declaração de que não contratará, para prestação de
serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
e) Declaração de que a entidade não contratará parentes,
sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes
da proponente ou de membros do poder público concedente;
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f) Declaração, firmada por seu representante legal, de que
não se encontra impedida de celebrar parceria com a Administração Pública ou com qualquer
de seus órgãos descentralizados, a qualquer título;
V - Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil
funciona no endereço declarado através da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no
qual funciona ou de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do
imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em vigor
ou documento equivalente.
b) Comprovação de que a organização da sociedade civil
funciona no endereço por ela declarado, através da apresentação de cópia de documento como
conta de consumo ou contrato de locação.
c) Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil
possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade.
d) Alvará de funcionamento emitido pela Secretaria
Municipal de Fazenda.
e) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de
registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e/ou contribuições para pessoa física e
pessoa jurídica, pública ou privada, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica com
alguma das seguintes finalidades:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas
para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, esporte, agropecuária e de
proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão
com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
III - realizar programas de desenvolvimento econômico e
social, atendido o interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, descrita no caput pode ter finalidade lucrativa ou não.
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Art. 30. As entidades beneficiadas com os recursos
públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder
Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam
os recursos.
Art. 31. As transferências de recursos às entidades
previstas nos Artigos 28 a 30 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de
trabalho, termo de fomento, termo de colaboração, celebração de convênio, contrato de
programa e contrato de rateio, quando for o caso, devendo ser observadas na elaboração de
tais instrumentos as exigências da Lei Federal N.º 13.019/2014, do Artigo 116 da Lei Federal
N.º 8.666/1993 ou do Artigo 184 da Lei Federal N.º 14.133/2021, e dos Artigos 8º e 13, da Lei
Federal N.º 11.107/2005, respectivamente, ou de outra Lei que vier substituí-las ou alterá-las.
§1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o
acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo
Município.
§2º. É vedada a celebração de termo de fomento, termo
de colaboração ou de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em
decorrência de transferência feita anteriormente.
§3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais
a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino
que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa
Dinheiro Direto na Escola.
Art. 32. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas, ressalvadas as que atendam as exigências do Artigo 26 da Lei
Complementar Federal N.º 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei
específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se
aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e pelo
Sistema Único de Assistência Social.
Art. 33. A transferência de recursos financeiros de uma
entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração
Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e
em seus créditos adicionais.
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Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização
legislativa, conforme determina o Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
SEÇÃO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE
COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas
de competência de outro ente da federação, ressalvadas as que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no
caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio, de acordo com o Artigo 184 da Lei Federal N.º 14.133/2021.
Art. 35. A transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e
para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus
créditos adicionais.
Parágrafo Único. O aumento da transferência de
recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia
autorização legislativa, conforme determina o Artigo 167, inciso VI, da CR/88.
SEÇÃO X
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio,
até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos Artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
§1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da
administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade
do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027, os seguintes
demonstrativos:
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma
a atender o disposto no Artigo 13 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000;
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II - a programação financeira das despesas, nos termos do
Artigo 8º da Lei Complementar Federal N.º 101/2000;
III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os
pagamentos dos restos a pagar, nos termos do Artigo 8º da Lei Complementar Federal N.º
101/2000.
§2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso,
no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2027.
§3º. A programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
SEÇÃO XI
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades
definidas nos termos do Artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2027 e seus créditos
adicionais, observados o disposto no Artigo 45 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000,
somente incluirão projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2026-
2029 e com as normas desta Lei;
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem
suficientes para atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
IV - os recursos alocados destinarem-se às contrapartidas
de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento
para os efeitos desta Lei, aquele cujo processo de contratação iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução ultrapasse
o término do exercício de 2027.
SEÇÃO XII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
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Art. 38. Para fins do disposto no § 3º do Artigo 16 da Lei
Complementar Federal N.º 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor
não ultrapasse R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), considerando a soma do aumento no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
SEÇÃO XIII
DO INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 39. A Administração Municipal deverá assegurar a
transparência na elaboração e execução do orçamento relativo ao exercício financeiro de 2027.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica,
além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
SEÇÃO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. O Poder Executivo poderá, mediante decreto,
transferir, remanejar ou transpor, total ou parcialmente, os saldos das dotações orçamentárias
aprovadas na lei orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais.
§1º. Os saldos das dotações orçamentárias, aprovados na
lei orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados por meio de
decreto para atender às necessidades de execução, criando, quando necessário, novas
naturezas de despesa.
§2º. As modificações a que se refere este Artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária,
os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 41. A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei Federal N.º 4.320/1964 e da Constituição Federal.
Parágrafo único. A lei orçamentária conterá autorização e
disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 42. As reaberturas dos créditos especiais, créditos
suplementares e créditos extraordinários, que foram autorizados mediante abertura de crédito
na Lei Orçamentária de 2027, poderão ser efetivadas na medida em que se fizer necessário
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para atingir suas finalidades, nos termos do Artigo 45 da Lei Federal 4.320/1964, mediante
Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 43. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem
ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto
não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 44. Se o projeto de lei orçamentária de 2027 não for
sancionado pelo Prefeito Municipal até o dia 31 de dezembro de 2026, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - amortização, juros e encargos da dívida;
IV - PIS-PASEP;
V - demais despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais do Município; e,
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
§1º. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão
limitadas à 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária
de 2027, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§2º. Na execução de outras despesas correntes de caráter
inadiável, a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os
valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2027 para fins do cumprimento do
disposto no Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000.
Art. 45. Em atendimento ao disposto no Artigo 4º, §§ 1º,
2º e 3º da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de
Metas Fiscais e Riscos Fiscais e Providências.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47. Ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
Luz, 15 de abril de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz
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ANEXOS
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 2
2027
2027
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2028 2029
R$ 1,00
DESPESAS CORRENTES (I) 116.864.522,92 120.401.791,80 126.169.399,92
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.229.716,77 66.969.500,35 67.674.500,35
Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio 203.126,83 203.126,83 203.126,83
Rateio pela Participação em Consórcio Público 203.126,83 203.126,83 203.126,83
Aplicações Diretas 65.026.589,94 66.766.373,52 67.471.373,52
Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 781.000,00 781.000,00 781.000,00
Pensões do RPPS e do Militar 185.000,00 185.000,00 185.000,00
Contratação por Tempo Determinado 7.720.592,00 7.720.592,00 7.720.592,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 45.502.751,52 47.016.659,52 47.876.751,52
Obrigações Patronais 8.925.121,42 9.150.997,00 8.995.905,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.350.125,00 1.350.125,00 1.350.125,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 562.000,00 562.000,00 562.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Aplicações Diretas 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Juros sobre a Dívida por Contrato 10.000,00 10.000,00 10.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 51.624.806,15 53.422.291,45 58.484.899,57
Transferências a Instit. Priv. sem Fins Lucrativos 6.964.100,00 7.664.100,00 8.164.100,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 250.000,00 250.000,00
Contribuições 1.510.500,00 1.510.500,00 1.510.500,00
Subvenções Sociais 5.203.600,00 5.903.600,00 6.403.600,00
Transferências Instituições Priv. com Fins Lucrat 60.000,00 60.000,00 60.000,00
Subvenções Econômicas 60.000,00 60.000,00 60.000,00
Transf.a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio 705.553,85 705.553,85 705.553,85
Rateio pela Participação em Consórcio Público 705.553,85 705.553,85 705.553,85
Aplicações Diretas 43.763.802,30 44.861.287,60 49.423.895,72
Contratação por Tempo Determinado 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Diárias - Pessoal Civil 492.900,00 492.900,00 492.900,00
Auxílio Financeiro a Estudantes 110.000,00 110.000,00 110.000,00
Material de Consumo 7.896.576,10 7.959.061,10 8.026.877,10
Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport 150.000,00 150.000,00 150.000,00
Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita 1.179.823,60 1.179.823,60 1.179.823,60
Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Serviços de Consultoria 37.001,00 37.001,00 37.001,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.916.741,80 1.916.741,80 1.916.741,80
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.428.907,80 25.728.907,80 29.973.699,92
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaç 1.129.800,00 1.129.800,00 1.129.800,00
Auxílio-alimentação 1.843.000,00 1.843.000,00 1.843.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 1.554.052,00 1.554.052,00 1.554.052,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 339.000,00 339.000,00 339.000,00
Sentenças Judiciais 1.350.000,00 2.085.000,30 2.335.000,30
Despesas de Exercícios Anteriores 209.000,00 209.000,00 209.000,00
Indenizações e Restituições 62.000,00 62.000,00 62.000,00
Indenização pela Execução de Trabalho de Campo 55.000,00 55.000,00 55.000,00
Aplicação Direta Decorrente de Oper. entre Órgãos 131.350,00 131.350,00 131.350,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131.350,00 131.350,00 131.350,00
DESPESAS DE CAPITAL (II) 7.959.245,90 5.854.116,30 6.054.116,30
INVESTIMENTOS 7.292.245,90 5.187.116,30 5.187.116,30
Transf. a Consórcios Públicos-Contrato de Rateio 130.149,20 130.149,20 130.149,20
Rateio pela Participação em Consórcio Público 130.149,20 130.149,20 130.149,20
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 / 2
2027
2027
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2028 2029
R$ 1,00
Aplicações Diretas 7.162.096,70 5.056.967,10 5.056.967,10
Obras e Instalações 6.010.838,60 3.905.709,00 3.905.709,00
Equipamentos e Material Permanente 1.101.255,10 1.101.255,10 1.101.255,10
Aquisição de Imóveis 50.003,00 50.003,00 50.003,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 667.000,00 667.000,00 867.000,00
Aplicações Diretas 667.000,00 667.000,00 867.000,00
Principal da Dívida Contratual Resgatado 67.000,00 67.000,00 67.000,00
Sentenças Judiciais 600.000,00 600.000,00 800.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 2.710.000,00 3.310.000,00 4.310.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 2.710.000,00 3.310.000,00 4.310.000,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 2.710.000,00 3.310.000,00 4.310.000,00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 2.710.000,00 3.310.000,00 4.310.000,00
Total Geral: 127.533.768,82 129.565.908,10 136.533.516,22
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 123.027.968,82 127.040.108,10 134.007.716,22
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.518.000,00 18.072.275,08 19.057.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 16.070.000,00 16.612.275,08 17.584.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 4.745.000,00 4.965.000,00 5.194.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.432.000,00 2.536.000,00 2.641.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - IPTU - Principal 1.960.000,00 2.060.000,00 2.160.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.176.000,00 1.236.000,00 1.296.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 490.000,00 515.000,00 540.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 294.000,00 309.000,00 324.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - IPTU - Multas e Juros 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.400,00 2.400,00 2.400,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 600,00 600,00 600,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - IPTU - Dívida Ativa 378.000,00 378.000,00 378.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 226.800,00 226.800,00 226.800,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 94.500,00 94.500,00 94.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 56.700,00 56.700,00 56.700,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - IPTU - Dívida Ativa - Multas 90.000,00 94.000,00 99.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 54.000,00 56.400,00 59.400,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 22.500,00 23.500,00 24.750,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 13.500,00 14.100,00 14.850,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 2.313.000,00 2.429.000,00 2.553.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - ITBI - Principal 2.310.000,00 2.426.000,00 2.550.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.386.000,00 1.455.600,00 1.530.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 577.500,00 606.500,00 637.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 346.500,00 363.900,00 382.500,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 - ITBI - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 600,00 600,00 600,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 250,00 250,00 250,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 150,00 150,00 150,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 - ITBI - Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 600,00 600,00 600,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 250,00 250,00 250,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 150,00 150,00 150,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 - ITBI - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 600,00 600,00 600,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 250,00 250,00 250,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 150,00 150,00 150,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 3.800.000,00 3.822.275,08 4.115.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 3.800.000,00 3.822.275,08 4.115.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 2.900.000,00 2.922.275,08 3.215.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2.900.000,00 2.922.275,08 3.215.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.740.000,00 1.753.365,05 1.929.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 725.000,00 730.568,77 803.750,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 435.000,00 438.341,26 482.250,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 900.000,00 900.000,00 900.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 900.000,00 900.000,00 900.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 540.000,00 540.000,00 540.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 225.000,00 225.000,00 225.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 135.000,00 135.000,00 135.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 7.525.000,00 7.825.000,00 8.275.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 7.525.000,00 7.825.000,00 8.275.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 7.525.000,00 7.825.000,00 8.275.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - ISS-QN - Principal 7.300.000,00 7.600.000,00 8.050.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.380.000,00 4.560.000,00 4.830.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 1.825.000,00 1.900.000,00 2.012.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 1.095.000,00 1.140.000,00 1.207.500,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - ISS-QN - Multas e Juros 110.000,00 110.000,00 110.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 66.000,00 66.000,00 66.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 27.500,00 27.500,00 27.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 16.500,00 16.500,00 16.500,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - ISS-QN - Dívida Ativa 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00 60.000,00 60.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 25.000,00 25.000,00 25.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - ISS-QN - Dívida Ativa - Multas e Juros. 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 9.000,00 9.000,00 9.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 3.750,00 3.750,00 3.750,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 2.250,00 2.250,00 2.250,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 1.448.000,00 1.460.000,00 1.473.000,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 332.000,00 344.000,00 357.000,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 332.000,00 344.000,00 357.000,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 282.000,00 294.000,00 307.000,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFFF 180.000,00 189.000,00 199.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 180.000,00 189.000,00 199.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras 90.000,00 93.000,00 96.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 90.000,00 93.000,00 96.000,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Outras Taxas de Inspeçao, Controle e Fiscalização 12.000,00 12.000,00 12.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 12.000,00 12.000,00 12.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00 - Outras Taxas de Inspeçao, Controle Fiscalização - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 32.000,00 32.000,00 32.000,00
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 32.000,00 32.000,00 32.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 32.000,00 32.000,00 32.000,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalição Multas e Juros da Dívida 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 1.116.000,00 1.116.000,00 1.116.000,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 736.000,00 736.000,00 736.000,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 733.000,00 733.000,00 733.000,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa de Serviços Cadastrais 78.000,00 78.000,00 78.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 78.000,00 78.000,00 78.000,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa de Cemiterios 72.000,00 72.000,00 72.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 72.000,00 72.000,00 72.000,00
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 - Taxa de Saneamento 178.000,00 178.000,00 178.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 3 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 178.000,00 178.000,00 178.000,00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 - Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos 230.000,00 230.000,00 230.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 230.000,00 230.000,00 230.000,00
1.1.2.2.01.0.1.06.00.00 - Taxa pela Prestação de Outros Serviços 175.000,00 175.000,00 175.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 175.000,00 175.000,00 175.000,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 380.000,00 380.000,00 380.000,00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.1.2.2.53.0.2.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.1.2.2.53.0.3.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.1.2.2.53.0.4.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 0,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 0,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 2.698.000,00 2.698.000,00 2.698.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.698.000,00 2.698.000,00 2.698.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.698.000,00 2.698.000,00 2.698.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.698.000,00 2.698.000,00 2.698.000,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 2.620.000,00 2.620.000,00 2.620.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 2.620.000,00 2.620.000,00 2.620.000,00
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multa e 70.000,00 70.000,00 70.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 70.000,00 70.000,00 70.000,00
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multa e 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.934.000,00 1.924.000,00 1.934.000,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 8.000,00 8.000,00 8.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 4 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.926.000,00 1.916.000,00 1.926.000,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.926.000,00 1.916.000,00 1.926.000,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 1.926.000,00 1.916.000,00 1.926.000,00
1.3.2.1.01.1.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 1.911.000,00 1.901.000,00 1.911.000,00
1.3.2.1.01.1.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 1.911.000,00 1.901.000,00 1.911.000,00
1.3.2.1.01.1.1.01.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - FUNDEB 120.000,00 130.000,00 140.000,00
1.540.000.1070 - Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos - 70% 120.000,00 130.000,00 140.000,00
1.3.2.1.01.1.1.02.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - PNAE 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.552.000.0000 - Transf. de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.3.2.1.01.1.1.03.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - PNATE 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.553.000.0000 - Transf. de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.1.1.04.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - O.FNDE 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.569.000.0000 - Outras Transf. de Recursos do FNDE 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.3.2.1.01.1.1.05.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - FNAS 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.3.2.1.01.1.1.06.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - FEAS 10.400,00 10.400,00 10.400,00
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.400,00 10.400,00 10.400,00
1.3.2.1.01.1.1.07.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - BL. CUSTEIO 190.000,00 190.000,00 190.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 190.000,00 190.000,00 190.000,00
1.3.2.1.01.1.1.09.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - SUSEST 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.3.2.1.01.1.1.10.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - Fundo do Idoso 100,00 100,00 100,00
1.749.000.0000 - Outras vinculações de Transf. 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.1.1.11.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - ALIENA 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.3.2.1.01.1.1.12.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - CONVOT 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.700.000.0000 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses da União 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.3.2.1.01.1.1.13.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - CIDE 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.1.1.14.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - SAÚDE 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.3.2.1.01.1.1.15.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - ENSINO 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.3.2.1.01.1.1.16.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - CRECHE PRO INFANCIA 20.000,00 0,00 0,00
1.570.000.0000 - Transf. do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses 20.000,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.1.1.17.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - FEP 7.000,00 7.000,00 7.000,00
1.720.000.0000 - Transf. União Ref. às participações na exploração de Petróleo e Gás 7.000,00 7.000,00 7.000,00
1.3.2.1.01.1.1.18.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - BL. INVESTIMENTO 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.601.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Estruturação da Rede 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.3.2.1.01.1.1.19.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - COSIP 80.000,00 80.000,00 80.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 80.000,00 80.000,00 80.000,00
1.3.2.1.01.1.1.21.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - PTE 17.000,00 17.000,00 17.000,00
1.576.000.0000 - Transf. de Recursos dos Estados para programas de educação 17.000,00 17.000,00 17.000,00
1.3.2.1.01.1.1.24.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - Não Vinculados 800.000,00 800.000,00 800.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 800.000,00 800.000,00 800.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 5 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.2.1.01.1.1.25.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - TRANSF. ESPECIAL 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.706.000.3110 - Transferência Especial da União 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.3.2.1.01.1.1.26.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - ALDIR BLANC 6.000,00 6.000,00 6.000,00
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 6.000,00 6.000,00 6.000,00
1.3.2.1.01.1.1.31.00.00 - Remuneracao de Depositos Bancarios - TRANSF. ESP. ESTADO 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.710.000.3210 - Transferência Especial dos Estados 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.3.2.1.01.1.1.33.00.00 - Remuneracao de Depositos Bancarios - FIA 500,00 500,00 500,00
1.749.000.0000 - Outras vinculações de Transf. 500,00 500,00 500,00
1.3.2.1.01.1.1.36.00.00 - Remuneracao de Depositos Bancarios - Piso da Enfermagem 12.000,00 12.000,00 12.000,00
1.605.000.0000 - Assistência financ. União destinada à compl. ao pagto dos pisos salariais 12.000,00 12.000,00 12.000,00
1.3.2.1.01.1.1.37.00.00 - Remuneracao de Depositos Bancarios - CFM 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.3.2.1.01.1.1.90.00.00 - Reumeração de Depósitos Bancários - Principal - SAAE 84.000,00 84.000,00 84.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 84.000,00 84.000,00 84.000,00
1.3.2.1.01.2.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.3.2.1.01.2.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Principal 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.3.2.1.01.2.1.01.00.00 - Remuneração de Depositos Bancários - QESE 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 2.960.700,00 2.960.700,00 2.960.700,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 2.960.700,00 2.960.700,00 2.960.700,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 2.960.700,00 2.960.700,00 2.960.700,00
1.6.9.9.50.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 2.960.700,00 2.960.700,00 2.960.700,00
1.6.9.9.50.1.0.00.00.00 - Serviços de Saneamento Básico Abastecimento de Água - Principal 270.700,00 270.700,00 270.700,00
1.6.9.9.50.1.1.00.00.00 - Serviços de Saneamento Básico Abastecimento de Água - Principal 270.700,00 270.700,00 270.700,00
1.6.9.9.50.1.1.01.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 245.000,00 245.000,00 245.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 245.000,00 245.000,00 245.000,00
1.6.9.9.50.1.1.02.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Religação 2.200,00 2.200,00 2.200,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 2.200,00 2.200,00 2.200,00
1.6.9.9.50.1.1.03.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multa e 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.6.9.9.50.1.1.04.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Dívida 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.6.9.9.50.1.1.05.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Dívida 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.6.9.9.50.1.1.06.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Ligação 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.6.9.9.50.2.0.00.00.00 - Serviços de Saneamento Básico Esgotamento Sanitário - Principal 2.690.000,00 2.690.000,00 2.690.000,00
1.6.9.9.50.2.1.00.00.00 - Serviços de Saneamento Básico Esgotamento Sanitário - Principal 2.690.000,00 2.690.000,00 2.690.000,00
1.6.9.9.50.2.1.01.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário 2.560.000,00 2.560.000,00 2.560.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 2.560.000,00 2.560.000,00 2.560.000,00
1.6.9.9.50.2.1.02.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Ligação de 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.6.9.9.50.2.1.03.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Multa e 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.6.9.9.50.2.1.04.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Dívida Ativa 45.000,00 45.000,00 45.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 45.000,00 45.000,00 45.000,00
1.6.9.9.50.2.1.05.00.00 - Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Multas e 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 97.255.268,82 100.723.133,02 106.696.016,22
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 6 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 54.903.524,82 57.072.349,82 59.508.465,82
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 40.218.030,40 42.441.500,00 44.822.800,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 39.865.230,40 42.071.100,00 44.434.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 35.350.230,40 37.556.100,00 39.919.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 44.187.788,00 46.945.125,00 49.898.750,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 26.512.672,80 28.167.075,00 29.939.250,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 11.046.947,00 11.736.281,25 12.474.687,50
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 6.628.168,20 7.041.768,75 7.484.812,50
( - ) FUNDEB -8.837.557,60 -9.389.025,00 -9.979.750,00
( - ) 1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO -8.837.557,60 -9.389.025,00 -9.979.750,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 4.515.000,00 4.515.000,00 4.515.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 4.515.000,00 4.515.000,00 4.515.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.386.250,00 3.386.250,00 3.386.250,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 1.128.750,00 1.128.750,00 1.128.750,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 352.800,00 370.400,00 388.800,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 441.000,00 463.000,00 486.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 264.600,00 277.800,00 291.600,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 110.250,00 115.750,00 121.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 66.150,00 69.450,00 72.900,00
( - ) FUNDEB -88.200,00 -92.600,00 -97.200,00
( - ) 1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO -88.200,00 -92.600,00 -97.200,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 745.000,00 781.000,00 820.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 745.000,00 781.000,00 820.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 745.000,00 781.000,00 820.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 745.000,00 781.000,00 820.000,00
1.720.000.0000 - Transf. União Ref. às participações na exploração de Petróleo e Gás 745.000,00 781.000,00 820.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 11.241.124,72 11.241.124,72 11.241.124,72
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 11.241.124,72 11.241.124,72 11.241.124,72
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 5.418.203,20 5.418.203,20 5.418.203,20
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 5.418.203,20 5.418.203,20 5.418.203,20
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Incremento Temporario ao Custeio da Atenção Basica 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 300.000,00 300.000,00 300.000,00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00 - Apoio à Manutenção das Academias Polos de Saude 72.000,00 72.000,00 72.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 72.000,00 72.000,00 72.000,00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 - Agentes Comunitários de Saúde - ACS 1.792.960,00 1.792.960,00 1.792.960,00
1.604.000.0000 - Transf. do Gov. Fed. dest. aos agentes comunitários-saúde e de ombate 1.792.960,00 1.792.960,00 1.792.960,00
1.7.1.3.50.1.1.11.00.00 - Incentivo Financeiro da APS - Atenção a Saúde Bucal 623.640,00 623.640,00 623.640,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 623.640,00 623.640,00 623.640,00
1.7.1.3.50.1.1.12.00.00 - Incentivo Financeiro da APS - Equipes EMULTI 342.000,00 342.000,00 342.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 342.000,00 342.000,00 342.000,00
1.7.1.3.50.1.1.13.00.00 - Incentivo Financeiro da APS - Equipes ESF e EAP 2.082.504,00 2.082.504,00 2.082.504,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 2.082.504,00 2.082.504,00 2.082.504,00
1.7.1.3.50.1.1.15.00.00 - Incentivo Financeiro da APS - Demais Programas, Servicos e Equipes 48.000,00 48.000,00 48.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 48.000,00 48.000,00 48.000,00
1.7.1.3.50.1.1.18.00.00 - Incentivo Financeiro da APS - Componente Per Capta da Base 109.099,20 109.099,20 109.099,20
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 109.099,20 109.099,20 109.099,20
1.7.1.3.50.1.1.20.00.00 - Incentivo Financeiro da APS - Pessoas em Conflito com a Lei ADPF 48.000,00 48.000,00 48.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 48.000,00 48.000,00 48.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.000,00 8.000,00 8.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 7 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.7.1.3.50.2.1.04.00.00 - FAEC - Reducao das Filas de Cirurgias Eletivas 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 664.949,80 664.949,80 664.949,80
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 664.949,80 664.949,80 664.949,80
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Incentivo Financeiro para Vigilância Sanitaria 12.000,00 12.000,00 12.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 12.000,00 12.000,00 12.000,00
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Assistencia Financeira p/ Agentes de Endemias 582.712,00 582.712,00 582.712,00
1.604.000.0000 - Transf. do Gov. Fed. dest. aos agentes comunitários-saúde e de ombate 582.712,00 582.712,00 582.712,00
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Incentivo Financeiro para Vigilancia em Saúde 70.237,80 70.237,80 70.237,80
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 70.237,80 70.237,80 70.237,80
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 151.923,60 151.923,60 151.923,60
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 151.923,60 151.923,60 151.923,60
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Assistência Farmaceutica 151.923,60 151.923,60 151.923,60
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 151.923,60 151.923,60 151.923,60
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.041.000,00 1.041.000,00 1.041.000,00
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.041.000,00 1.041.000,00 1.041.000,00
1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 - Assistência Financeira da União - Piso da Enfermagem 1.041.000,00 1.041.000,00 1.041.000,00
1.605.000.0000 - Assistência financ. União destinada à compl. ao pagto dos pisos salariais 1.041.000,00 1.041.000,00 1.041.000,00
1.7.1.3.50.9.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.957.048,12 3.957.048,12 3.957.048,12
1.7.1.3.50.9.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.957.048,12 3.957.048,12 3.957.048,12
1.7.1.3.50.9.1.01.00.00 - Atenção à Saúde para Procedimentos no MAC 3.957.048,12 3.957.048,12 3.957.048,12
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de Manutenção das 3.957.048,12 3.957.048,12 3.957.048,12
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 1.168.889,00 1.183.374,00 1.199.190,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 837.190,00 837.190,00 837.190,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 837.190,00 837.190,00 837.190,00
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 837.190,00 837.190,00 837.190,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 289.699,00 304.184,00 320.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 289.699,00 304.184,00 320.000,00
1.552.000.0000 - Transf. de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 289.699,00 304.184,00 320.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 34.000,00 34.000,00 34.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 34.000,00 34.000,00 34.000,00
1.553.000.0000 - Transf. de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 34.000,00 34.000,00 34.000,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.569.000.0000 - Outras Transf. de Recursos do FNDE 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo 968.129,60 863.000,00 863.000,00
1.7.1.5.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao 968.129,60 863.000,00 863.000,00
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao 968.129,60 863.000,00 863.000,00
1.543.000.0000 - Transf. do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 968.129,60 863.000,00 863.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 306.870,00 306.870,00 306.870,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 306.870,00 306.870,00 306.870,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 306.870,00 306.870,00 306.870,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transferencia FNAS - Piso Básico Fixo 52.998,00 52.998,00 52.998,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 52.998,00 52.998,00 52.998,00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - Transferencia FNAS - Piso Fixo Media Complexidade PAEFI 59.040,00 59.040,00 59.040,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 59.040,00 59.040,00 59.040,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Transferencia FNAS - Indice de Gestao Descentralizada IGDBF 60.000,00 60.000,00 60.000,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 60.000,00 60.000,00 60.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 8 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - Transferencia FNAS - Piso de Alta Complexidade I 45.438,00 45.438,00 45.438,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 45.438,00 45.438,00 45.438,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - Transferencia FNAS - Serviço de Convivencia e Fortalecimento de 43.726,00 43.726,00 43.726,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 43.726,00 43.726,00 43.726,00
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00 - Transferencia FNAS - Piso de Transicao Media Complexidade 25.675,00 25.675,00 25.675,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 25.675,00 25.675,00 25.675,00
1.7.1.6.50.0.1.07.00.00 - Transferencia FNAS - Piso Fixo de de Media Complexidade MSE 19.993,00 19.993,00 19.993,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 19.993,00 19.993,00 19.993,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 255.481,10 255.481,10 255.481,10
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 121.481,10 121.481,10 121.481,10
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 121.481,10 121.481,10 121.481,10
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 121.481,10 121.481,10 121.481,10
1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 134.000,00 134.000,00 134.000,00
1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 134.000,00 134.000,00 134.000,00
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 134.000,00 134.000,00 134.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 29.026.744,00 29.668.783,20 32.510.550,40
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 25.614.680,00 26.256.719,20 29.098.486,40
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 20.240.000,00 20.528.892,80 22.992.399,20
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 25.300.000,00 25.661.116,00 28.740.499,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.180.000,00 15.396.669,60 17.244.299,40
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 6.325.000,00 6.415.279,00 7.185.124,75
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 3.795.000,00 3.849.167,40 4.311.074,85
( - ) FUNDEB -5.060.000,00 -5.132.223,20 -5.748.099,80
( - ) 1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO -5.060.000,00 -5.132.223,20 -5.748.099,80
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 5.122.000,00 5.464.186,40 5.830.287,20
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 6.402.500,00 6.830.233,00 7.287.859,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.841.500,00 4.098.139,80 4.372.715,40
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 1.600.625,00 1.707.558,25 1.821.964,75
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 960.375,00 1.024.534,95 1.093.178,85
( - ) FUNDEB -1.280.500,00 -1.366.046,60 -1.457.571,80
( - ) 1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO -1.280.500,00 -1.366.046,60 -1.457.571,80
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 220.080,00 231.040,00 243.200,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 275.100,00 288.800,00 304.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 165.060,00 173.280,00 182.400,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 68.775,00 72.200,00 76.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 41.265,00 43.320,00 45.600,00
( - ) FUNDEB -55.020,00 -57.760,00 -60.800,00
( - ) 1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO -55.020,00 -57.760,00 -60.800,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 32.600,00 32.600,00 32.600,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 32.600,00 32.600,00 32.600,00
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 32.600,00 32.600,00 32.600,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 2.872.064,00 2.872.064,00 2.872.064,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 2.872.064,00 2.872.064,00 2.872.064,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 2.872.064,00 2.872.064,00 2.872.064,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Política de Atenção Primária à Saúde 382.000,00 382.000,00 382.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 382.000,00 382.000,00 382.000,00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - Programa Farmacia de Minas 42.200,00 42.200,00 42.200,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 42.200,00 42.200,00 42.200,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - Incentivo Vigilancia a Saúde 22.000,00 22.000,00 22.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 9 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 22.000,00 22.000,00 22.000,00
1.7.2.3.50.0.1.05.00.00 - Assistência Farmacêutica 98.000,00 98.000,00 98.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 98.000,00 98.000,00 98.000,00
1.7.2.3.50.0.1.06.00.00 - Politica de Atencao Hospitalar Valor em Saude 2.060.000,00 2.060.000,00 2.060.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 2.060.000,00 2.060.000,00 2.060.000,00
1.7.2.3.50.0.1.13.00.00 - Politica Estadual de Promoção da Saúde - POEPS 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.7.2.3.50.0.1.14.00.00 - Rede de Atencao Psico Social 135.864,00 135.864,00 135.864,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 135.864,00 135.864,00 135.864,00
1.7.2.3.50.0.1.20.00.00 - Enfrentamento de Arboviroses 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.7.2.3.50.0.1.26.00.00 - Programa Mineiro de Imunização 52.000,00 52.000,00 52.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 52.000,00 52.000,00 52.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 540.000,00 540.000,00 540.000,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 97.500,00 97.500,00 97.500,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 97.500,00 97.500,00 97.500,00
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 97.500,00 97.500,00 97.500,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 442.500,00 442.500,00 442.500,00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 442.500,00 442.500,00 442.500,00
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 - Transferencia de Recursos Programa de Transporte Escolar - PTE 442.500,00 442.500,00 442.500,00
1.576.000.0000 - Transf. de Recursos dos Estados para programas de educação 442.500,00 442.500,00 442.500,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 13.148.000,00 13.805.000,00 14.500.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 13.148.000,00 13.805.000,00 14.500.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 13.148.000,00 13.805.000,00 14.500.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 13.148.000,00 13.805.000,00 14.500.000,00
1.540.000.1070 - Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos - 70% 13.148.000,00 13.805.000,00 14.500.000,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências Correntes 177.000,00 177.000,00 177.000,00
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas 177.000,00 177.000,00 177.000,00
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas- Não Especificadas 177.000,00 177.000,00 177.000,00
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas- Não Especificadas 177.000,00 177.000,00 177.000,00
1.7.9.1.99.0.1.01.00.00 - Transferencia de Pessoas Fisicas - FIA 85.000,00 85.000,00 85.000,00
1.749.000.0000 - Outras vinculações de Transf. 85.000,00 85.000,00 85.000,00
1.7.9.1.99.0.1.02.00.00 - Transferencia de Pessoa Fisica - Fundo do Idoso 92.000,00 92.000,00 92.000,00
1.749.000.0000 - Outras vinculações de Transf. 92.000,00 92.000,00 92.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 662.000,00 662.000,00 662.000,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 115.000,00 115.000,00 115.000,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - Indenizações 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.9.2.1.03.0.0.00.00.00 - Indenização por Sinistro 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.9.2.1.03.0.1.00.00.00 - Indenização por Sinistro - Principal 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 547.000,00 547.000,00 547.000,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 547.000,00 547.000,00 547.000,00
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00 - Ônus de Sucumbência 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00 - Ônus de Sucumbência - Principal 10.000,00 10.000,00 10.000,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 10 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 537.000,00 537.000,00 537.000,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 537.000,00 537.000,00 537.000,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 537.000,00 537.000,00 537.000,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Outras Receitas Primarias - Principal 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.9.9.9.99.2.1.02.00.00 - Outras Receitas Primarias - Multas e Juros 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.9.9.9.99.2.1.03.00.00 - Outras Receitas Primarias - Divida Ativa 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 30.000,00 30.000,00 30.000,00
1.9.9.9.99.2.1.04.00.00 - Outras Receitas Primárias - Multas e Juros da Dívida Ativa 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 5.000,00 5.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 4.505.800,00 2.525.800,00 2.525.800,00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00 - Operação de Crédito Interna para Implantação de Usina Votovoltaica 0,00 0,00 0,00
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 200.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 100.000,00 100.000,00 100.000,00
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 100.000,00 100.000,00 100.000,00
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 75.800,00 75.800,00 75.800,00
2.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 75.800,00 75.800,00 75.800,00
2.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Amortização de Empréstimos 75.800,00 75.800,00 75.800,00
2.3.1.1.07.0.0.00.00.00 - Amortização de Financiamentos 75.800,00 75.800,00 75.800,00
2.3.1.1.07.0.1.00.00.00 - Amortização de Financiamentos - Principal 75.800,00 75.800,00 75.800,00
2.3.1.1.07.0.1.01.00.00 - Amortizacao de Financiamento - Moradia Popular 68.000,00 68.000,00 68.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 68.000,00 68.000,00 68.000,00
2.3.1.1.07.0.1.02.00.00 - Amortizacao de Financiamentos - Multas e Juros 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.3.1.1.07.0.1.03.00.00 - Amortizacao de Financiamento - Divida Ativa 6.000,00 6.000,00 6.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 6.000,00 6.000,00 6.000,00
2.3.1.1.07.0.1.04.00.00 - Amortizacao de Finaciamento - Multas e Juros da Dívida Ativa 800,00 800,00 800,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 800,00 800,00 800,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 4.230.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 3.230.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.480.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 980.000,00 0,00 0,00
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 980.000,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 11 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
2.4.1.4.51.0.1.02.00.00 - Transferencia de Convenio Uniao - Creche Pro Infancia 980.000,00 0,00 0,00
1.570.000.0000 - Transf. do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses 980.000,00 0,00 0,00
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.1.4.54.0.1.01.00.00 - Transferência de Convênio União - Pavimentação de Vias 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.700.000.0000 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses da União 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.000.000,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 1.000.000,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.02.00.00 - Transferencia de Convenio Uniao - Ampliacao Reserv. Água Corrego 1.000.000,00 0,00 0,00
1.700.000.0000 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses da União 1.000.000,00 0,00 0,00
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 750.000,00 750.000,00 750.000,00
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00 - Transferência Especial da União 750.000,00 750.000,00 750.000,00
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00 - Transferência Especial da União Principal 750.000,00 750.000,00 750.000,00
2.4.1.9.51.0.1.02.00.00 - Transferencia Especial da Uniao - Drenagem Pluvial 250.000,00 250.000,00 250.000,00
1.706.000.3110 - Transferência Especial da União 250.000,00 250.000,00 250.000,00
2.4.1.9.51.0.1.03.00.00 - Transferência Especial de União - Pavimentação de Vias 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.706.000.3110 - Transferência Especial da União 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.2.54.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.2.54.0.1.02.00.00 - Transferência de Convênios do Estado - Pavimentação de Vias 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.701.000.0000 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses dos Estados 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 500.000,00 500.000,00 500.000,00
2.4.2.9.99.0.1.01.00.00 - Transferência Especial do Estado - Pavimentação de Vias 500.000,00 500.000,00 500.000,00
1.710.000.3210 - Transferência Especial dos Estados 500.000,00 500.000,00 500.000,00
Total Geral: 127.533.768,82 129.565.908,10 136.533.516,22
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG Página: 1 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
0,00 0,00 17.109.650,00 17.518.000,00 18.072.275,08 19.057.000,00
0,00 0,00 111.739.848,04 123.027.968,82 127.040.108,10 134.007.716,22
0,00 0,00 2.655.500,00 2.698.000,00 2.698.000,00 2.698.000,00
0,00 0,00 1.479.400,00 1.934.000,00 1.924.000,00 1.934.000,00
0,00 0,00 1.471.400,00 1.926.000,00 1.916.000,00 1.926.000,00
0,00 0,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00
0,00 0,00 87.357.798,04 97.255.268,82 100.723.133,02 106.696.016,22
0,00 0,00 3.137.500,00 3.622.700,00 3.622.700,00 3.622.700,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 3.137.500,00 3.622.700,00 3.622.700,00 3.622.700,00
0,00 0,00 110.268.448,04 121.101.968,82 125.124.108,10 132.081.716,22
2024 2027 2029
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2025 2026 2028
IPTU 0,00 0,00 2.315.000,00 2.432.000,00 2.536.000,00 2.641.000,00
ISS 0,00 0,00 7.520.000,00 7.525.000,00 7.825.000,00 8.275.000,00
ITBI 0,00 0,00 2.203.000,00 2.313.000,00 2.429.000,00 2.553.000,00
IRRF 0,00 0,00 3.570.000,00 3.800.000,00 3.822.275,08 4.115.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 1.501.650,00 1.448.000,00 1.460.000,00 1.473.000,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 36.299.940,80 39.865.230,40 42.071.100,00 44.434.000,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 15.932.298,40 20.240.000,00 20.528.892,80 22.992.399,20
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 6.138.720,00 5.122.000,00 5.464.186,40 5.830.287,20
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 275.016,00 352.800,00 370.400,00 388.800,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 197.272,00 220.080,00 231.040,00 243.200,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 12.717.000,00 14.116.129,60 14.668.000,00 15.363.000,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 15.797.550,84 17.339.028,82 17.389.513,82 17.444.329,82
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG Página: 2 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
75.800,00
17.225.800,00
0,00
0,00
5.950.000,00
125.531.968,82
0,00
0,00
2.250.000,00
0,00
2.525.800,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
1.250.000,00
0,00
134.531.716,22
0,00
2.525.800,00
0,00
Convênios
0,00
0,00
0,00
Operações de Crédito (VIII)
0,00
6.150.000,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
0,00
75.800,00
2.980.000,00
1.250.000,00
4.430.000,00
200.000,00
0,00
4.700.000,00
Outras Receitas de Capital
75.800,00
2.450.000,00
1.250.000,00
2.450.000,00
Outras Transferências de Capital 0,00
0,00
200.000,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
0,00
0,00
127.574.108,10
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
11.000.000,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
4.505.800,00
0,00
116.418.448,04
4.230.000,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00 200.000,00
Outras Receitas de Capital Primárias
0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
1.250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
1.000.000,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
75.800,00
1.000.000,00
Amortização de Empréstimos (IX)
0,00 2.250.000,00
0,00
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 0,00 0,00 116.418.448,04 125.531.968,82 127.574.108,10 134.531.716,22
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
0,00 0,00 22.502.417,60 7.959.245,90 5.854.116,30 6.054.116,30
0,00 0,00 19.300.417,30 7.292.245,90 5.187.116,30 5.187.116,30
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 558.199,00 10.000,00
Outras Despesas Correntes
105.587.031,44
58.484.899,57
116.854.522,92
126.169.399,92
58.057.624,53 66.969.500,35
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
106.145.230,44
47.529.406,91
0,00
10.000,00
0,00
0,00
120.401.791,80
10.000,00
0,00
0,00
67.674.500,35
0,00
0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00
116.864.522,92
51.624.806,15
120.391.791,80
65.229.716,77
53.422.291,45
126.159.399,92
0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE LUZ - MG Página: 3 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
0,00 0,00 3.202.000,30 667.000,00 667.000,00 867.000,00
0,00 0,00 19.300.417,30 7.292.245,90 5.187.116,30 5.187.116,30
0,00 0,00 288.000,00 2.680.000,00 3.280.000,00 4.280.000,00
0,00 0,00 125.175.448,74 126.826.768,82 128.858.908,10 135.626.516,22
0,00 0,00 (8.757.000,70) (1.294.800,00) (1.284.800,00) (1.094.800,00)
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) 0,00 0,00 (7.835.799,70) 629.200,00 629.200,00 829.200,00
0,00 0,00 1.479.400,00 1.934.000,00 1.924.000,00 1.934.000,00
0,00 0,00 558.199,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 0,00 0,00 125.175.448,74 126.826.768,82 128.858.908,10 135.626.516,22
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) 0,00 0,00 (8.757.000,70) (1.294.800,00) (1.284.800,00) (1.094.800,00)
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2024 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 480.000,00 830.000,00 750.000,00 640.000,00 580.000,00
2025
450.000,00
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
8.214.992,15 14.871.785,23 8.816.400,00 2.756.400,00 9.566.400,00 9.566.400,00
8.208.592,15 14.865.385,23 9.560.000,00 3.500.000,00 9.560.000,00 9.560.000,00
50.000,00 50.000,00 800.000,00 800.000,00 50.000,00 50.000,00
56.400,00 56.400,00 56.400,00 56.400,00 56.400,00 56.400,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(7.764.992,15) (14.391.785,23) (7.986.400,00) (2.006.400,00) (8.926.400,00) (8.986.400,00)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) (3.213.531,31) 6.626.793,08 (6.405.385,23) (5.980.000,00) 6.920.000,00 60.000,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
R$ 1,00
1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
MUNICIPIO DE LUZ - MG Página: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
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/
2027
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
402.400,00
(-) Transferências Constitucionais
2.012.000,00
---
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
2.012.000,00
Margem Bruta (III) = (I + II)
(-) Transferências ao FUNDEB
Novas DOCC
2.012.000,00
-402.400,00
Valor Previsto para 2027
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
1.609.600,00
Aumento Permanente da Receita
1.609.600,00
EVENTOS
Nota(s) Explicativa(s):
AUMENTO DA OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE LUZ. Emissão: 24/04/2026, às 16:33:05.
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
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DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página: 1
R$ 1,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE LUZ - MG / 1
2027
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
REDUÇÁO DE DESPESAS CORRENTES ACOMPANHADAS DO INCREMENTO DA
FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ISS, IPTU E ITBI
1.500.000,00
POSSIBILIDADE DE IMPACTO NEGATIVO NAS FINANÇAS MUNICIPAIS
DECORRENTE DE DEMANDAS JUDICIAIS EM CURSO OU POTENCIAIS,
ESPECIALMENTE AQUELAS QUE ENVOLVEM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO
PREVISTAS NO ORÇAMENTO COMO PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO
VALOR
1.500.000,00
SUBTOTAL 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS, CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, EXECUÇÃO
DA DÍVIDA ATIVA
100.000,00
POSSIBILIDADE DE FRUSTRAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS PREVISTAS,
DECORRENTES DE OSCILAÇÕES NA ATIVIDADE ECONÔMICA, INADIMPLÊNCIA
DOS CONTRIBUINTES, RENÚNCIAS DE RECEITAS, FATORES MACRO
ECONÔMICOS ADVERSOS OU DEFIFICIÊNCIA NA COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO
100.000,00
REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS, CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, EXECUÇÃO
DA DÍVIDA ATIVA.
50.000,00
POSSIBILIDADE DE NÃO REALIZAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DA RECEITA
TRIBUTÁRIA ESTIMADA NO ORÇAMENTO EM RAZÃO DA INADIMPLENCIA DE
CONTRIBUINTES, OSCILAÇÃO NA ATIV. ECONÔMICA, REDUÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO OU DEFICIENCIAS NOS MECANISMOS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO.
50.000,00
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE LUZ. Emissão: 24/04/2026, às 15:28:13.
Nota(s) Explicativa(s):
TOTAL 1.650.000,00 TOTAL 1.650.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
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Data:24/04/2026
Página: 1 /
Programa
ASSEGURAR UMA GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE DAS DÍVIDAS PÚBLICAS, CONTRIBUINDO PARA O EQUILÍBRIO FISCAL E A RESPONSABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS.
0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A GESTÃO ADEQUADA DAS DÍVIDAS É FUNDAMENTAL PARA MANTER A SAÚDE FINANCEIRA DO ENTE PÚBLICO, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E PLANEJAMENTO EFICIENTE DAS
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.
FORTALECER OS MECANISMOS DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO DAS DÍVIDAS, PRIORIZANDO A TRANSPARÊNCIA E A SUSTENTABILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS.
4001 - AUXILIOS DIVERSOS AOS AGENTES PUBLICOS 25.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00
AGENTES POLITICOS ATENDIDOS(un) 1,00
4002 - REMUNERAÇÃO AGENTES POLITICOS P PARCELA UNICA 550.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 550.000,00
AGENTES POLITICOS REMUNERADOS(un) 1,00
4003 - DESPESAS COM VIAGENS VEREADORES P 5.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
VEREADORES ATENDIDOS(un) 9,00
4005 - REMUNERACAO DOS SERVIDORES DA CAMARA 702.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 702.000,00
SERVIDORES REMUNERADOS(un) 1,00
4006 - MANUT DAS ATIVIDADES DA CAMARA 565.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 565.000,00
ATIVIDADES MANTIDAS(un) 1,00
4007 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
PESSOAL CONTRATADO(un) 1,00
4008 - REGULARIZACAO DEBITOS DESP EXERC ANTERIORES 5.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:24/04/2026
Página: 2 /
DEBITOS REGULARIZADOS(un) 1,00
4009 - REGULARIZACAO DEBITOS INST DE PREVIDENCIA 5.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
DEBITOS PREVIDENCIARIOS REGULARIZADOS 1,00
4011 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS GERAIS DA CAMARA 28.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 28.000,00
SERVICOS MANTIDOS(un) 1,00
4012 - INCENTIVO A FORMACAO E PREPARACAO DOS 10.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
SERVIDORES PREPARADOS(un) 1,00
4013 - HOMENAGENS E FESTIVIDADES 80.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 80.000,00
HOMENAGENS E FESTIVIDADES REALIZADAS 1,00
4014 - DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS 20.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
ATOS OFICIAIS DIVULGADOS(un) 1,00
Total: 2.005.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
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Data:24/04/2026
Página: 3 /
Programa
PROMOVER ACOES DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE NOMUNICIPIO
0010 - INCENTIVO AO ESPORTE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
O APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE SÃO FUNDAMENTAIS PARA PROMOVER A SAÚDE, A INTEGRAÇÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS NO MUNICÍPIO, CONTRIBUINDO PARA A
QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
IMPLEMENTAR AÇÕES E PROGRAMAS QUE ESTIMULEM A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO ESPORTE, FORTALEÇAM INFRAESTRUTURA ESPORTIVA E PROMOVAM EVENTOS E ATIVIDADES DE INCENTIVO À
PRÁTICA ESPORTIVA.
1001 - CONSTRUCAO E MELHORIA INFRAESTRUTURAS 50.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
INFRAESTRUTURA DESPORTIVA 2,00
2088 - MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR 611.900,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 561.900,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 50.000,00
DESPORTO AMADOR MANTIDO(un) 2,00
2089 - APOIO A REALIZACAO/PARTICIPACAO EVENTOS 297.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 297.000,00
EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS(un) 10,00
2229 - CONCESSAO DE SUBVENCAO SOCIAL A ENTIDADES 120.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 120.000,00
ENTIDADES SUBVENCIONADAS(un) 1,00
2337 - INCENTIVO BOLSA ATLETA 30.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00
BOLSA ATLETA MANTIDO(un) 1,00
Total: 1.108.900,00
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Data:24/04/2026
Página: 4 /
Programa
MANTER E DESENVOLVER A INSTANCIA MUNICIPAL DO SISTEMA UNICO DE SAUDE DE MODO A GARANTIR O ACESSO DA POPULACAO A SERVICOS DE QUALIDADE.
0011 - ASSISTENCIA BASICA A SAUDE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
MANTER E DESENVOLVER A ASSISTÊNCIA BÁSICA É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE, PREVENINDO DOENÇAS E PROMOVENDO O
BEM-ESTAR COMUNITÁRIO.
FORTALECER E AMPLIAR A ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE, ASSEGURANDO ATENDIMENTO EFICIENTE, HUMANIZADO E DE ACESSO UNIVERSAL À POPULAÇÃO.
1043 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA UN. BASICA DE 180.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 10.000,00
1.601.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 170.000,00
UNIDADES SAUDE CONSTRUIDAS, AMPLIADAS, 4,00
1091 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P/ UN. BASICAS DE 10.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 0,00
1.601.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 10.000,00
UNIDADES BASICAS DE SAUDE ATENDIDAS(un) 20,00
1187 - AQUISIÇAO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE FORA 100.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 100.000,00
PAC TRANSPORTADOS PTRATAMENTO FORA 3,00
2046 - MANUTENCAO DA ATENÇÃO PRIMARIA SAUDE 552.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo 552.000,00
SAUDE PUBLICA DE QUALIDADE MANTIDA(un) 4,00
2234 - MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE - BL. AT. 4.036.243,20
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 3.815.243,20
1.605.000.0000 - Assistência financ. União destinada à compl. ao pagto dos 221.000,00
ATIVIDADES DE ATENCAO BASICA MANTIDAS 4,00
2235 - MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE - SAUDE 5.055.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 5.055.000,00
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Data:24/04/2026
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ATENCAO BASICA ATENDIDA(un) 4,00
2238 - MANUT. PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE 2.996.962,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 1.204.002,00
1.604.000.0000 - Transf. do Gov. Fed. dest. aos agentes comunitários- 1.792.960,00
PROGRAMA PACS ATENDIDO(un) 4,00
Total: 12.930.205,20
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Data:24/04/2026
Página: 6 /
Programa
MANTER A ARTICULACAO COM A INSTANCIA REGIONAL DO SISTEMA UNICO DE SAUDE DE MODO A CONTRIBUIR PARA O SEU DESENVOLVIMENTO VISANDO A GARANTIA DO ACESSO DA POPULACAO A
SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE COM QUALIDADE.
0012 - ASSISTENCIA ESPECIALIZADA A SAUDE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A ARTICULAÇÃO COM A INSTÂNCIA REGIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE QUALIDADE,
CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO SISTEMA DE SAÚDE.
FORTALECER A COORDENAÇÃO COM A REGIÃO DE SAÚDE, ASSEGURANDO O FUNCIONAMENTO EFICIENTE DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E A DISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTOS DE QUALIDADE
À POPULAÇÃO.
1089 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA UNIDADES DE 10.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 10.000,00
UNIDADES SAUDE CONSTRUIDAS, AMPLIADAS, 8,00
1090 - CONST. REF. AMPL. CENTRO ATENCAO PSICO SOC- 10.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 10.000,00
UNIDADES SAUDE CONSTRUIDAS, AMPLIADAS, 1,00
1192 - CONSTRUCAO DO CENTRO MUN. DE ESPECIALIDADES 40.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 40.000,00
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E 1,00
2040 - MANUTENCAO ATIVIDADES GERAIS DE ASSISTENCIA 484.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 484.500,00
ATIVIDADES GERAIS DE ASSISTENCIA SAUDE 1,00
2044 - MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE 2.133.700,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 2.133.700,00
UNIDADES DE SAUDE MANTIDAS(un) 4,00
2108 - MANUTENCAO DO SERVICO DE TRATAMENTO FORA 3.967.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 3.967.000,00
PAC TRANSPORTADOS PTRATAMENTO FORA 4,00
2207 - MANUTENCAO DE SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS 1.902.448,60
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 1.845.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 57.448,60
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Data:24/04/2026
Página: 7 /
SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS 100,00
2231 - CUMPRIMENTO DE MANDADOS E DECISOES JUDICIAIS 1.200.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 1.200.000,00
MANDADOS CUMPRIDOS(un) 1,00
2233 - MANUTENCAO CENTRO ATENCAO PSICO SOCIAL - 851.166,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 49.502,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 665.800,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo 135.864,00
CAPS MANTIDO(un) 1,00
2324 - MANUTENCAO CONVENIO CIS-URG OESTE 306.910,80
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 306.910,80
POPULACAO ATENDIDA(un) 1,00
2326 - MANUTENÇÃO ACOES DE COMBATE E ERRADICAÇAO A 4.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 4.500,00
ACOES DE COMBATE E ERRADICAÇAO DE 1,00
2335 - MANUTENCAO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 13.033.799,52
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 6.900.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 3.241.799,52
1.605.000.0000 - Assistência financ. União destinada à compl. ao pagto dos 832.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo 2.060.000,00
POPULACAO ATENDIDA(un) 1,00
2339 - CONTRATO DO RATEIO SAÚDE - ICISMEP 316.419,08
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 316.419,08
Total: 24.260.444,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Programa
ESTRUTURAR POLITICA MUNICIPAL DE HABITACAO PARA QUE POSSIBILITE AS FAMILIAS, CONDICOES MINIMAS DE SEGURANCA E DIGNIDADE HABITACIONAIS.
0013 - MORADIA DIGNA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
ESTRUTURAR UMA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO É ESSENCIAL PARA GARANTIR ÀS FAMÍLIAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA, CONFORTO E DIGNIDADE, CONTRIBUINDO PARA A
MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E O DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
IMPLEMENTAR AÇÕES QUE ASSEGUREM ACESSO À HABITAÇÃO ADEQUADA, PROMOVAM A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E FORTALEÇAM PROGRAMAS DE APOIO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE.
1092 - APOIO PARA CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES 5.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
CASAS POPULARES CONSTRUIDAS(un) 1,00
1093 - CONSTRUCAO DE BANHEIROS P/ FAMILIAS DE BAIXA 5.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
BANHEIROS CONSTRUIDOSFAMILIAS 20,00
1193 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES PARA FAMILIAS 100.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00
CASAS POPULARES CONSTRUIDAS(un) 10,00
2151 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO 21.005,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 21.005,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO MANTIDO(un) 1,00
2204 - APOIO PARA MELHORIA HABITACIONAL - ZONA URBANA 150.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00
FAMILIAS CARENTES ATENDIDAS(un) 20,00
2210 - APOIO PARA MELHORIA HABITACIONAL - ZONA RURAL 2.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.000,00
FAMILIAS DE BAIXA RENDA ATENDIDAS(un) 1,00
2334 - PROMOCAO DA REGULARIZACAO DE PROPRIEDADES DE 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
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FAMILIAS DE BAIXA RENDA ATENDIDAS(un) 20,00
Total: 283.006,00
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Programa
OFERECER A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM SITUACAO DEVULNERABILIADE SOCIAL A GARANTIA DO ACESSO A DIRE ITOS FUNDAMENTAIS QUE LHE ASSEGUREM O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL.
0014 - APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
GARANTIR O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL A DIREITOS FUNDAMENTAIS É ESSENCIAL PARA PROMOVER SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL,
INCLUINDO EDUCAÇÃO, SAÚDE, PROTEÇÃO E CIDADANIA.
IMPLEMENTAR POLÍTICAS E PROGRAMAS QUE ASSEGUREM ATENDIMENTO INTEGRAL, PROTEÇÃO SOCIAL E O ACESSO A OPORTUNIDADES DE DESENVOLVIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
0137 - APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL A 85.500,00
1.749.000.0000 - Outras vinculações de Transf. 85.500,00
ENTIDADES ATENDIDAS(un) 2,00
1198 - CONSTRUCAO DE SEDE PROPRIA PARA O CONSELHO 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
CONSELHO TUTELAR ATENDIDO(un) 1,00
2135 - MANUTENCAO CENTRO DE APOIO DONA NANA - BEM 475.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 475.500,00
CENTRO DE APOIO MANTIDO(un) 1,00
2156 - MANUTENCAO DO ABRIGO PARA CRIANCA E 525.600,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 525.600,00
ABRIGO PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES 1,00
2158 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO 278.001,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 278.001,00
CONSELHO TUTELAR ATENDIDO(un) 1,00
2240 - APOIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇAO DE 42.000,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 42.000,00
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE 1,00
Total: 1.406.602,00
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CONTRIBUIR PARA A EFETIVACAO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO POLITICA PUBLICA GARANTIDORA DE DIREITOS DE CIDADANIA E PROMOTORA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TENDO
A FAMILIA COMO FOCO DE SUAS ACOES.
0015 - PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM FOCO NA FAMÍLIA É ESSENCIAL PARA GARANTIR DIREITOS DE CIDADANIA, PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FORTALECER
O VÍNCULO FAMILIAR COMO BASE DE SUPORTE À COMUNIDADE.
DESENVOLVER AÇÕES INTEGRADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDAM AS FAMÍLIAS, PROMOVAM A INCLUSÃO SOCIAL E ASSEGUREM ACESSO A DIREITOS BÁSICOS E OPORTUNIDADES DE
DESENVOLVIMENTO.
0001 - AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS DE BAIXA RENDA 140.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 140.000,00
POPULACAO ATENDIDA(un) 1,00
0016 - CONCESSAO DE SUBVENCAO A ENTIDADES 350.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 350.000,00
SUBVENCOES A ENTIDADES FILANTROPICAS 3,00
0138 - CONCESSAO DE AUXILIO TRANSPORTE A ESTUDANTES 50.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
AUXILIO TRANSPORTE MANTIDO(un) 1,00
2121 - MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO REF ASSIST SOCIAL 709.816,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 659.200,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 50.616,00
CENTRO DE REFERENCIA DA ASSIST SOCIAL 1,00
2122 - MANUTENCAO CENTRO DE CONVIVENCIA DOS IDOSOS 52.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 52.000,00
CENTRO DE CONVIVENCIA MANTIDO(un) 1,00
2143 - DISTRIBUICAO CESTAS ALIMENTOS FAMILIAS BAIXA 207.900,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 107.900,00
CESTAS ALIMENTOS DISTRIBUIDAS(un) 1,00
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2154 - MANUTENCAO DOS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS 11.005,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 11.005,00
SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS MANTIDOS(un) 1,00
2176 - MANUTENCAO PROGRAMA IGD - BOLSA FAMILIA 295.925,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 221.001,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 74.924,00
PROGRAMA IGD MANTIDO(un) 1,00
2183 - PROGRAMA DE CONCESSAO DE ESTAGIO 92.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 92.000,00
ESTAGIO PROFISSIONAL CONCEDIDO A 3,00
2220 - ASSISTENCIA SOCIAL ESPECIALIZADA - CREAS 561.371,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 434.541,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 126.830,00
ASSISTENCIA SOCIAL ESPECIALIZADA MANTIDA 1,00
2239 - MANUTENCAO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E 42.500,00
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 42.500,00
SERVIÇO DE CONVIVENCIA E 1,00
2327 - MANUTENÇAO LAVANDERIA POPULAR DA BIQUINHA 13.400,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 11.400,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 2.000,00
LAVANDERIA POPULAR DA BIQUINHA ATENDIDA 1,00
2336 - APOIO A ENTIDADES DE ASSISTENCIA AO IDOSO 92.100,00
1.749.000.0000 - Outras vinculações de Transf. 92.100,00
ENTIDADES SUBVENCIONADAS(un) 1,00
Total: 2.618.017,00
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Página: 13 /
Programa
MANTER E DESENVOLVER O ATENDIMENTO AO MIGRANTE VISANDO A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS.
0016 - ATENDIMENTO AO MIGRANTE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
GARANTIR O ACESSO DE MIGRANTES A DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS É ESSENCIAL PARA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, A PROTEÇÃO E A INTEGRAÇÃO DESSAS PESSOAS NA COMUNIDADE.
IMPLEMENTAR AÇÕES DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO AO MIGRANTE, ASSEGURANDO ACESSO A SERVIÇOS BÁSICOS, DIREITOS HUMANOS E O APOIO NECESSÁRIO PARA SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL.
2137 - MANUTENCAO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO 135.001,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 135.001,00
CENTRO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE 1,00
Total: 135.001,00
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Data:24/04/2026
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Programa
MANTER E AMPLIAR AS INFRAESTRUTURAS URBANA E RURALVISANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO, A SEGURANCA E O BEM ESTAR DA POPULACAO.
0017 - SERVICOS URBANOS E RURAIS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
MANTER E AMPLIAR AS INFRAESTRUTURAS URBANA E RURAL É FUNDAMENTAL PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO, GARANTINDO
QUALIDADE NOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
IMPLEMENTAR AÇÕES QUE FORTALEÇAM A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, ASSEGURANDO ACESSO EFICIENTE A SERVIÇOS PÚBLICOS, SANEAMENTO, MOBILIDADE E SEGURANÇA PARA A
POPULAÇÃO.
0025 - CONTRIBUICAO CISEM - CONSC INTERM SERV ENG E 34.200,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 34.200,00
CONVENIO CISEM MANTIDO(un) 1,00
1017 - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS E RURAIS 2.090.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
1.700.000.0000 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses da União 520.000,00
1.701.000.0000 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses dos Estados 500.000,00
1.706.000.3110 - Transferência Especial da União 500.000,00
1.710.000.3210 - Transferência Especial dos Estados 520.000,00
RUAS ASFALTADAS(un) 3,00
1019 - CONSTRUCAO/REFORMA DE PONTES EM ESTRADAS 10.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
PONTES REFORMADAS(un) 1,00
1021 - EXTENSAO REDE DE ILUMINACAO PUBLICA URBANA E 568.199,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 568.199,00
REDE DE ILUMINACAO PUBLICA AMPLIADA(un) 10,00
1022 - SINALIZACAO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS 10.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
RUAS SINALIZADAS(un) 10,00
1063 - PROLONGAMENTO E URBANIZACAO DA AV N. S. DA LUZ 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
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Data:24/04/2026
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AVENIDA N S LUZ PROLONGADA ATE A RUA 13 1,00
1073 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
ESTRADAS DE RODAGENS MANTIDAS(un) 1,00
1094 - URBANIZACAO E REVITALIZACAO DE RUAS E AVENIDAS 10.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
RUAS E AVENIDAS URBANIZADAS(un) 1,00
1098 - PARCERIA NA CONSTRUÇAO DE MUROS E PASSEIOS 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
MUROS E PASSEIOS CONSTRUIDOS(un) 1,00
1105 - REVITALIZACAO DA CAPELA VELORIO 10.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
CAPELA VELORIO REVITALIZADA(un) 1,00
1114 - CONSTRUÇÃO DE ALÇA VIÁRIA MG 176-BR 262 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
ESTRADAS CONSTRUIDAS(un) 1,00
1188 - CONSTRUÇAO, REFORMA E AMPLICAÇÃO CEMITERIO 2,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2,00
CEMITERIO MANTIDO(un) 1,00
1199 - REVITALIZAÇÃO E ESTRUTURACAO DAS ENTRADAS 62.503,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 62.501,00
ENTRADA PRINCIPAL DA CIDADE URBANIZADA 1,00
1201 - CONSTRUCAO E IMPLANTACAO DE USINA 50.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 1,00
2076 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS MUNICIPAIS 1.710.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.708.000,00
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação 2.000,00
SERVICOS URBANOS MANTIDOS(un) 1,00
2131 - MANUTENCAO DE ESTRADAS DE RODAGENS 1.871.881,10
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.662.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:24/04/2026
Página: 16 /
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 175.281,10
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 34.600,00
ESTRADAS DE RODAGENS MANTIDAS(km) 50,00
2132 - MANUTENCAO CAPELA VELORIO E CEMITERIO 481.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 406.500,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 35.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 40.000,00
CEMITERIO MANTIDO(un) 1,00
2153 - MANUTENCAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA 1.210.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 1.210.000,00
MANUTENCAO REDE ILUMINACAO PUBLICA 1,00
2328 - MANUTENÇÃO TERMINAL RODOVIARIO JUQUINHA 113.800,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 90.300,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 23.500,00
TERMINAL RODOVIARIO JUQUINHA BOTINHA 1,00
Total: 8.232.089,10
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Data:24/04/2026
Página: 17 /
Programa
MANTER E AMPLIAR OS SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO
0018 - SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
MANTER E AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO É ESSENCIAL PARA ASSEGURAR SAÚDE PÚBLICA, MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO.
IMPLEMENTAR E APRIMORAR A INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO, GARANTINDO ACESSO UNIVERSAL, EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
1026 - IMPLANTACAO DE REDE DE DRENAGEM PLUVIAL 270.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
1.706.000.3110 - Transferência Especial da União 260.000,00
DRENAGEM PLUVIAL IMPLANTADA(km) 2,00
2134 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA URBANA 5.150.497,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.840.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.302.997,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 7.500,00
SERVICOS DE AGUA E ESGOTO ATENDIDOS(un) 1,00
2237 - APOIO NA MANUTENCAO DOS SERVICOS DE AGUA E 4.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.000,00
SERVICOS DE AGUA E ESGOTO ATENDIDOS(un) 1,00
Total: 5.424.497,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:24/04/2026
Página: 18 /
Programa
CONSTRUIR, REVITALIZAR E MANTER PRACAS E JARDINS.
0019 - PRACAS E JARDINS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
CONSTRUIR, REVITALIZAR E MANTER PRAÇAS E JARDINS É FUNDAMENTAL PARA PROMOVER ESPAÇOS DE LAZER, VALORIZAR O AMBIENTE URBANO E CONTRIBUIR PARA A QUALIDADE DE VIDA DA
POPULAÇÃO.
IMPLEMENTAR AÇÕES DE PLANEJAMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS, ASSEGURANDO SUA ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.
1027 - CONSTRUCAO E REVITALIZACAO DE PRACAS E JARDINS 5.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
PRACAS E JARDINS CONSTRUIDOS E 9,00
1095 - REVITALIZACAO DA ILUMINACAO DE PRACAS E JARDINS 300.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 300.000,00
ILUMINACAO DE PRACAS E JARDINS 2,00
2079 - MANUTENCAO DE PRACAS E JARDINS 764.501,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 618.501,00
1.720.000.0000 - Transf. União Ref. às participações na exploração de 91.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 55.000,00
PRACAS E JARDINS MANTIDOS(un) 9,00
Total: 1.069.501,00
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Data:24/04/2026
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Programa
ASSEGURAR O CONTROLE, A TRANSPARÊNCIA E A EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, PROMOVENDO O USO RESPONSÁVEL DOS RECURSOS PÚBLICOS.
0002 - FISCALIZACAO ORCAMENTARIA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É ESSENCIAL PARA GARANTIR A LEGALIDADE, A EFICIÊNCIA E A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, CONTRIBUINDO PARA A
RESPONSABILIDADE FISCAL E O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA.
APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO, PROMOVENDO A TRANSPARÊNCIA E A INTEGRAÇÃO ENTRE OS SETORES ENVOLVIDOS NA GESTÃO
FINANCEIRA.
4004 - FISCALIZAÇÃO FINACEIRA ORCAMENTARIA 20.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
FISCALIZACAO REALIZADA(un) 1,00
Total: 20.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 20 /
Programa
INCENTIVAR O ASSOCIATIVISMO NO MEIO RURAL E OFERECER APOIO TECNICO E FINANCEIRO AOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES VISANDO A PROMOCAO DO
DESENVOLVIMENTO RURAL.
0020 - DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
INCENTIVAR O ASSOCIATIVISMO E OFERECER APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO A PRODUTORES RURAIS É FUNDAMENTAL PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO RURAL, FORTALECER A
AGRICULTURA FAMILIAR E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA NO CAMPO.
IMPLEMENTAR AÇÕES QUE APOIEM PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES, FORTALEÇAM O ASSOCIATIVISMO E PROMOVAM A SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL NO MEIO
RURAL.
0026 - MANUTENCAO CONVENIO EMATER/IMA 135.300,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 135.300,00
CONVENIO MANTIDO(un) 1,00
0136 - CONCESSAO DE SUBVENCAO A ENTIDADES 185.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 185.000,00
CONCESSAO REALIZADA(un) 1,00
0140 - CONTRIBUICAO CISICOM - CONS. INTER. DO SERV. DE 61.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 61.000,00
CONVENIO CONSORCIO MANTIDO(un) 1,00
1195 - AQUISICAO DE MAQUINAS PARA APOIO AO PRODUTOR 80.001,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração 80.000,00
FAMILIAS RURAIS ATENDIDAS(un) 1,00
2123 - APOIO AO AGROPECUARISTA C/ PREPARO DO SOLO 315.003,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 55.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 260.003,00
FAMILIAS RURAIS ATENDIDAS(un) 1,00
2192 - MANUTENCAO DO SERVICO DE AGRICULTURA 557.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 557.500,00
SERVICO DE AGRICULTURA MANTIDO(un) 1,00
Total: 1.333.804,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 21 /
Programa
GARANTIR ACESSO UNIVERSAL E SUSTENTÁVEL AOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO.
2023 - SANEAMENTO BASICO URBANO
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
O SANEAMENTO BÁSICO É ESSENCIAL PARA A SAÚDE PÚBLICA, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, REDUZINDO DESIGUALDADES E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA.
EXPANDIR, MODERNIZAR E MANTER SISTEMAS DE ÁGUA, ESGOTO, RESÍDUOS E DRENAGEM URBANA.
2221 - OPERACAO E MANUT DOS SISTEMAS DE AGUA E 1.507.700,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 1.507.700,00
SISTEMAS AGUAESGOTO MANTIDO(un) 1,00
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 30.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 30.000,00
PASSIVOS CONTIGENTES ATENDIDOS(un) 1,00
Total: 1.537.700,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 22 /
Programa
GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICIÊNCIA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE.
2024 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS É FUNDAMENTAL PARA O FUNCIONAMENTO ORGANIZACIONAL, SUPORTE AOS SERVIÇOS PÚBLICOS E EFICIENTE GESTÃO DE RECURSOS.
MANTER E OTIMIZAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, GESTÃO DE PESSOAL, FINANÇAS E SUPRIMENTOS PARA ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO SAAE.
2222 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1.334.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 1.334.000,00
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MANTIDAS(un) 1,00
Total: 1.334.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
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Data:24/04/2026
Página: 23 /
Programa
GARANTIR ACESSO AO SANEAMENTO BÁSICO EM ÁREAS RURAIS, PROMOVENDO SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA.
2025 - SANEAMENTO BASICO RURAL
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
O SANEAMENTO RURAL É ESSENCIAL PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES ENTRE ÁREAS URBANAS E RURAIS.
EXPANDIR E MANTER SISTEMAS DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS EM COMUNIDADES RURAIS, COM FOCO EM SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA.
1203 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 40.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 40.000,00
POPULACAO ATENDIDA(un) 1,00
2223 - MANUT DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA 53.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 53.000,00
POPULACAO ATENDIDA(un) 1,00
Total: 93.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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Data:24/04/2026
Página: 24 /
Programa
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIOVISANDO A GERACAO DE EMPREGO E RENDA.
0021 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO É FUNDAMENTAL PARA GERAR EMPREGO E RENDA, FORTALECER A ECONOMIA LOCAL E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
IMPLEMENTAR POLÍTICAS E AÇÕES QUE ESTIMULEM O INVESTIMENTO, A PRODUÇÃO, O EMPREENDEDORISMO E A GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO.
2090 - APOIO A GERACAO DE EMPREGO E RENDA 301.200,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 278.200,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 23.000,00
APOIO A GERACAO DE EMPREGO E RENDA 1,00
2126 - APOIO A AMPLIACAO/IMPLANTACAO DE INDUSTRIAS 15.001,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.001,00
INDUSTRIAS IMPLANTADAS NO MUNICIPIO(un) 2,00
Total: 316.201,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
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44
Data:24/04/2026
Página: 25 /
Programa
INVESTIR EM ACOES DE PROTECAO E REVITALIZACAO DO MEIO AMBIENTE LOCAL VISANDO, PELA EDUCACAO AMBIENTAL, A SUSTENTABILIDADE DAS CONDICOES DE VIDA NO PLANETA.
0022 - PRESERVACAO E REVITALIZACAO AMBIENTAL
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
INVESTIR EM AÇÕES DE PROTEÇÃO E REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL É ESSENCIAL PARA GARANTIR SUSTENTABILIDADE, PRESERVAR RECURSOS NATURAIS E PROMOVER CONDIÇÕES DE VIDA
SAUDÁVEIS PARA A POPULAÇÃO E O PLANETA.
IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO E REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL QUE ASSEGUREM A CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E A SUSTENTABILIDADE ECOLÓGICA NO
MUNICÍPIO.
0135 - CONTRIBUICAO CONSORCIO INTERM. ATERRO 20.300,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.300,00
CONVENIO CONSORCIO MANTIDO(un) 1,00
0141 - CONCESSAO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES 60.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00
ENTIDADES SUBVENCIONADAS(un) 1,00
1066 - AMPLIACAO DA CAPACIDADE DE RESERVAÇÃO DE AGUA 1.000.000,00
1.700.000.0000 - Outras Transf. de Convênios ou Repasses da União 1.000.000,00
BACIA DO CORREGO ESTIVA REVITALIZADA(un) 1,00
1104 - ELABORACAO E IMPLANTACAO DE ARBORIZACAO 12.100,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.100,00
CIDADE ARBORIZADA(un) 1,00
2128 - MANUTENCAO DO ATERRO CONTROLADO 379.200,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 175.500,00
1.720.000.0000 - Transf. União Ref. às participações na exploração de 197.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 6.700,00
ATERRO CONTROLADO MANTIDO(un) 1,00
2129 - MANUTENCAO DO HORTO MUNICIPAL 191.001,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 162.001,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 29.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 26 /
PRODUCAO DE MUDAS(un) 1,00
2130 - MANUTENCAO DO SERVICO DE MEIO AMBIENTE 751.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 287.500,00
1.720.000.0000 - Transf. União Ref. às participações na exploração de 464.000,00
SERVICO DE MEIO AMBIENTE MANTIDO(un) 1,00
2232 - MANUTENCAO ATIVIDADES SERVICO DE ZOONOSES 30.354,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 30.354,00
SERVICO DE ZOONOSES MANTIDO(un) 1,00
2330 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO E 3,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3,00
MEIO AMBIENTE PRESERVADO(un) 1,00
Total: 2.444.458,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 27 /
Programa
PROMOVER A INTEGRACAO COM OS ORGAOS LIGADOS A SEGURANCA PUBLICA, VISANDO QUALIFICAR ACOES DE SEGURANCA NO MUNICIPIO ATRAVES DE COOPERACAO MUTUA.
0023 - APOIO A SEGURANCA PUBLICA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
PROMOVER A INTEGRAÇÃO COM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA É FUNDAMENTAL PARA QUALIFICAR AS AÇÕES DE PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, FORTALECENDO A
COOPERAÇÃO E A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO.
IMPLEMENTAR PARCERIAS E MECANISMOS DE COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA, ASSEGURANDO A EFICIÊNCIA DAS AÇÕES, A PREVENÇÃO DE RISCOS E A PROTEÇÃO DA COMUNIDADE.
0020 - CONCESSAO DE CONTRIBUICAO AO CONSEP 503.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 503.000,00
CONSEP ATENDIDO(un) 1,00
1103 - IMPLANTACAO DE SISTEMA DE VIGILANCIA POR 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
VIGILANCIA IMPLANTADA(un) 1,00
2008 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR 105.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 105.500,00
POLICIAMENTO MAIS EFETIVO(un) 1,00
2167 - MANUTENCAO CONVENIO SECRETARIA SEGURANCA 172.901,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 172.901,00
CONVENIO CELEBRADO(un) 1,00
2241 - MANUTENÇAO DO SISTEMA DE VIGILANCIA POR 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
MONITORAMENTO POR CAMERAS MANTIDO(un) 1,00
2325 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA DE MEIO AMBIENTE 60.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00
CONVENIO MANTIDO(un) 1,00
Total: 841.403,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 28 /
Programa
DESENVOLVER MEDIDAS CAPAZES DE ELIMINAR, DIMINUIROU PREVENIR RISCOS A SAUDE, INTERVIR NOS PROBLEMASSANITARIOS DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE, INCLUIND OO AMBIENTE DE
TRABALHO, DA PRODUCAO E DA CIRCULAC AO DE BENS E DA PRESTACAO DE SERVICOS.
0024 - VIGILANCIA EM SAUDE
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
DESENVOLVER MEDIDAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE É FUNDAMENTAL PARA ELIMINAR, DIMINUIR E PREVENIR RISCOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO, INTERVINDO NOS PROBLEMAS SANITÁRIOS
DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE, AMBIENTE DE TRABALHO, PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
IMPLEMENTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO, CONTROLE E EDUCAÇÃO SANITÁRIA, ASSEGURANDO A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E A PREVENÇÃO DE RISCOS ASSOCIADOS AO AMBIENTE, À
PRODUÇÃO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
2050 - MANUTENCAO SERVICO DE VIGILANCIA SANITARIA 330.101,10
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 296.101,10
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 12.000,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo 22.000,00
SERVICO DE VIGILANCIA SANITARIA MANTIDO 1,00
2052 - MANUTENCAO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - 929.449,80
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 134.500,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 70.237,80
1.604.000.0000 - Transf. do Gov. Fed. dest. aos agentes comunitários- 582.712,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo 142.000,00
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MANTIDA(un) 1,00
2174 - MANUTENCAO PROGRAMA DE ALIMENTACAO E 3.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 3.500,00
PROGRAMA DE ALIMENTACAO E NUTRICAO 1,00
2181 - MANUTENCAO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA-REC. 911.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 911.000,00
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA MANTIDA(un) 1,00
Total: 2.174.050,90
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 29 /
Programa
GARANTIR O ACESSO AOS MEDICAMENTOS POR PORTADORESDE DOENCAS QUE CONFIGURAM PROBLEMAS DE SAUDE PUBLICA, CONSIDERADAS COMO DE CARATER ESTRATEGICO PELO
MINISTERIO DA SAUDE.
0025 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
GARANTIR O ACESSO A MEDICAMENTOS PARA PORTADORES DE DOENÇAS QUE CONSTITUEM PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA É FUNDAMENTAL PARA PROMOVER O TRATAMENTO ADEQUADO,
REDUZIR RISCOS E ATENDER A POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
IMPLEMENTAR AÇÕES QUE ASSEGUREM A DISPONIBILIDADE, DISTRIBUIÇÃO E USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS, GARANTINDO O ATENDIMENTO EFICIENTE ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE DA
POPULAÇÃO.
2042 - AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA USUARIOS - SUS 649.923,60
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 400.000,00
1.600.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS prov. União-Bloco de 151.923,60
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo 98.000,00
USUARIOS ATENDIDOS(un) 10.000,00
2226 - MANUTENCAO DA FARMACIA MUNICIPAL 595.701,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 553.501,00
1.621.000.0000 - Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo 42.200,00
FARMACIA MUNICIPAL MANTIDA(un) 1,00
Total: 1.245.624,60
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 30 /
Programa
GARANTIR A SEGURIDADE E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS.
0003 - PREV SOCIAL SERV ATIVOS E AGENTES POLITICOS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A MANUTENÇÃO DE UM SISTEMA PREVIDENCIÁRIO EFICIENTE E SUSTENTÁVEL É FUNDAMENTAL PARA PROTEGER OS DIREITOS DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, GARANTINDO O
PAGAMENTO REGULAR DOS BENEFÍCIOS E O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS.
PROMOVER A GESTÃO TRANSPARENTE, RESPONSÁVEL E EQUILIBRADA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, PRIORIZANDO O PLANEJAMENTO ATUARIAL E A SUSTENTABILIDADE FISCAL.
4010 - CONTRIBUICAO PREV SERVIDORES E AGENTES 465.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 465.000,00
CONTRIBUICAO MANTIDA(un) 1,00
Total: 465.000,00
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 31 /
Programa
PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, SOCIAL E INFRAESTRUTURAL DO MUNICÍPIO.
0004 - PROJETOS DIVERSOS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DIVERSIFICADOS PERMITE ATENDER DEMANDAS EMERGENTES E PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS
PRESTADOS À POPULAÇÃO E PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL.
INCENTIVAR A EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE PROMOVAM A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO.
3001 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 100.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL ADQUIRIDO(un) 1,00
3002 - CONSTUCAO /RECUPERACAO/ AMPL CAMARA 50.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
PREDIO AMPLIADO E RECUPERADO(un) 1,00
Total: 150.000,00
MUNICIPIO DE LUZ - MG
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 32 /
Programa
PROVER OS ORGAOS DA ADMINISTRACAO MEIOS PARA A IMPLEMENTACAO E GESTAO DOS SEUS DIVERSOS PROGRAMAS FINALISTICOS, POR MEIO DE ACOES VOLTADAS A MANUTENCAO E
APRIMORAMENTO DA ADMINISTRACAO PUBLICA.
0005 - APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A DISPONIBILIZAÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO É ESSENCIAL PARA O FUNCIONAMENTO EFICIENTE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A EXECUÇÃO DOS
PROGRAMAS FINALÍSTICOS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIDADE À POPULAÇÃO.
FORTALECER A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA POR MEIO DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, GARANTINDO EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NAS
ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS.
0009 - PAGAMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 773.200,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 773.200,00
SERVICOS URBANOS MANTIDOS(un) 1,00
0139 - CONCESSAO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES 170.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 170.000,00
CESTA NATALINA MANTIDA(un) 1,00
0142 - CONTRATO DO RATEIO GESTÃO - ICISMEP 300.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 300.000,00
CONVENIO CONSORCIO MANTIDO(un) 1,00
1111 - CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO DE PREDIOS 10.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
PREDIOS PULICOS REFORMADOS(un) 1,00
2001 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 134.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 134.500,00
GABINETE DO PREFEITO MANTIDO(un) 1,00
2002 - MANUTENCAO DOS SUBSIDIOS DE AGENTES POLITICOS 622.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 622.000,00
REMUNERACAO AGENTES POLITICOS MANTIDA 1,00
2003 - MANUTENCAO SECRETARIA E ASSESSORIA DE 115.222,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 115.222,00
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SECRETARIA E ASSESSORIA DE GABINETE 1,00
2004 - MANUTENCAO ASSESSORIA DE COMUNICACAO 566.802,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 566.802,00
ASSESSORIA DE COMUNICACAO MANTIDA(un) 1,00
2005 - MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA 966.701,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 966.701,00
ASSESSORIA JURIDICA MANTIDA(un) 1,00
2007 - MANUT. COORDENADORIA SISTEMA DE CONTROLE 148.321,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 148.321,00
COORDENADORIA SIST CONTROLE INTERNO 1,00
2010 - MANUTENCAO SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 1.978.100,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.553.100,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 155.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 130.000,00
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração 140.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO MANTIDA(un) 1,00
2011 - MANUTENCAO REMUN SECRETARIO OBRAS PUBL E 169.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 169.000,00
REMUNERACAO MANTIDA(un) 1,00
2013 - MANUTENCAO DO SERVICO ADMIN. COMPRAS E 548.800,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 548.800,00
SERV ADMIN COMPRAS E PATRIMONIO 1,00
2014 - MANUTENCAO SERVICO ADMIN. RECURSOS HUMANOS 472.200,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 472.200,00
SERVICO ADMIN RECURSOS HUMANOS 1,00
2019 - MANUTENCAO GABINETE SECRETARIA DE OBRAS 2.234.350,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.204.250,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 30.100,00
GABINETE SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS 1,00
2020 - MANUTENCAO REMUNERACAO SECRETARIO 165.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 165.000,00
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REMUNERACAO MANTIDA(un) 1,00
2026 - MANUTENCAO DO SERVICO DE CONTABILIDADE 709.400,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 579.400,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 130.000,00
SERVICO DE CONTABILIDADE MANTIDO(un) 1,00
2028 - MANUTENCAO DO SERVICO DE TESOURARIA 327.600,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 327.600,00
SERVICO DE TESOURARIA MANTIDO(un) 1,00
2030 - MANUTENCAO DO SERVICO DE CADASTRO E 1.156.800,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 784.800,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 372.000,00
SERVICO DE CADASTRO E TRIBUTACAO 1,00
2031 - MANUTENCAO DO SETOR DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA 166.001,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 166.001,00
SETOR DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA MANTIDO 1,00
2054 - MANUTENCAO GAB.SEC.EDUCACAO,CULTURA E 569.001,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 569.001,00
GABINETE SEC EDUCACAO, CULT ESPORTES 1,00
2055 - MANUTENCAO REMUN SECRETARIO EDUC CULT 165.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 165.000,00
REMUNERACAO SECRETARIO MANTIDA(un) 1,00
2084 - DIVULGACAO DE ATOS OFICIAIS 8.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 8.000,00
ATOS OFICIAIS DIVULGADOS(un) 1,00
2085 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES 78.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 13.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 65.500,00
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES MANTIDO 1,00
2093 - MANUTENCAO GABINETE DA SADEMA 319.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 319.000,00
GABINETE DA SADEMA MANTIDO(un) 1,00
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2094 - MANUT REMUN SECRETARIO AGRIC DES ECON E MEIO 165.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 165.000,00
REMUNERACAO SECRETARIO MANTIDA(un) 1,00
2095 - MANUTENCAO CONVENIO SECRET. DE ESTADO DA 68.502,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 68.502,00
CONVENIO SECRET DE ESTADO DA FAZENDA 1,00
2105 - MANUTENCAO GAB. SEC. BEM ESTAR SOCIAL E 857.400,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 857.400,00
GABSEC BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO 1,00
2106 - MANUTENCAO REMUNERACAO SECRETARIO ASSIST 165.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 165.000,00
REMUNERACAO DO SECRETARIO MANTIDA(un) 1,00
2138 - MANUTENCAO GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE 1.353.500,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 1.353.500,00
GABINETE SECRETARIA DE SAUDE MANTIDO 1,00
2139 - MANUTENCAO REMUNERACAO SECRETARIO DE SAUDE 165.000,00
1.500.000.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - SAÚDE 165.000,00
REMUNERACAO SECRETARIO MANTIDA(un) 1,00
2146 - MANUTENCAO DO SERVICO DE INFORMATICA 156.004,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 156.004,00
SERVICO DE INFORMATICA MANTIDO(un) 1,00
2194 - MANUTENCAO DO SERVICO DE ARQUIVO 161.371,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 161.371,00
SERVICO DE ARQUIVO MANTIDO(un) 1,00
2195 - MANUTENCAO DO SERVICO DE CONVENIOS 188.700,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 188.700,00
SERVICO DE CONVENIOS MANTIDO(un) 1,00
2196 - MANUTENCAO DO SERVICO DE ALMOXARIFADO 164.361,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 164.361,00
SERVICO DE ALMOXARIFADO MANTIDO(un) 1,00
2197 - MANUTENCAO DO SERVICO DE GESTAO DO 140.161,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 140.161,00
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SERVICO DE PATRIMONIO MANTIDO(un) 1,00
2198 - MANUTENCAO DO SERVICO DE PLANEJAMENTO 3.504,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.504,00
SERVICO DE PLANEJAMENTO MANTIDO(un) 1,00
2199 - MANUTENCAO REMUNERACAO SECRETARIO DE 195.200,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 195.200,00
REMUNERACAO DO SECRETARIO MANTIDA(un) 1,00
2200 - MANUTENCAO GABINETE SEC. FAZENDA E 12.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.500,00
SEC FAZENDA E PLANEJAMENTO MANTIDA(un) 1,00
2213 - MANUT.REM SECRETARIO ADMIN. DO DISTRITO DE 133.400,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 133.400,00
REMUNERACAO DO SECRETARIO MANTIDA(un) 1,00
2214 - SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO 210.201,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 199.201,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 11.000,00
SECRETARIA DE ADM DO DIST DE ESTEIOS 1,00
2216 - INCENTIVO A FORMACAO PERMANENTE DOS 37.001,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 37.001,00
SERVIDORES PREPARADOS(un) 1,00
Total: 17.050.303,00
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Programa
PROMOVER A EDUCACAO FISCAL DESPERTANDO NO CIDADAO A IMPORTANCIA DE SUA PARTICIPACAO NO PROCESSO DE A RRECADACAO DOS RECURSOS PUBLICOS PARA O ADEQUADO
PROVIMENTO DOS SERVICOS PUBLICOS.
0006 - OTIMIZACAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A EDUCAÇÃO FISCAL E A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO CIDADÃO SÃO FUNDAMENTAIS PARA A EFICIÊNCIA NA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, GARANTINDO O FINANCIAMENTO ADEQUADO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS E O EQUILÍBRIO FISCAL DO MUNICÍPIO.
PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO CIDADÃ SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E IMPLEMENTAR MEDIDAS PARA APRIMORAR A ARRECADAÇÃO DE FORMA
TRANSPARENTE E EFICIENTE.
2147 - INCENTIVO PAGAMENTO A VISTA DE TRIBUTOS 60.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00
TRIBUTOS MUNICIPAIS RECEBIDOS(un) 1,00
Total: 60.000,00
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Programa
VIABILIZAR A GESTAO DE OBRIGACOES DIVERSAS VISANDO A GARANTIA DE DIREITOS JUNTO A ADMINISTRACAO MUNICIPAL.
0007 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A GESTÃO EFICIENTE DE OBRIGAÇÕES DIVERSAS É ESSENCIAL PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ASSEGURANDO
TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE NOS PROCESSOS.
IMPLEMENTAR MECANISMOS DE CONTROLE E GESTÃO QUE VIABILIZEM O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
0012 - ENCARGOS OPERACOES DE CREDITO/PARCELAMENTO 10.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
USUARIOS ATENDIDOS(un) 1,00
0013 - AMORTIZACAO DA DIVIDA FUNDADA 62.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 62.000,00
RUAS E AVENIDAS URBANIZADAS(un) 1,00
0029 - CONTRIBUICAO AO PASEP 1.200.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.200.000,00
RECOLHIMENTO DO PASEP REALIZADO(un) 1,00
0030 - INDENIZACOES E RESTITUICOES 532.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 532.000,00
INDENIZACOESRESTITUICOES REALIZADAS(un) 1,00
0031 - MANUTENCAO DO PAGAMENTO DE INATIVOS E 796.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 796.000,00
PAGAMENTO DOS ENCARGOS DA DIVIDA 1,00
Total: 2.600.000,00
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Programa
DESENVOLVER O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCACAO ATRAVES DA IMPLEMENTACAO DE UM PROJETO POLITICO-PEDAGOGICO QUE GARANTA A FORMACAO INTEGRAL DE CRIANCAS, JOVENS E
ADULTOS.
0008 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA NO MUNICIPIO
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
O DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA EDUCACIONAL MUNICIPAL EFICIENTE É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR A FORMAÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS, PROMOVENDO O ACESSO,
A QUALIDADE E A INCLUSÃO EDUCACIONAL.
MPLEMENTAR UM PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO QUE FORTALEÇA A EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSEGURE A INTEGRAÇÃO DE DIFERENTES ETAPAS DE ENSINO E PROMOVA O DESENVOLVIMENTO
INTEGRAL DOS ALUNOS.
0019 - CONCESSAO DE SUBVENCAO A APAE 625.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 625.000,00
ENTIDADES SUBVENCIONADAS(un) 1,00
1061 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE CRECHES 155.129,60
1.543.000.0000 - Transf. do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 155.129,60
CRECHES ESCOLAS CONSTRUIDAS, 3,00
1099 - INFORMATIZACAO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 3,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 3,00
ESCOLAS ATENDIDAS(un) 1,00
1196 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES 1.010.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 10.000,00
1.570.000.0000 - Transf. do Governo Federal referentes a Convênios e 1.000.000,00
CRECHES ESCOLAS CONSTRUIDAS, 1,00
1202 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS 10.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 10.000,00
ESCOLAS 2,00
2056 - REMUN. DOS PROFISSIONAIS DA ED. BASICA - 6.749.400,00
1.540.000.1070 - Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos - 6.749.400,00
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 2,00
2057 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - FEB.30% 813.000,00
1.543.000.0000 - Transf. do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 813.000,00
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EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 2,00
2114 - MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 3.762.616,42
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 3.762.616,42
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 2,00
2115 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS 1.311.350,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 1.311.350,00
CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR MANTIDO 1,00
2116 - MANUTENCAO CAIXAS ESCOLARES - ENSINO 130.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 130.000,00
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 2,00
2118 - MANUTENCAO MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PNAE 304.699,00
1.552.000.0000 - Transf. de Recursos do FNDE referentes ao Programa 304.699,00
MERENDA ESCOLAR MANTIDA(un) 1,00
2119 - FORMACAO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DA 45.000,00
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 45.000,00
PROFIS ATUALIZADOS EM CONTEUDO E 1,00
2120 - MANUTENCAO DO ENSINO BASICO - QESE 331.500,00
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 331.500,00
FINANCIAMENTO DA QUALIDADE DE ENSINO P 1,00
2157 - MANUTENCAO ENSINO TEMPO INTEGRAL 12.000,00
1.569.000.0000 - Outras Transf. de Recursos do FNDE 12.000,00
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 1,00
2164 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 35.000,00
1.553.000.0000 - Transf. de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 35.000,00
CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR MANTIDO 1,00
2186 - MANUTENCAO DAS CRECHES ESCOLAS MUNICIPAIS 1.874.670,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 1.874.670,00
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 3,00
2187 - REMUN. DOS PROFISSIONAIS DA ED. BASICA - INFANTIL 3.700.600,00
1.540.000.1070 - Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos - 3.700.600,00
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 3,00
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2188 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO 180.001,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 180.001,00
TRANSPORTE ESCOLAR MANTIDO(un) 1,00
2189 - MANUTENCAO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 1.916.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 1.916.000,00
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 1,00
2190 - REMUN. DOS PROFISSIONAIS DA ED. BASICA - 2.190.500,00
1.540.000.1070 - Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos - 2.190.500,00
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE MANTIDA 1,00
2193 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - QESE - ENS 165.000,00
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 165.000,00
CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR MANTIDO 1,00
2203 - MANUTENCAO DE CONVENIO COM A APAE - FEB.70% 627.500,00
1.540.000.1070 - Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos - 627.500,00
ALUNOS DA APAE DE LUZ ATENDIDOS(un) 1,00
2206 - MANUTENCAO CAIXAS ESCOLARES - ENSINO INFANTIL 60.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 60.000,00
ESCOLAS ATENDIDAS(un) 1,00
2225 - MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - RECURSOS 310.690,00
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 310.690,00
ALIMENTACAO ESCOLAR MANTIDA(un) 1,00
2329 - APOIO A ENTIDADES FILANTROPICAS 2.500.000,00
1.500.000.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - ENSINO 2.500.000,00
ENTIDADES SUBVENCIONADAS(un) 1,00
2331 - MANUTENÇÃO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE 459.500,00
1.576.000.0000 - Transf. de Recursos dos Estados para programas de 459.500,00
TRANSPORTE ESCOLAR MANTIDO(un) 1,00
Total: 29.279.159,02
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Programa
INCENTIVAR E APOIAR ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICIPIO BEM COMO DEFENDER E VALORIZAR O PATRIMONIO HISTORICO-CULTURAL DO MUNICIPIO.
0009 - INCENTIVO A CULTURA
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
O INCENTIVO E APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS SÃO FUNDAMENTAIS PARA PRESERVAR E VALORIZAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO A IDENTIDADE LOCAL E O
ACESSO DA POPULAÇÃO À CULTURA.
DESENVOLVER E APOIAR PROGRAMAS CULTURAIS QUE FORTALEÇAM A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, PROMOVAM A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E AMPLIEM O ACESSO A ATIVIDADES CULTURAIS NO
MUNICÍPIO.
0015 - SUBVENCAO SOCIAL A ENTIDADES 830.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 830.000,00
ENTIDADES SUBVENCIONADAS(un) 4,00
0133 - SUBVENCAO SOCIAL A ENTIDADES - FUMPAC 220.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 220.000,00
ENTIDADES ATENDIDAS(un) 1,00
1071 - RESTAURACAO DA CASA GRANDE 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
CASA GRANDE RESTAURADA(un) 1,00
1194 - RESTAURACAO/CONSERVACAO DE BENS TOMBADOS E 1,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,00
BENS TOMBADOS/INVENTARIADOS 5,00
2070 - MANUTENCAO DA BIBLIOTECA PUBLICA 128.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 128.000,00
BIBLIOTECA PUBLICA MANTIDA(un) 1,00
2071 - APOIO AS COMEMORACOES E FESTIVIDADES 2.372.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.372.000,00
FESTIVIDADES TRADICIONAIS REALIZADAS(un) 10,00
2072 - MANUTENCAO DO SETOR DE CULTURA 693.601,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 553.601,00
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 140.000,00
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 43 /
SETOR DE CULTURA MANTIDO(un) 1,00
2211 - MANUTENCAO DO CENTRO CULTURA DE LUZ - CINELUX 39.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 19.000,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 20.000,00
CENTRO CULTURAL DE LUZ MANTIDO(un) 1,00
2321 - MANUTENCAO DO SETOR DE CULTURA - FUMPAC 33.500,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 33.500,00
SERVICO DE CULTURA MANTIDO(un) 1,00
2322 - MANUT PATRIMONIOS TOMBADOS E/OU INVENTARIADOS 119.700,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 105.700,00
1.751.000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 14.000,00
MANTER O PATRIMONIO CULTURAL DO 1,00
Total: 4.435.803,00
MUNICIPIO DE LUZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
44
Data:24/04/2026
Página: 44 /
Programa
MANTER RESERVA DE CONTINGENCIA PARA ATENDER A PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.
9999 - RESERVAS
Objetivos
Justificativas:
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações Recurso
Metas
Produto (Un. de medida) Física Financeira
A MANUTENÇÃO DE RESERVAS ASSEGURA A ESTABILIDADE FINANCEIRA E A CAPACIDADE DE RESPOSTA A RISCOS E OBRIGAÇÕES NÃO PREVISTAS.
MANTER RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA COBRIR PASSIVOS E RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS.
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 2.680.000,00
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.600.000,00
1.753.000.0000 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 80.000,00
PASSIVOS CONTIGENTES ATENDIDOS(un) 2,00
Total: 2.680.000,00