| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | O vereador Rogério Silva indica ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas providências para realização de laudo técnico pericial e posterior concessão do adicional de insalubridade às servidoras ocupantes do cargo de Cuidador Social – CS, lotadas no Abrigo Municipal de Luz/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089 contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ – MG Indicação nº 21/2026 O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas providências para realização de laudo técnico pericial e posterior concessão do adicional de insalubridade às servidoras ocupantes do cargo de Cuidador Social – CS, lotadas no Abrigo Municipal de Luz/MG. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se nas atividades efetivamente exercidas pelas cuidadoras sociais, bem como nas atribuições previstas na Lei Complementar nº 169, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre o cargo de Cuidador Social – CS. Conforme descrito na legislação municipal, as servidoras exercem funções relacionadas ao cuidado integral de crianças e adolescentes acolhidos, incluindo higiene pessoal, administração de medicamentos, acompanhamento hospitalar, acolhimento de internos, preparo de refeições, limpeza e organização do ambiente, além do acompanhamento de usuários em situação de vulnerabilidade. Além das atribuições previstas em lei, as servidoras também realizam atividades com exposição contínua a agentes biológicos, tais como: * limpeza de banheiros utilizados coletivamente; * contato com fezes, urina, vômitos e demais secreções; * coleta de exames laboratoriais; * higienização de crianças e adolescentes acolhidos; * atendimento e acolhimento de internos sem prévia informação sobre doenças contagiosas; * acompanhamento de usuários em internações hospitalares e atendimentos médicos. Tais atividades caracterizam exposição habitual a agentes insalubres, nos termos da Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, especialmente em relação ao contato permanente com materiais infectocontagiosos e agentes biológicos. Ressalta-se ainda que a própria legislação municipal estabelece atribuições ligadas ao cuidado direto, higiene, administração de medicamentos e acompanhamento de usuários em situação de acolhimento institucional, evidenciando a natureza sensível e potencialmente insalubre das funções desempenhadas. Diante do exposto, indica-se ao Executivo Municipal: 1. A realização de perícia técnica por profissional habilitado em Segurança do Trabalho; 2. A emissão de laudo técnico das condições ambientais de trabalho; 3. A análise da concessão do adicional de insalubridade às Cuidadoras Sociais do Abrigo Municipal, conforme legislação vigente. Sala das sessões, 18 de Maio de 2026. ROGÉRIO SILVA Presidente à Câmara Municipal de Luz