Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 14 DE MAIO DE 2026
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTO PARA O
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
DIRETOR ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aprovada a nova Tabela de Vencimento para quadro de cargo
de provimento em comissão de Diretor-Administrativo, descrito no Anexo IV do Quadro e
Tabela de Vencimentos das Carreiras dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Luz – SAAE, previsto na Lei Complementar Nº. 14/2010.
Art. 2º. O quadro e a tabela de vencimento do cargo de provimento em
comissão de Diretor-Administrativo, descrito no Anexo IV do Quadro e Tabela de Vencimentos
das Carreiras dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Luz – SAAE,
passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar, a partir de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2026
e dos exercícios futuros.
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo II
referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei
Complementar, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo
III referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art.
17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Luz, 14 de maio de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE
Município de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 14 DE MAIO DE 2026
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR N.º 14 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE LUZ – SAAE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
40 HORAS SEMANAIS
Luz, 14 de maio de 2026.
AILTON DUARTE LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR PRESIENTE DO SAAE
NÍVEL VENCIMENTO ESCOLARIDADE
0 4.921,88 NÍVEL SUPERIOR
Município de Luz
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ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 14 DE MAIO DE 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar N.º
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o SAAE Luz detalha impacto orçamentáriofinanceiro em razão da alteração do vencimento do cargo de Diretor Administrativo do
SAAE:
Valor Mensal antes da alteração da
tabeça
Valor mensal após a alteração da
tabela
Impacto Orçamentário e
Financeiro Mensal (A)
R$ 4. 285,95 R$ 4.921,88 R$ 635,93
Valor mensal do INSS Patronal antes
do reajuste
Valor mensal do INSS Patronal após
reajuste
Impacto Orçamentário e
Financeiro Mensal (B)
R$ 942,90 R$ 1.082,81 R$ 139,91
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MENSAL (C) = (A + B) R$ 775,84
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(D) = (C x 9) R$ 6.982,56
Dotações
Orçamentárias
com Pessoal e
Encargos 2026
(LOA 2026)
Gastos com
Pessoal e
Encargos
2025
Folha de
Pagamento Anual
com aumento de
R$ 6.982,56
(Vide Nota 1)
Impacto
Orçamentário e
Financeiro em
2026
(vide nota 1)
Impacto
OrçamentárioFinanceiro 2027
(vide nota 2)
Impacto
OrçamentárioFinanceiro 2028
(vide nota 2
R$ 1.203.000,00 R$ 933.712,58 R$ 940.695,14 R$ 6.982,56 R$ 10.859,04 R$ 11.401,20
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ R$
775,84 (setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)
Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil
Luz, 14 de maio de 2026.
LETÍCIA DE ANDRADE FÉLIX
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 123.520
Município de Luz
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ANEXO III
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 14 DE MAIO DE 2026
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender
ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar N.º 101/00 de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão da alteração da remuneração
do cargo público de Diretor Administrativo no quadro de cargos de provimento em
comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE da Lei Complementar Municipal
N.º 014/2010, de 26/11/2010, tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF).
Luz, 14 de maio de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE