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Prefeitura Municipal de Luz
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo
FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
RATIFICA O TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE
LUZ AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL
DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, o termo de adesão ao contrato de consórcio público para o ingresso do Município de
Luz na Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, associação
pública com natureza de autarquia interfederativa.
Parágrafo único. O contrato de consórcio público do ICISMEP integra esta
Lei como Anexo Único para todos os fins de direito.
Art. 2º A adesão do Município de Luz ao ICISMEP tem por objetivo o
desenvolvimento de ações e a gestão associada de serviços de saúde em cooperação com os
demais entes consorciados, em conformidade com os objetivos e as competências
estabelecidas no estatuto do consórcio.
Art. 3º O consórcio público ICISMEP integrará a administração indireta do
Município de Luz, para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contratos de Programa
com o ICISMEP para a prestação de serviços previstos no contrato de consórcio, dispensada
a licitação, nos termos do art. 75, XVI, "c", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, nas leis
orçamentárias anuais e no plano plurianual, dotações orçamentárias suficientes para fazer
frente às despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo as obrigações financeiras
advindas dos contratos de rateio a serem celebrados com o ICISMEP.
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Art. 6º O Chefe do Poder Executivo representará o Município de Luz nas
assembleias gerais do consórcio, podendo designar servidor para tal fim, nos termos do
estatuto do ICISMEP.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Luz, 26 de fevereiro de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
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