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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaO vereador Rogério Silva indica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas providências para realização de laudo técnico pericial e posterior concessão do adicional de insalubridade às servidoras ocupantes do cargo de Cuidador Social – CS, lotadas no Abrigo Municipal de Luz/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ – MG
Indicação nº 21/2026
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, 
respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas providências para 
realização de laudo técnico pericial e posterior concessão do adicional de insalubridade às servidoras 
ocupantes do cargo de Cuidador Social – CS, lotadas no Abrigo Municipal de Luz/MG.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se nas atividades efetivamente exercidas 
pelas cuidadoras sociais, bem como nas atribuições previstas na Lei Complementar nº 169, de 27 de 
abril de 2023, que dispõe sobre o cargo de Cuidador Social – CS.
Conforme descrito na legislação municipal, as servidoras exercem funções relacionadas ao cuidado 
integral de crianças e adolescentes acolhidos, incluindo higiene pessoal, administração de 
medicamentos, acompanhamento hospitalar, acolhimento de internos, preparo de refeições, limpeza 
e organização do ambiente, além do acompanhamento de usuários em situação de vulnerabilidade.
Além das atribuições previstas em lei, as servidoras também realizam atividades com exposição 
contínua a agentes biológicos, tais como:
* limpeza de banheiros utilizados coletivamente;
* contato com fezes, urina, vômitos e demais secreções;
* coleta de exames laboratoriais;
* higienização de crianças e adolescentes acolhidos;
* atendimento e acolhimento de internos sem prévia informação sobre doenças contagiosas;
* acompanhamento de usuários em internações hospitalares e atendimentos médicos.
Tais atividades caracterizam exposição habitual a agentes insalubres, nos termos da Norma 
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, especialmente em relação ao contato 
permanente com materiais infectocontagiosos e agentes biológicos.
Ressalta-se ainda que a própria legislação municipal estabelece atribuições ligadas ao cuidado direto, 
higiene, administração de medicamentos e acompanhamento de usuários em situação de 
acolhimento institucional, evidenciando a natureza sensível e potencialmente insalubre das funções 
desempenhadas.
Diante do exposto, indica-se ao Executivo Municipal:
1. A realização de perícia técnica por profissional habilitado em Segurança do Trabalho;
2. A emissão de laudo técnico das condições ambientais de trabalho;
3. A análise da concessão do adicional de insalubridade às Cuidadoras Sociais do Abrigo Municipal, 
conforme legislação vigente.
Sala das sessões, 18 de Maio de 2026.
 ROGÉRIO SILVA
 Presidente à Câmara Municipal de Luz

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