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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo Municipal
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da cidade de Luz, no Estado de Minas Gerais, como Capital Nacional da Palmeira Macaúba, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição transformada em lei Lei 3128 de 13 de fevereiro 2026.
2026-02-11 Redação Final
2026-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer concluído
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Leitura em Plenário
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-03 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da cidade 
de Luz, no Estado de Minas Gerais, 
como Capital Nacional da Palmeira 
Macaúba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a cidade de Luz, no Estado de Minas Gerais, designada como "Capital 
Nacional da Palmeira Macaúba", em reconhecimento à sua importância 
econômica, cultural e ambiental para o País.
Art. 2º A cidade de Luz, como Capital Nacional da Palmeira Macaúba, terá as 
seguintes atribuições:
I – promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação relacionados à palmeira 
macaúba;
II – incentivar a produção e a comercialização de produtos derivados da macaúba;
III – realizar eventos, exposições e ações voltadas à divulgação da macaúba e de 
seus produtos;
IV – desenvolver ações de educação e conscientização sobre a importância da 
macaúba para o meio ambiente e para a economia local;
V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para promover o 
desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da macaúba.
Art. 3º O Poder Executivo federal promoverá as ações necessárias à implantação 
das disposições desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Vereador LUCAS GUIMARÃES
Autor do Projeto de lei
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
Dispõe sobre a denominação da cidade 
de Luz, no Estado de Minas Gerais, 
como Capital Nacional da Palmeira 
Macaúba, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A palmeira macaúba é uma espécie nativa do Brasil, com 
grande potencial econômico, cultural e ambiental. A cidade de Luz, no Estado de 
Minas Gerais, é reconhecida por sua expressiva produção de macaúba e reúne 
condições para se tornar um centro de referência em pesquisa, desenvolvimento 
e inovação relacionados a essa cultura.
A denominação de Luz como "Capital Nacional da Palmeira 
Macaúba" representa uma justa homenagem à relevância do município e constitui 
importante incentivo ao desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da 
macaúba, promovendo a geração de emprego e renda para a população local, além 
de contribuir para a preservação do meio ambiente.
Ressalta-se, ainda, que a macaúba é fonte de óleo vegetal de 
alta qualidade, com potencial para substituir o óleo de palma e outros óleos 
vegetais importados, contribuindo para a redução da dependência externa e para 
a melhoria da balança comercial brasileira. O óleo da macaúba pode ser utilizado 
na produção de biodiesel, possibilitando sua mistura ao diesel convencional, 
reduzindo a emissão de gases de efeito estufa e fortalecendo a matriz energética 
nacional.
A produção de biodiesel a partir da macaúba também favorece 
a agricultura familiar e a geração de energia renovável, contribuindo para a 
segurança energética e para o desenvolvimento sustentável do País.
Dessa forma, a presente iniciativa busca promover a 
conscientização sobre a importância da preservação da biodiversidade e do 
desenvolvimento sustentável, alinhando-se às metas dos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) e às 
políticas públicas do Governo Federal.
Sala das sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Vereador LUCAS GUIMARÃES
Autor do Projeto de lei

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