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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAPROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS.
native_id156

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Leitura em Plenário
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas conclui que o Projeto de Lei Complementar nº 007/2026 encontra-se formalmente instruído com os documentos exigidos pela legislação fiscal, especialmente a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária e financeira.
2026-05-20 Parecer concluído
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Aguardando distribuição para as comissões
2026-05-18 Leitura em Plenário Projeto de Lei apresentado em Plenário
2026-05-15 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T08:22:04.745774-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 14 DE MAIO DE 2026
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTO PARA O 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
DIRETOR ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 
DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aprovada a nova Tabela de Vencimento para quadro de cargo 
de provimento em comissão de Diretor-Administrativo, descrito no Anexo IV do Quadro e 
Tabela de Vencimentos das Carreiras dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Luz – SAAE, previsto na Lei Complementar Nº. 14/2010.
Art. 2º. O quadro e a tabela de vencimento do cargo de provimento em 
comissão de Diretor-Administrativo, descrito no Anexo IV do Quadro e Tabela de Vencimentos 
das Carreiras dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Luz – SAAE, 
passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar, a partir de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2026
e dos exercícios futuros.
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo II 
referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei 
Complementar, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo 
III referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 
17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Luz, 14 de maio de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 14 DE MAIO DE 2026
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR N.º 14 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE LUZ – SAAE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
40 HORAS SEMANAIS
Luz, 14 de maio de 2026.
AILTON DUARTE LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
 PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR PRESIENTE DO SAAE
NÍVEL VENCIMENTO ESCOLARIDADE
0 4.921,88 NÍVEL SUPERIOR
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO II 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 14 DE MAIO DE 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I do art. 16 da Lei Complementar N.º
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o SAAE Luz detalha impacto orçamentário￾financeiro em razão da alteração do vencimento do cargo de Diretor Administrativo do 
SAAE: 
Valor Mensal antes da alteração da 
tabeça
Valor mensal após a alteração da
tabela
Impacto Orçamentário e 
Financeiro Mensal (A)
R$ 4. 285,95 R$ 4.921,88 R$ 635,93
Valor mensal do INSS Patronal antes 
do reajuste
Valor mensal do INSS Patronal após 
reajuste
Impacto Orçamentário e 
Financeiro Mensal (B)
R$ 942,90 R$ 1.082,81 R$ 139,91
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MENSAL (C) = (A + B) R$ 775,84
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
(D) = (C x 9) R$ 6.982,56
Dotações 
Orçamentárias 
com Pessoal e 
Encargos 2026 
(LOA 2026)
Gastos com 
Pessoal e 
Encargos 
2025
Folha de 
Pagamento Anual 
com aumento de 
R$ 6.982,56
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário e 
Financeiro em 
2026
(vide nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2027
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2028
(vide nota 2
R$ 1.203.000,00 R$ 933.712,58 R$ 940.695,14 R$ 6.982,56 R$ 10.859,04 R$ 11.401,20
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ R$ 
775,84 (setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos)
Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil
Luz, 14 de maio de 2026.
LETÍCIA DE ANDRADE FÉLIX
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 123.520
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO III
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007, DE 14 DE MAIO DE 2026
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender 
ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar N.º 101/00 de 04/05/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão da alteração da remuneração 
do cargo público de Diretor Administrativo no quadro de cargos de provimento em 
comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE da Lei Complementar Municipal 
N.º 014/2010, de 26/11/2010, tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da 
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam 
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF).
Luz, 14 de maio de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS AUGUSTO MENDES CARVALHO
DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE

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