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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. Declara de Utilidade Pública a Academia Luzense de Letras - ALL
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição transformada em lei Lei 3126 de 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-12 Redação Final
2026-02-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-06 Parecer favorável da comissão
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-06 Parecer concluído
2026-01-23 Leitura em Plenário
2026-01-23 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Academia 
Luzense de Letras - ALL
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a pessoa jurídica de direito 
privado Academia Luzense de Letras - ALL, entidade civil sem fins lucrativos, 
com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 306, Centro, na cidade de Luz/MG, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 64.618.566/0001-64 e 
com ato constitutivo registrado no Cartório de Registro de Luz às Fls. 249/279 do 
Livro nº A-7, registro sob nº 166 em 10 de junho de 2025.
Parágrafo único. A entidade descrita no caput constitui-se como associação civil 
composta por membros da sociedade civil, de caráter voluntário, tendo por finalidade 
a promoção da cultura, da literatura, da educação e da preservação da memória 
histórica e cultural do Município de Luz, por meio do incentivo à produção literária, à 
valorização de escritores locais e ao desenvolvimento de atividades culturais e 
educacionais.
Art. 2º. Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de 
utilidade pública, a entidade beneficiária comprova o seguinte:
I - que não tem fins lucrativos;
II - que tem personalidade jurídica;
III - que está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à 
coletividade;
IV - que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que 
não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma 
ou pretexto.
Art. 3°. Esta declaração de utilidade pública só poderá ser revogada por lei, quando 
a entidade beneficiária:
I - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - deixar de preencher quaisquer requisitos mencionados no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de Janeiro de 2026.
ROGÉRIO APARECIDO SILVA
Vereador Autor do Projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dez de Abril, nº 721 – Centro – CEP 35.595-000 – LUZ/MG – (37) 3421-3089
contato@camaramunicipaldeluz.mg.gov.br - www.camaramunicipaldeluz.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública a Academia 
Luzense de Letras - ALL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de 
utilidade pública municipal a Academia Luzense de Letras – ALL, entidade civil 
sem fins lucrativos regularmente constituída e em pleno funcionamento no 
Município de Luz/MG.
A Academia Luzense de Letras desempenha relevante papel 
social, cultural e educacional, contribuindo de forma significativa para a promoção 
da cultura, da literatura e da educação, bem como para a preservação da memória 
histórica e cultural do Município. Suas atividades incentivam a produção literária, 
valorizam escritores locais e fomentam ações culturais e educativas abertas à 
comunidade, fortalecendo a identidade cultural luzense.
Ressalta-se que a entidade atende plenamente aos requisitos 
legais exigidos para a outorga do título de utilidade pública, uma vez que possui 
personalidade jurídica própria, não possui fins lucrativos, exerce suas atividades de 
maneira contínua e desinteressada em benefício da coletividade, e não remunera os 
cargos de sua diretoria, tampouco distribui vantagens pecuniárias a seus dirigentes 
ou associados.
A declaração de utilidade pública representa importante 
reconhecimento institucional ao trabalho desenvolvido pela Academia Luzense de 
Letras, além de possibilitar futuras parcerias com o Poder Público, ampliando o 
alcance de suas ações em benefício da população.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei 
reveste-se de relevante interesse público, razão pela qual se solicita o apoio dos 
nobres Vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO APARECIDO SILVA
Vereador Autor do Projeto

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